Quase 10 anos de Convergência da Contabilidade Pública aos Padrões Internacionais

Ano que vem (2018) completaremos 10 anos da portaria do Ministério da Fazenda (MF) que determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a missão de levar a Contabilidade Pública rumo aos padrões internacionais de contabilidade.

Isso mesmo que você leu: 10 anos. Como o tempo passa rápido.

Como estamos atravessando um novo período de transformações por conta da revogação e edição de novas normas brasileiras de contabilidade pública resolvi então trazer para você um overview desses quase 10 anos do processo de convergência.

Não entrarei nos méritos das dificuldades para a implantação (já abordei isso em outras publicações), mas sim da construção de uma linha do tempo para que você, que não “pegou” esse processo desde o início, possa entender um pouco melhor o cenário ou, mesmo que você tenha participado desde o início, possa refrescar a memória.


NBCASP: Linha do tempo do Processo de Convergência aos Padrões Internacionais


Alguns detalhes de cada marco:
2008 – Com a publicação da Portaria 184 o Ministério da Fazenda atribuiu à STN a missão de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants (IFAC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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CFC Aprova mais 5 NBCASP e chegamos a 11 em menos de 1 ano

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou na última sexta-feira (22/09/2017) mais 5 NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). 

Essas novas normas aprovadas fazem parte do cronograma de convergência aos padrões internacionais que começou no ano passado (2016) e vai até 2021 e está sendo coordenado por representantes do CFC, STN e outras instituições públicas.

NBC TSP 06 - Propriedade para Investimento
NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado
NBC TSP 08 - Ativo Intangível
NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
NBC TSP - 10 Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa

Ao todo são 11 novas normas publicadas do fim do ano passado para cá (em menos de 1 ano). No ano passado além da Norma de Estrutura Conceitual ( link aqui: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2016/10/nbctsp-estrutura-conceitual-analise.html) foram publicadas outras 5 normas ( link aqui: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2016/10/cfc-aprova-mais-3-nbctsp-e-vem-mais-por.html e aqui: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2016/12/cfc-publica-mais-2-normas-nbctsp04.html )

Um resumo dessas 5 novas normas publicadas no último dia 22:

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Diferenciar corretamente PCASP e NBCASP é um passo fundamental

Analisando os resultados da pesquisa realizada pela CNM – Confederação Nacional de Municípios sobre a Implantação do PCASP (link aqui) pude verificar que, assim como concluído pela referida instituição, tivemos avanços nesse sentido, porém alguns outros pontos me chamaram a atenção e quero compartilhar um, em especial, com vocês que é a diferença conceitual entre PCASP e NBCASP.

Percebi que os respondentes confundiram os conceitos de PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). As letras são parecidas, porém os conceitos são diferentes e saber diferenciá-las é o primeiro passo rumo a convergência da sua contabilidade. Posso concluir essa confusão de conceitos baseado nas justificativas apresentadas para a pergunta sobre as principais dificuldades para implantação do PCASP. Senão vejamos:

No resultado da pesquisa é apresentado que 16,4% dos participantes: não responderam, não implantaram ou estão com a implantação do PCASP em andamento e dentre as principais justificativas apresentadas estão as seguintes:

- Não temos informações patrimoniais para efetivar os registros na contabilidade;
- Falta pessoal técnico capacitado;
- Não conseguimos integrar os sistemas;
- Não conseguimos adaptar as rotinas contábeis do Município ao novo PCASP.

No entanto essas justificativas não tem relação com a pergunta em si. Tem haver sim com dificuldades para implantação das NBCASP. Apresentarei na sequência cada conceito (PCASP e NBCASP) e você poderá então tirar suas próprias conclusões.

O PCASP, pela própria definição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), é: “[...] a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários”, ou seja, uma relação padronizada de contas contábeis (estrutura).

