Chamada de Trabalhos na Área Pública

Paulo Henrique Feijó publicou em Contabilidade Aplicada ao Setor Público.


Prezados colegas do grupo de CASP, o Professsor Fábio Frezatti do Departamento de Contabilidade e Atuária Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo é editor da Revista Contabilidade & Finanças, e deseja incentivar trabalhos na área pública em geral e para isso a Revista lançou uma chamada de trabalhos na area pública vide link:(http://www.eac.fea.usp.br/eac/revista/noticias.aspx).

A ideia é aproveitar o crescimento da contabilidade na área pública e quebrar o ciclo vicioso de que poucas pesquisas acadêmicas gera poucos pesquisadores e o ciclo se mantém.

Vamos participar, incentivar colegas e quebrar esse ciclo que tanto mal faz para todos que querem se especializar em assuntos voltados à area pública. Depende de nós!

Segue cópia do chamamento:

Chamada de trabalhos para publicação na RC&F

Edições especiais:

No papel indutor de pesquisa, a RC&F planeja publicar edições especiais sobre temas relevantes cuja escassez de publicações é verificada, mas que demandam incentivos para pesquisas. Foram escolhidos dois temas relevantes para os próximos dois anos:

1.Contabilidade pública
Os autores são convidados a submeter trabalhos teóricos e teórico-empiricos, que abordem temas relevantes que tratem fundamentalmente as questões abaixo, mas não necessariamente limitados a elas:

• Contabilidade pública e o processo de gestão;
• Critica à contabilidade pública;
• Contribuições para a governança na administração pública;
• Auditoria e contabilidade pública;
• Impacto do IPASAS (International Public sector Accounting Standards) sobre a contabilidade pública
• Peculiaridades da contabilidade pública brasileira.

O prazo máximo para recebimento dos trabalhos é 31 de outubro de 2012. Os trabalhos aceitos serão publicados em 2012/2013. Prepare o seu trabalho de acordo com as diretrizes do periódico contidas no site da RC&F.


CASP - Contabilidade Aplicada ao Setor Público

 
Ao pessoal que acompanha o blog quero fazer um convite para que se cadastrem e participem do Fórum de Debates criado pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Espaço criado para promover o debate de assuntos de interesse dos contadores municipais.
 
O cadastro é gratuito e pode ser feito através do link http://www.cnm.org.br/contadores/
 
É uma ótima oportunidade para trocarmos experiências e acompanharmos os assuntos ligados as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais tópicos ligados a Contabilidade, fortalecendo cada vez mais nossa classe!

A taça (copa) do mundo é nossa: com brasileiro não há quem possa!

Publicação do Jornal Agora MS de 6 de março de 2012
Por Billy Graeff Bastos*

Taça Fifa

O regime diferenciado de licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 provoca nos lábios de alguns um sorriso irritante e amarelo, aquele que detestamos ler nas faces de nossos interlocutores, traduzido assim, para nossa decepção: “eu avisei”, “eu não te disse?” ou pior, “aconteceu o que você temia, agora eu vou me esbaldar nessa farra”. Parece que já ouvíramos anteriormente algo como “as obras não estão atrasadas, eles estão parados porque sabem que quando a água bater na bunda, o governo abre as torneiras e afrouxa as licitações, assim eles deixam escorrer uma parte do dinheiro para os seus bolsos”. Os gastos previstos para a realização da Copa do Mundo no Brasil devem ultrapassar os R$23 bilhões, bem mais que o previsto inicialmente. Entretanto, esse dado sozinho não elucida o quadro. A coisa é muito pior.

Além de gastar mais que o previsto, o governo, apoiado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (desde sua suntuosa sede na Barra da Tijuca, um dos endereços mais caros do País) e por uma turma gigantesca de atravessadores e empreiteiros – entre outros, sem falar de políticos querendo aparecer na foto oficial do evento, proíbe que se tenha conhecimento das contas das obras da Copa. Eeeeeeeeta Esquadrão de Ouro!

