Comunicado SDG n° 020/2012 do TCE/SP

Com a edição da Resolução nº 01/2012, foram alterados os prazos e os valores de remessa de contratos e atos jurídicos análogos, de tal modo que os Poderes e Órgãos da administração estadual e municipal deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de assinatura, independente da necessária publicação, todos os ajustes abaixo indicados:

I- no âmbito estadual, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos, parcerias público-privadas, convênios firmados com órgãos públicos ou entidades não-governamentais, contratos de gestão e termos de parceria, de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00;

II- no âmbito municipal, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos e parcerias público-privadas, de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00 para obras e serviços de engenharia, e de valor superior a R$ 2.500.000,00 para compras e demais serviços, convênios firmados com entidades não governamentais, contratos de gestão e termos de parceria.

A fim de garantir plena observância do prazo de 5 (cinco) dias para remessa dos aludidos ajustes, documentos de difícil reprodução, tais como, plantas, projetos gráficos, desenhos e outros, poderão permanecer na origem, sendo requisitados pela Fiscalização sempre que necessários.

A remessa desses contratos e demais ajustes no prazo ora estabelecido não implica qualquer alteração dos procedimentos previstos no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

SDG, 07 de maio de 2012
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data de Publicação:
09/05/2012

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