Com a edição da Resolução nº
01/2012, foram alterados os prazos e os valores de remessa de contratos e atos
jurídicos análogos, de tal modo que os Poderes e Órgãos da administração
estadual e municipal deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de 5
(cinco) dias contados da data de assinatura, independente da necessária
publicação, todos os ajustes abaixo indicados:
I- no âmbito estadual, todos os
contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e
permissão de serviços públicos, parcerias público-privadas, convênios firmados
com órgãos públicos ou entidades não-governamentais, contratos de gestão e
termos de parceria, de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00;
II- no âmbito municipal, todos os
contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e
permissão de serviços públicos e parcerias público-privadas, de valor igual ou
superior a R$ 3.500.000,00 para obras e serviços de engenharia, e de valor
superior a R$ 2.500.000,00 para compras e demais serviços, convênios firmados
com entidades não governamentais, contratos de gestão e termos de
parceria.
A fim de garantir plena observância
do prazo de 5 (cinco) dias para remessa dos aludidos ajustes, documentos de
difícil reprodução, tais como, plantas, projetos gráficos, desenhos e outros,
poderão permanecer na origem, sendo requisitados pela Fiscalização sempre que
necessários.
A remessa desses contratos e demais
ajustes no prazo ora estabelecido não implica qualquer alteração dos
procedimentos previstos no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº
8.666/93.
SDG, 07 de maio de 2012
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data de Publicação:
09/05/2012
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