Tendo em vista a aproximação do prazo para Prestação de Contas Anual do Exercício de 2011, obrigatória por força do Artigo 1º da Instrução Normativa do TCE/SP nº 02/2008, temos recebido questionamentos quanto a forma de remessa dos documentos ao TCE/SP.
Com relação ao assunto tenho a dizer que em circular recebida do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a qual tivemos acesso, fica claro que a documentação relativa a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2011 será toda feita por meio eletrônico (AUDESP).
Trazemos ainda a vosso conhecimento, ao final desta publicação, as informações que deverão ser encaminhadas e o prazo para cumprimento desta obrigação junto ao TCE/SP por meio do sistema AUDESP.
Importante esclarecer também que, o fato de não haver a obrigatoriedade da remessa tradicional da Prestação de Contas Anual não impede que as Regionais do TCE/SP solicitem documentos às entidades para auxiliar no processo de auditoria das Contas.
Prestação de Contas Anuais (Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/content/presta%C3%A7%C3%A3o-de-contas-anuais)
Prefeituras: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; mapa de precatórios; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados e conjuntos; contratos de concessão e permissão de serviços públicos, questionário de serviços de saneamento básico, questionário de contratos de programa.
Câmaras: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo
reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Autarquias: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Fundações: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Fundos e Unidades Gestoras de Previdência: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Entidades de Previdência: enviar dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas Dependentes nos termos da Portaria MF/STN 589 de 27/12/01: enviar dados relativos ao relatório de atividades; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.
Observações:
1 - Os leiautes, e orientações para o envio dos dados relativos às contas anuais, encontram-se definidos no manual técnico-operacional do sistema Audesp, disponível na página deste Tribunal, no link http://www4.tce.sp.gov.br/documentacao_audesp
1 - Os leiautes, e orientações para o envio dos dados relativos às contas anuais, encontram-se definidos no manual técnico-operacional do sistema Audesp, disponível na página deste Tribunal, no link http://www4.tce.sp.gov.br/documentacao_audesp
2 – Os Consórcios Públicos e Empresas Estatais Independentes manterão a forma tradicional de prestação de contas anuais, ou seja; envio dos papéis exigidos nas Instruções Consolidadas 02/08.
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