Portaria STN nº 86 de 17/02/2014 - Contas Anuais de 2013 pelo SICONFI

Os Municípios onde o PCASP foi implantando no Exercício de 2013, casos de São Paulo, Bahia e Paraná, por exemplo, deverão encaminhar as Contas Anuais do Exercício de 2013 para fins de consolidação das contas Nacionais através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI.

Leia a Portaria na íntegra (clique aqui)

Conforme exposto no inciso I do Art. 1º da referida portaria, deverão preencher no SICONFI:
 I – da Declaração das Contas Anuais – DCA, para os entes da Federação que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP no exercício de 2013;
II – do Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC para os demais entes.
O prazo aplicado para o preenchimento do SICONFI é o disposto no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.

As informações inseridas no SICONFI serão validadas e homologadas automaticamente pelo sistema e terão fé pública mediante assinatura eletrônica dos formulários, por meio de certificação digital do Chefe do Poder Executivo.
Os modelos de preenchimento serão disponibilizados para consulta nos sítios <www.tesouro.fazenda.gov.br> e <www.siconfi.tesouro.gov.br> antes da abertura dos prazos para preenchimento no SICONFI.

Art. 4º As contas anuais de exercícios anteriores a 2013 deverão ser entregues e homologadas por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, nos termos da Portaria STN nº 683, de 6 de outubro de 2011.

Conforme a Nota Técnica publicada referente a Portaria STN 86/2014:
“Ao longo do exercício de 2014, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão Fiscal – RGF e o Cadastro de Operações de Crédito COC continuarão a ser encaminhados ao SISTN e o recebimento desses documentos pela Secretaria do Tesouro Nacional continuarão a ser disciplinados pela Portaria STN nº 683, de 2011.”


Leia a Nota Técnica na Íntegra (clique aqui

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