Mudança nos Procedimentos de Fiscalização do TCE/SP


Foi publicada hoje 09/05/2012, no DOE pelo TCE/SP, a Ordem de Serviço SDG nº 01/2012 em cumprimento ao artigo 11 da Resolução nº 01/2012, publicada no DOE de 19 de abril de 2012, que aprova novos procedimentos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 
Em síntese trata-se de uma mudança já noticiada verbalmente ano passado, em eventos que participamos como o 32º Congresso da ACOPESP, e que agora eles estão oficializando, quanto aos procedimentos de fiscalização exercidos pelo TCE/SP.


Antes a fiscalização das contas era “igual” em todos os Órgãos e a partir de agora passará a ser mais específica e proporcional ao porte desses Órgãos, pois sabemos que pelo princípio constitucional da igualdade deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida em que se desigualam, afinal de contas não se pode fiscalizar, guardadas as devidas proporções, uma Prefeitura de 1 milhão de habitantes da mesma forma que se fiscaliza uma de 5 mil.


Ainda com base nessa resolução passarão a fazer intervenções pontuais, e quando for o caso, de forma concomitante (ou seja, no decorrer do exercício) nas contas dos órgãos jurisdicionados com base em análises prévias por meio do sistema AUDESP.

Links
Ordem de Serviço: ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2012/iels.mai.12/Iels87/E_OS-TC-1_2012.pdf

Resolução:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/resolucao-01-2012.pdf

Comunicado SDG n° 020/2012 do TCE/SP

Com a edição da Resolução nº 01/2012, foram alterados os prazos e os valores de remessa de contratos e atos jurídicos análogos, de tal modo que os Poderes e Órgãos da administração estadual e municipal deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de assinatura, independente da necessária publicação, todos os ajustes abaixo indicados:

I- no âmbito estadual, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos, parcerias público-privadas, convênios firmados com órgãos públicos ou entidades não-governamentais, contratos de gestão e termos de parceria, de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00;

II- no âmbito municipal, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos e parcerias público-privadas, de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00 para obras e serviços de engenharia, e de valor superior a R$ 2.500.000,00 para compras e demais serviços, convênios firmados com entidades não governamentais, contratos de gestão e termos de parceria.

A fim de garantir plena observância do prazo de 5 (cinco) dias para remessa dos aludidos ajustes, documentos de difícil reprodução, tais como, plantas, projetos gráficos, desenhos e outros, poderão permanecer na origem, sendo requisitados pela Fiscalização sempre que necessários.

A remessa desses contratos e demais ajustes no prazo ora estabelecido não implica qualquer alteração dos procedimentos previstos no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

SDG, 07 de maio de 2012
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data de Publicação:
09/05/2012