Depois do balão de ensaio do Pan do Rio, cujas contas ainda estão sob suspeita (inclusive em instâncias jurídicas), os procedimentos começam a ficar ainda mais descarados, a ponto de o presidente da Confederação Brasileira de Futebol nomear a própria filha, Joana Havelange, para um importante cargo no Comitê Organizador da Copa. Na esteira desse oba-oba, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), à Medida Provisória (MP) 527, que cria a Secretaria de Aviação Civil com a emenda que flexibiliza as licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, criando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Ao flexibilizar a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), dá-se início à fase mais perigosa da Copa para os cofres públicos (leia-se: nosso bolso).

Sim, caro leitor, nós vimos a candidatura do Brasil crescer, tornar-se única (não nos iludimos, o Brasil era o único sul-americano e tinha que ser um país daqui), ser aprovada, exaltada, atrasar e, por fim, veremos as obras sugarem nosso rico dinheirinho. Resta-nos chorar sobre o leite derramado… de fato, nem isso poderemos fazer, porque o governo fabricou uma Medida Provisória (MP) que diz que o orçamento prévio será disponibilizado “estritamente” a órgãos de controle, com “caráter sigiloso”.
Retirando do texto a garantia de acesso a qualquer momento por esses mesmos órgãos. Em tese, portanto, o governo pode informar valores só após o fim das obras. A “presidenta” (será que ela foi “adolescenta”, como sempre pergunta nosso colega Minasi) teve a coragem de dizer que a mordaça tem a finalidade de baratear as obras. Além das questões intrínsecas à copa, há outras que podemos considerar relevantes. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, a Secretaria de Esportes foi dividida em duas: uma parte trata da política Pública de Esporte, a outra é o Comitê local da Copa. O Brasil tem mais de 5.500 municípios, qual a política pública de esporte do governo federal para aqueles que não serão sede ou subsede na copa do mundo e quanto nela será gasto? Para se pensar: qual foi a última vez em que você praticou um esporte? É mais divertido assistir ou jogar? Entre aumentar o salário de professores, policiais, bombeiros ou pagar contas da copa, qual seria a sua escolha?

Prestação de Contas Anual 2011 - TCE/SP

Tendo em vista a aproximação do prazo para Prestação de Contas Anual do Exercício de 2011, obrigatória por força do Artigo 1º da Instrução Normativa do TCE/SP nº 02/2008, temos recebido questionamentos quanto a forma de remessa dos documentos ao TCE/SP. 

Com relação ao assunto tenho a dizer que em circular recebida do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a qual tivemos acesso, fica claro que a documentação relativa a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2011 será toda feita por meio eletrônico (AUDESP).

Trazemos ainda a vosso conhecimento, ao final desta publicação, as informações que deverão ser encaminhadas e o prazo para cumprimento desta obrigação junto ao TCE/SP por meio do sistema AUDESP.

Importante esclarecer também que, o fato de não haver a obrigatoriedade da remessa tradicional da Prestação de Contas Anual não impede que as Regionais do TCE/SP solicitem documentos às entidades para auxiliar no processo de auditoria das Contas.


Prestação de Contas Anuais (Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/content/presta%C3%A7%C3%A3o-de-contas-anuais)
Prefeituras: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; mapa de precatórios; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados e conjuntos; contratos de concessão e permissão de serviços públicos, questionário de serviços de saneamento básico, questionário de contratos de programa.
Câmaras: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo
reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Autarquias: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Fundações: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Fundos e Unidades Gestoras de Previdência: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Entidades de Previdência: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas Dependentes nos termos da Portaria MF/STN 589 de 27/12/01: enviar dados relativos ao relatório de atividades; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Observações:
1 - Os leiautes, e orientações para o envio dos dados relativos às contas anuais, encontram-se definidos no manual técnico-operacional do sistema Audesp, disponível na página deste Tribunal, no link http://www4.tce.sp.gov.br/documentacao_audesp
2 – Os Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes manterão a forma tradicional de prestação de contas anuais, ou seja; envio dos papéis exigidos nas Instruções Consolidadas 02/08.
Até: 02/04/2012

