Eficiência na informação de Custos no Setor Público


Após a edição da NBC T SP 16.11, que trata sobre o Sistema de Informações de Custos do Setor Público, cresceu muito o interesse das pessoas envolvidas com o setor público com relação ao assunto Custos no setor público, quando digo pessoas me refiro aos contadores públicos e todos os demais interessados.

Em muitos é despertado o interesse principalmente por ser um assunto desconhecido e que os deixa de cabelo em pé. Após a exigência da Portaria STN nº 828/2011 de publicação do Cronograma de Ações então, nem se fala, a grande maioria “planejou” para 2014 a implementação dos custos e assim foi porque o cronograma era só até 2014, se pudesse teria sido “jogado” mais pra frente.

De fato é muito complexo o tema custos e isso acaba afastando os profissionais de se especializar sobre o assunto, outros fatores também causam desmotivação em aplicá-los, como o próprio desinteresse e consequentemente a falta de apoio ou suporte por parte dos gestores públicos para sua implantação, grande parte deles não pensa em trazer a tona tais informações que acabam por evidenciar a eficiência ou, melhor não é?!, a ineficiência de sua gestão.

A reflexão que quero trazer nesse momento é que por mais que seja uma exigência legal devemos observar os critérios de eficiência e economicidade ao se aplicar a apuração e gestão de custos no setor público, principalmente avaliando-se o Custo x Benefício da informação gerada.

A informação de custos custa caro, soa estranho, mas é a mais pura verdade! Para que se obtenham INFORMAÇÕES ÚTEIS DE CUSTOS precisa-se de toda uma sistemática operacional de lançamentos, sistemas apropriados para apuração, capacitação profissional e isto tudo custa tempo e dinheiro.

Importante o destaque, dado propositalmente, no parágrafo anterior, pois obter informação de custos pode ser muito fácil; se você deseja saber quanto “custa” o ensino por ano de cada aluno da rede municipal você pode simplesmente pegar todos os valores liquidados, ou empenhados, que seja, na unidade Secretaria de Educação e dividir pelo número de alunos matriculados na rede e você terá uma informação de custos, uma informação que você obtém com poucos minutos, não requer prática, nem habilidade. 

Agora uma INFORMAÇÃO ÚTIL DE CUSTOS, uma informação “real” do custo por aluno, requer muito mais do que uma simples conta aritmética como esta que exemplificamos. Não é meu objetivo desanimar ou desmotivar ninguém, pelo contrário, pois desanimador e desmotivador é se ter um trabalho adicional para obter uma informação que não será útil para ninguém, não adianta apurar custos de qualquer forma apenas para cumprir uma exigência legal.

Logo é muito importante que se reflita quanto a qualidade da informação que se deseja obter, ter muito claro os objetos de custos que serão medidos, para que se possa mensurar os benefícios esperados e que esses benefícios sejam maiores do que os custos para se obter essas informações.

Provavelmente não teremos certeza, antes de apurarmos os custos, se teremos ou não benefícios econômicos ou economia financeira, não há qualquer certeza nisso, uma vez que saberemos isso após fazermos a apuração, no entanto precisamos sim ter em mente que temos alguns setores ou situações que são estratégicas se trabalhar os custos e é isso que precisamos levar em consideração.

Podemos citar como alguns exemplos a aplicação da apuração de custos na área de saúde e de obras, também para avaliar a viabilidade dos contratos de terceirização de serviços de água ou lixo por exemplo. Nessas áreas a aplicação da matéria acaba sendo mais fácil e proveitosa, pois temos objetivos bem definidos e produtos destinados a população e dificilmente o custo x benefício da informação nesses casos não valerá a pena, claro que em casa Entidade ou Município haverá situações distintas e você saberá melhor onde é mais necessário fazer as apurações, esses são apenas alguns exemplos.

Espero ter contribuído para a reflexão do assunto. A informação obtida de custos não pode ser mais cara do que o benefício que ela irá gerar. Pense nisso!

Em breve, novidades sobre o 33º Congresso da ACOPESP

Está acontecendo nesta semana, de 05 a 09 de novembro de 2012, em Águas de Lindóia/SP o 33º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos realizado pela ACOPESP.

