Mudança nos Procedimentos de Fiscalização do TCE/SP


Foi publicada hoje 09/05/2012, no DOE pelo TCE/SP, a Ordem de Serviço SDG nº 01/2012 em cumprimento ao artigo 11 da Resolução nº 01/2012, publicada no DOE de 19 de abril de 2012, que aprova novos procedimentos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 
Em síntese trata-se de uma mudança já noticiada verbalmente ano passado, em eventos que participamos como o 32º Congresso da ACOPESP, e que agora eles estão oficializando, quanto aos procedimentos de fiscalização exercidos pelo TCE/SP.


Antes a fiscalização das contas era “igual” em todos os Órgãos e a partir de agora passará a ser mais específica e proporcional ao porte desses Órgãos, pois sabemos que pelo princípio constitucional da igualdade deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida em que se desigualam, afinal de contas não se pode fiscalizar, guardadas as devidas proporções, uma Prefeitura de 1 milhão de habitantes da mesma forma que se fiscaliza uma de 5 mil.


Ainda com base nessa resolução passarão a fazer intervenções pontuais, e quando for o caso, de forma concomitante (ou seja, no decorrer do exercício) nas contas dos órgãos jurisdicionados com base em análises prévias por meio do sistema AUDESP.

Links
Ordem de Serviço: ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2012/iels.mai.12/Iels87/E_OS-TC-1_2012.pdf

Resolução:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/resolucao-01-2012.pdf

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