As NBCASP, em definição do MCASP, são: “o conjunto de conceitos, regras e procedimentos relativos aos atos e fatos patrimoniais e seu relacionamento com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Visa também à harmonização dos padrões a serem observados pela Administração Pública, no que se refere às variações patrimoniais, classificações, destinações e registros, para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais”, ou seja, as normas são conceitos ou regras que devem ser aplicadas para registro contábil dos atos e fatos que modificam ou possam modificar o patrimônio da Entidade (Bens, Direitos e Obrigações).

De maneira tecnicamente mais simples o PCASP é aonde você faz os registros contábeis e as NBCASP ditam a forma como você deve efetuar esses registros.

E o que isso tudo tem a ver com a imagem da publicação? Para os fãs de analogias podemos comparar os 2 conceitos com a confecção de um bolo caseiro de cenoura. Nessa analogia o PCASP é a assadeira e as NBCASP os ingredientes do bolo de cenoura.

Assim você pode mudar a assadeira de retangular para redonda por exemplo (Plano de Contas antigo para o novo PCASP), mas continuar fazendo o mesmo tipo de bolo, ao usar os mesmos ingredientes (continua registrando no PCASP novo os atos e fatos sem aplicação das NBCASP, ou seja, da forma “antiga”).

Por outro lado, você pode ainda continuar usando a mesma assadeira retangular (plano de contas antigo), porém fazendo um bolo de cenoura diferente, acrescentando uma cobertura de chocolate por exemplo (aplicação das NBCASP, novos conceitos ou novas formas de registrar).

Por fim, o que todo esse processo de mudança que estamos vivendo prega é a junção das 2 coisas. Uma assadeira nova com ingredientes novos, ou seja, implantação do PCASP (uma estrutura nova de contas contábeis) e implantação das NBCASP (novos conceitos e uma nova forma de registrar as variações do patrimônio).

Por isso afirmei que as justificativas apresentadas não têm relação com a implantação do PCASP em si, pois para mudar a estrutura do plano de contas basta que seja alterado o cadastro dele no sistema de contabilidade, isso as empresas fornecedoras de software fazem por obrigação. As justificativas apresentadas têm a ver com as dificuldades para implantação das NBCASP pois para isso sim é necessário, entre outras coisas:

- Receber informações patrimoniais (Almoxarifado, Patrimônio, Tributário, Pessoal, Obras, Jurídico e outros);
- Pessoal técnico capacitado (Para reconhecer, mensurar, registrar e evidenciar corretamente os atos e fatos);
- Integração dos sistemas (Para automatizar e assim ganhar produtividade nos registros contábeis);  
- Adaptar as rotinas contábeis do Município (Para contribuírem da melhor forma para identificação e gerenciamento das variações patrimoniais).

E então as justificativas apresentadas fazem sentido!

A pesquisa realizada pela CNM aponta ainda o índice de cumprimento do PIPCP (Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais), na prática refere-se ao cronograma de implantação das NBCASP, e a resposta é que apenas 56,8% estão em dia com os prazos estabelecidos no plano. A seguir o link para acessar o PIPCP (link aqui).

Já abordei algumas dessas dificuldades em outras publicações aqui do blog (link aqui) e (link aqui). O fato é que as dificuldades realmente são grandes e contribuem para a morosidade do processo de convergência, podemos somar à isso a instabilidade do PCASP, que têm mudado ano após ano desde a sua primeira publicação, e a recente reestruturação das NBCASP, iniciada no ano passado e que está em andamento. Talvez esteja, ou tenha passado, na hora de ser criada uma Lei que obrigue a administração pública a adotar, principalmente, as NBCASP assim nós contadores ganharíamos força junto à Gestão municipal e aos demais setores administrativos para implantação das normas.

Municípios avançam na adoção do PCASP, mas com modelos de tribunais

Analisar o nível de maturidade da adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e da implementação do Plano de Implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) por parte dos Municípios. Esse foi o objetivo de uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre os meses de maio e julho de 2017.