O Congresso tem como objetivo proceder à atualização e o intercâmbio técnico e cultural sobre temas contábeis, jurídicos e administrativos de imediato interesse para os órgãos públicos, servidores da administração e demais profissionais de áreas afins.

Estamos acompanhando, nessa semana, diversas palestras realizadas por profissionais de renome Nacional e até Internacional, dentre elas destaco:

A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL COMO ATIVIDADE ESSENCIAL (CF ART 37, INCISO XXII). RENÚNCIA DE RECEITA E A LEI COMPLEMENTAR 101. PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E SEUS REFLEXOS LEGAIS. TÉCNICAS DE AUMENTO DA RECEITA MUNICIPAL. INDÉBITOS  TRIBUTÁRIOS FEDERAL E ESTADUAL. FINAL DE MANDATO E  INÍCIO DE GESTÃO: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM 2012/2013
Pelo: Dr. Luiz Fernando Rodrigues Júnior

ENTENDENDO AS MUDANÇAS NA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E
DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO
Pelo: Dr. Paulo Henrique Feijó

PLANO DE AÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE BENS, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Pelo: Sr. Diogo Duarte Barbosa

A IMPORTÂNCIA DA TECNOLOGIA NA IMPLEMENTAÇÃO DO PCASP
Pelo: Sr. Aldo de Souza Garcia

OS CUIDADOS DO PREFEITO COM O NOVO MANDATO (VERIFICAÇÕES BÁSICAS DE INÍCIO DE GESTÃO; APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM EDUCAÇÃO E SAÚDE;  ATENDIMENTO DE LIMITES E CONDIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; GESTÃO DE PRECATÓRIOS; RELAÇÕES FINANCEIRAS COM A CÂMARA DE VEREADORES)
Pelo: Dr. Flávio Correa de Toledo Júnior

ASPECTOS TECNOLÓGICOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Pelo: Dr. Paulo Massaru Uesugi Sugiura

A SUSTENTABILIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA
Pelo: Sr. Otoni Gonçalves Guimarães

IMPLANTAÇÃO DOS CUSTOS NO SETOR PÚBLICO
Pelo: Sr. Ricardo Rocha de Azevedo


Portanto, informo aos leitores do BLOG que nas próximas semanas farei publicações a respeito desses temas, defendendo meus posicionamentos com relação aos assuntos discutidos nas apresentações.

Aguardem!!! Abraços, e até +.

Classificação Contábil das Aplicações Financeiras no RPPS


As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.

As empresas, geralmente preferem as aplicações de liquidez imediata que podem ser classificadas entre as disponibilidades, a seguir temos as aplicações que são classificadas no ativo circulante com prazo de resgate de até 360 dias dentro do exercício social seguinte e finalmente temos as aplicações de longo prazo com resgate superior a 360 dias da data do balanço e são classificadas como investimentos temporários a longo prazo.
A classificação desses investimentos temporários deverá ser feita em função do tipo de investimento, do prazo de resgate e considerando, ainda, a própria intenção da empresa quanto à época em que pretende resgatar os títulos (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, p. 90, 2003).

Vê-se que cada aplicação ou investimento possui características próprias em relação ao prazo para resgate, taxa de rendimento, forma de rentabilidade, liquidez, intenção da empresa na sua aquisição etc. Entretanto, na sua classificação nos interessa, tão-somente, quando podemos dispor desses valores ou qual é a intenção da empresa em relação a sua realização. Por isso, os títulos resgatáveis de pronto devem ser classificados como disponibilidade e, quando não possuem essa característica, devem classificados como investimento temporário. Se, porém, há a intenção de permanência, eles deverão ser classificados no grupo do ativo permanente em subgrupo investimentos, onde serão separados pela sua forma de avaliação, isto é, método do custo ou método da equivalência patrimonial. Percebe-se que o ativo permanente representa as participações societárias permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o controle societário, seja por interesses econômicos, entre eles, como fonte permanente de renda.

Essa intenção será manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante sua inclusão no subgrupo de investimentos (caso haja interesse de permanência) ou registro no ativo circulante (não havendo esse interesse).

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:

No ativo circulante:
a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

c) no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.


CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL AUDESP – APLICAÇÕES DO RPPS (NO DISPONÍVEL)
1.1.1.1.4.00.00
APLICAÇÕES DO RPPS

S

1.1.1.1.4.01.00
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA

S

1.1.1.1.4.01.01
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO
D
A
F
1.1.1.1.4.01.02
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL
D
A
F
1.1.1.1.4.01.03
POUPANÇA
D
A
F
1.1.1.1.4.01.04
FUNDOS EM COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTOS
D
A
F
1.1.1.1.4.01.05
FUNDOS DE INVESTIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
D
A
F
1.1.1.1.4.01.06
FUNDOS DE INVESTIMENTOS REFERENCIADOS
D
A
F
1.1.1.1.4.01.07
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
D
A
F
1.1.1.1.4.01.08
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM TÍTULOS DO TESOURO
D
A
F
1.1.1.1.4.01.09
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
D
A
F
1.1.1.1.4.02.00
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL

S

1.1.1.1.4.02.01
FUNDO DE INVESTIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
D
A
F
1.1.1.1.4.02.02
FUNDO DE AÇÕES
D
A
F
1.1.1.1.4.02.03
FUNDO MULTIMERCADO
D
A
F
1.1.1.1.4.02.04
FUNDOS DE ÍNDICES REFERENCIADOS EM AÇÕES
D
A
F
1.1.1.1.4.02.05
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
D
A
F
1.1.1.1.4.03.00
APLICAÇÕES EM SEGMENTO IMOBILIÁRIO

S

1.1.1.1.4.03.01
FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
D
A
F
1.1.1.1.4.04.00
APLICAÇÕES EM ATIVOS EM ENQUADRAMENTO

S

1.1.1.1.4.04.01
TÍTULOS E VALORES EM ENQUADRAMENTO
D
A
F
1.1.1.1.4.05.00
APLICAÇÃO EM ATIVOS NÃO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO

S

1.1.1.1.4.05.01
TÍTULOS E VALORES NÃO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO
D
A
F
1.1.1.1.4.06.00
APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

S

1.1.1.1.4.06.01
APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
D
A
F
1.1.1.1.4.06.99
® PROVISÃO P/PERDAS EM APLICAÇÃO COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
C
A
F
1.1.1.1.4.99.00
® PROVISÃO P/PERDAS EM APLICAÇÕES DA CARTEIRA DO RPPS
C
A
F


CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL AUDESP – INVESTIMENTOS DO RPPS (NO CURTO PRAZO)
1.1.5.0.0.00.00
INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

S

1.1.5.8.0.00.00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS COM RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

S

1.1.5.8.1.00.00
EMPRÉSTIMOS A RECEBER
D
A
P
1.1.5.8.2.00.00
FINANCIAMENTOS
D
A
P
1.1.5.8.9.00.00
® PROVISÃO PARA PERDAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (REDUTORA)
C
A
P


 CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL AUDESP – INVESTIMENTOS DO RPPS (NO LONGO PRAZO)
1.2.3.2.0.00.00
INVESTIMENTOS COM RECURSOS VINCULADOS - RPPS

S

1.2.3.2.7.00.00
INVESTIMENTOS DE LONGO PRAZO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

S

1.2.3.2.7.01.00
INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE IMÓVEIS

S

1.2.3.2.7.01.01
IMÓVEIS
D
A
p
1.2.3.2.7.02.00
ATIVOS EM ENQUADRAMENTO

S

1.2.3.2.7.02.01
TÍTULOS E VALORES
D
A
P
1.2.3.2.7.03.00
ATIVOS NÃO SUJEITOS À RESOLUÇÃO DO CMN

S

1.2.3.2.7.03.01
TÍTULOS E VALORES
D
A
P
1.2.3.2.7.04.00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS COM RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS A RECEBER

S

1.2.3.2.7.04.01
EMPRÉSTIMOS A RECEBER
D
A
P
1.2.3.2.7.04.02
FINANCIAMENTOS
D
A
P
1.2.3.2.7.04.99
® PROVISÃO P/PERDAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
C
A
P
1.2.3.2.7.99.00
® PROVISÃO P/PERDAS EM APLICAÇÕES DA CARTEIRA DO RPPS(REDUTORA)
C
A
P
1.2.3.3.0.00.00
INVESTIMENTOS EM OUTROS TÍTULOS
D
A
P