Como diz o próprio Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) “A Administração Pública, de uma forma geral, não tem aplicado
os critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizado e intangível
conforme descrito neste Manual. Dessa forma, a introdução de uma data de corte
faz-se necessária para identificar o início da adoção dos procedimentos de
depreciação, amortização e exaustão pelo ente”.
Presenciei algumas pessoas com dúvidas em relação a forma de
contabilização dos valores referentes a baixas, redução ao valor recuperável,
reavaliação e outros eventos em decorrência dos levantamentos físicos dos bens
móveis ou imóveis e da atribuição do valor justo conforme as pesquisas de
preços.
Como já mencionei em outro post todas as informações que precisamos para nortear esse trabalho
de avaliação dos bens móveis ou imóveis está no MCASP. Nele encontraremos a
seguinte orientação: “(...) No primeiro exercício de implementação das normas
descritas no MCASP, por se tratar de uma mudança na política contábil, será
necessário realizar ajustes patrimoniais, efetuando lançamentos no ativo em
contrapartida à conta “Ajustes de Exercícios Anteriores” do grupo “Resultados
Acumulados” no Patrimônio Líquido. Após o ajuste inicial nos ativos a
implementação dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão, poderão
ocorrer valorizações ou desvalorizações em contas do ativos, que deverão ser
realizadas nas contas de Reavaliação ou Redução ao Valor Recuperável.”
Portanto fica claro que nesse primeiro momento todas as
alterações de valor dos bens móveis ou imóveis, sejam por baixa, redução ao
valor recuperável, reavaliação e outras deverão ser consideradas com “Ajuste de
Exercícios Anteriores” e contabilizadas no Patrimônio Líquido em contrapartida
com a conta do Ativo Imobilizado correspondente, os fatos posteriores a
aplicação deste procedimento serão contabilizados nas contas contábeis a que se
referem.
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