A CNM explica que a pesquisa foi direcionada aos contabilistas, secretários de administração e secretários municipais, e contou com a participação de 4.046 respondentes de todas as regiões do País.

A pesquisa revela que houve avanços na adoção do PCasp por parte dos Municípios brasileiros, mas com o uso de modelos desenvolvidos pelos Tribunais de Contas locais. De acordo com o Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, essa pode ser uma evidência que a ação da STN em manter um padrão de contas nacional pode não ter sido capturada pelos Municípios.

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Envio obrigatório da MSC pelos entes com RPPS

Foi publicada Portaria do Ministério da Fazenda (PORTARIA MF Nº 333, DE 11 DE JULHO DE 2017 - DOU DE 12/07/2017) que torna obrigatório o envio da MSC (Matriz de Saldos Contábeis) pelos entes com RPPS a partir de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alinea "j" do incisoV do art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, nos incisos I e II do art. 9° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no inciso X do art. 1º do Anexo I do Decreto n° 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................

XVI - encaminhamento à Secretaria de Previdência, dos seguintes documentos e informações:
...................................................................................................

f) informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais;
...................................................................................................

§ 6º Os documentos e informações previstos no inciso XVI do caput, alíneas "b" a "i", serão encaminhados na forma e conteúdo definidos pela Secretaria de Previdência, conforme divulgado no endereço eletrônico da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet, nos seguintes prazos:
...................................................................................................

III - as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, previstos na alínea "f", até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro- SICONFI;
...................................................................................................

§ 15. Observado o disposto no § 16, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI,na forma do inciso III do§ 6° deste artigo, será exigido a partir da competência janeiro de 2018, para os Estados, Distrito Federal e Capitais, e da competência julho de 2018, para os demais Municípios.

§ 16. Alternativamente às informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI, os entes federativos poderão manter o envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB:

I os Estados, Distrito Federal e Capitais em relação ao primeiro semestre e ao encerramento do exercício de 2017, até 30 de setembro de 2017 e 31 de março de 2018, respectivamente;

II - os demais Municípios em relação ao primeiro semestre e encerramento do exercício de 2017, até 30 de setembro de 2017 e 31 de março de 2018, respectivamente, e em relação ao primeiro semestre de 2018, até 30 de setembro de 2018.


§ 17. O envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB permanecerá exigível em relação ao encerramento do exercício de 2016." (NR)


Evento internacional discute padronização de normas contábeis para área pública

Por Joana Wightman
RP1 Comunicação
Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que integram o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBC/TSP), participaram nos últimos dias 3 e 4 da segunda edição do Fórum de Normatizadores Internacionais do Setor Público (Second Public Sector Standard Forum), na cidade de Winterthur, na Suíça.
Na ocasião, o conselho foi representado pelos integrantes do GA Leonardo Nascimento e Rosilene Souza, que apresentaram a experiência brasileira no processo de convergência. Segundo Nascimento, os principais pontos abordados foram o plano de implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais, as novas normas brasileiras do setor público, a participação dos tribunais de contas no processo e os avanços do Governo Federal no Balanço Geral da União e na geração de informação de custos.
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MDF 2018 - Manual de Demonstrativos Fiscais da STN

Foi publicado pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) a 8ª edição do MDF (Manual de Demonstrativos Fiscais) válida para o exercício de 2018:

Por esse link você tem acesso a todo o conteúdo relacionado ao MDF, como a síntese das alterações, o manual na íntegra e os anexos: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mdf

Por esse link você acessa a íntegra do MDF: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o.pdf/90fc2d72-74e4-450e-a897-6b4280df2c79

Em síntese foram realizadas alterações:

- ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

- ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

- ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

- ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

- ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

- DEMONSTRATIVO 1 –METAS ANUAIS

- ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

- ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

- ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

- ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

- ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

- ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE

- ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

- ANEXO 13 – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

- ANEXO 14 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA