Termina no próximo dia 27 o prazo para que todos os
órgãos públicos de municípios com até 50 mil habitantes atendam às exigências
da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), que estabelece as normas de divulgação de
finanças públicas na gestão fiscal e determina a disponibilização, de
informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do
Distrito e dos municípios em tempo real e em conformidade com os padrões mínimos de
qualidade estabelecidos no decreto 7.185, publicado em 27 de maio de 2010 –
data que a lei teve início efetivo.
A lei determina que as páginas devam ser de fácil acesso e
disponibilizar informações de receitas e despesas em tempo real, informando
inclusive o nome dos fornecedores, modalidades de licitação, contratos entre outras. Além disso, o município que descumprir a lei
pode ter verbas federais bloqueadas.
Corra, ainda dá tempo !!!
Lei Complementar 131/2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm
Decreto 7185/2010: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7185.htm