Gestão de Custos na Saúde Pública

De maneira geral as entidades públicas ou privadas possuem uma mesma visão econômica no sentido de ambas serem prestadoras de serviços e por isso podemos denominá-las entidades transformadoras de recursos, sejam eles: físicos, humanos ou tecnológicos, em serviços que são entregues a população. Porém financeiramente a relação não segue a lógica de mercado, pois o Estado, diferentemente da iniciativa privada, presta seus serviços a população em geral independente de pagamento, ou seja, qualquer cidadão tem direito assegurado pela Constituição Federal a serviços básicos prestados pelo Estado, como saúde, por exemplo, mesmo que não tenha contribuído financeiramente, através do pagamento de impostos, e esta análise por si só nos levaria a uma ampla discussão sobre a sistemática de manutenção do serviço público.
Pelo fato de nem todo cidadão ter sua parcela de contribuição para com o Estado, os recursos tornam-se escassos e os gastos altos, isso é claro, sem entrar no mérito da qualidade do gasto público, levando o Estado a um quadro financeiro deficitário. Diante da “impossibilidade” do aumento da carga tributária, pela pressão das empresas e população em geral, para o aumento dos recursos e o equilíbrio das contas públicas o Estado tem se visto obrigado e voltar suas ações no sentido do corte dos gastos, muito embora isto nem sempre seja feito de maneira adequada, pois em alguns órgãos corte de gastos significa deixar de realizar investimentos e outros gastos que futuramente evidenciam a ineficiência de sua realização, como, por exemplo, os relacionados a manutenções corretivas ou preventivas.
A maioria dos gestores públicos não vêem, ainda, a redução dos gastos de maneira inteligente como deveriam, através da aplicação de ferramentas de gestão de custos que possibilita a eficiência nos gastos e na utilização dos recursos.
A preocupação com a apuração de custos na Administração Pública surgiu em 1964, com a lei nr. 4.320 e posteriormente com o Decreto-Lei nr. 200 de 1967 e depois na década de 80 com o Decreto nr. 93.872 e a Constituição Federal de 1988 com a previsão de dispositivos legais que apontavam a obrigatoriedade de se apurar custos na administração pública e evidenciar os resultados de sua gestão. Essa preocupação se intensificou com a crise fiscal nos anos 80 e com a maior exposição da economia brasileira ao mercado internacional, onde o Estado foi obrigado a reformular suas políticas econômicas e, em particular, a conter suas despesas. Isso se deu em função da impossibilidade de aumentar a carga tributária, especialmente a tributação direta. Desde então a palavra de ordem passou a ser cortar gastos.
Por muito tempo, a humanidade atrelou a palavra saúde ao significado de algo que não tem preço e foi assim até algumas décadas atrás quando os procedimentos médicos eram em sua grande parte manuais e as ferramentas necessárias cabiam dentro de uma maleta. Os avanços recentes da medicina, com a presença cada vez maior da tecnologia e da automatização, trouxeram mais esperanças e qualidade de vida aos seres humanos, além do aumento na expectativa de vida e da cura para doenças que até então assombravam o mundo. Porém os mesmos avanços que garantem essas considerações, trazem consigo um aumento proporcional nos custos dos produtos e serviços médicos-hospitalares.
Conforme reportagem da revista Exame “Nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o clube dos ricos, os investimentos em saúde triplicaram desde a década de 60”.
A saúde no Brasil é um tema muito delicado. Como já mencionado, a Constituição Federal assegura, a todo cidadão, garantia de acesso a saúde, no entanto na prática a maioria da população tem acesso, depois de muita espera, a um serviço precário. Conforme dados apresentados na reportagem da revista Exame “A situação tende a piorar – e muito – com as mudanças demográficas. A projeção é que a proporção de pessoas com mais de 60 anos passe dos atuais 10% para 30% da população até 2050”. A preocupação fica evidente mais adiante quando ainda na reportagem é citado o fato de que os gastos com idosos equivalem a seis vezes o gastos com crianças no Brasil.
O fato das entidades públicas de saúde não terem fins lucrativos não quer dizer que essas não necessitem de resultados positivos, pois este superávit além de demonstrar a eficiência na gestão destas entidades também possibilita a realização de novos investimentos visando, sempre, a melhora dos serviços ofertados à população.
Mais uma vez nos vemos obrigados a recapitular o drama vivido pela administração pública no atendimento a população, através dos serviços públicos, principalmente na área da saúde onde a demanda é gigantesca e os procedimentos muito caros e nos leva a batermos mais uma vez na tecla da necessidade da eficiência nos gastos públicos e na utilização dos recursos que ficam cada vez mais escassos.
Podemos observar que as instituições de saúde no Brasil, principalmente as públicas, estão distantes da modernização dos procedimentos gerenciais e ainda utilizam métodos contábeis tradicionais que não evidenciam de maneira gerencial os custos, não gerando assim informações necessárias para a tomada de decisões dos gestores.
Conforme ressaltado no Manual Técnico de Custos do Programa Nacional de Gestão de Custos do Ministério da Saúde “A apuração e o controle de custos em saúde, primeiramente, servem de instrumentos eficazes de gestão e acompanhamento dos serviços; em segunda instância, permitem a implantação de medidas corretivas que visem ao melhor desempenho das unidades, com base na redefinição das prioridades, no aumento da produtividade e na racionalização do uso de recursos, entre outras medidas administrativas.”
A gestão de custos na área da saúde constitui-se, portanto, em importante ferramenta para redução dos gastos e maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis através do cálculo dos custos dos serviços prestados; despertando a co-responsabilidade de maneira que todos exerçam uma efetiva gestão dos custos; subsidiar a tomada de decisões com informações orçamentárias e de investimentos; troca de informações e comparação de resultado com outras instituições; identificar atividades ou serviços ineficientes e realizar prestação de contas visando maior transparência e controle social.

TJSP Libera Primeiros Pagamentos de Precatórios do Ano

Na última segunda-feira (30), a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou o pagamento de mais de R$ 48 milhões em precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo.

O valor é dividido em duas listas. A primeira, que segue a ordem cronológica das ações e dá prioridade aos idosos e doentes crônicos, atinge 848 credores, num total de R$ 24.563.983,72. A segunda, que obedece a ordem crescente de valor, abrange 102 precatórios com a liberação de R$ 23.839.269,10.

Também foram disponibilizados pagamentos de diversas prefeituras, autarquias e fundações municipais. É possível visualizar a lista completa dos credores no link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Pagamentos/Default.aspx?f=2

Desde que o Tribunal de Justiça assumiu a responsabilidade de administrar os pagamentos dos precatórios, de acordo com a Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro de 2009, já foram liberados cerca de R$ 2 bilhões de reais apenas para credores da Fazenda Estadual.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / SG (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

TJSP Publica Regras para Inclusão dos Precatórios na LOA

COMUNICADO Nº 01/2012 DE 13/01/2012  

O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador VENICIO SALLES, COMUNICA às Fazendas Públicas Estadual, Municipais, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas, do Estado de São Paulo, que a previsão na lei orçamentária dos recursos destinados ao pagamento de precatórios, deverá ser feita por rubrica específica, sem a inclusão de valores destinados a liquidação dos R.P.V.s – “requisitórios de pequeno valor”, ou de qualquer outra despesa.

As entidades enquadradas no regime ordinário previsto no art. 100 da Constituição Federal deverão lançar na lei orçamentária anual, de forma destacada:

1) O valor do MOC (mapa orçamentário expedido pelo DEPRE);
2) Os valores relativos aos precatórios de outros Tribunais; e
3) O valor da correção monetária estimada para o período de 18 meses (§ 12, do art. 100).

As entidades submetidas ao regime especial mensal deverão indicar valor correspondente à aplicação da alíquota (eficiente na forma calculada pelo DEPRE, prevista no art. 97, § 1º, do ADCT da Constituição Federal), sobre a receita liquida estimada.

Por fim, as entidades públicas submetidas ao regime especial anual, deverão prever valor correspondente ao montante total da dívida, incluído o último MOC, dividido pelo número de anos necessários à liquidação da mora de precatórios, apurados pelo DEPRE (respeitada a força orçamentária dos exercícios passados).

Caso a entidade devedora não atenda à determinação contida no presente comunicado, deverá fornecer CERTIDÃO capaz de indicar objetivamente o valor destinado ao pagamento de precatórios.