Os Municípios onde o PCASP foi
implantando no Exercício de 2013, casos de São Paulo, Bahia e Paraná, por
exemplo, deverão encaminhar as Contas Anuais do Exercício de 2013 para fins de
consolidação das contas Nacionais através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
– SICONFI.
Leia a Portaria na
íntegra (clique aqui)
Conforme exposto no inciso I do Art.
1º da referida portaria, deverão preencher no SICONFI:
I – da Declaração das Contas Anuais – DCA,
para os entes da Federação que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público – PCASP e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público –
DCASP no exercício de 2013;
II – do Quadro de Dados Contábeis
Consolidados – QDCC para os demais entes.
O prazo aplicado para o preenchimento
do SICONFI é o disposto no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 51. O
Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional
e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao
exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso
público.
§ 1º Os
Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União
nos seguintes prazos:
I -
Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta
de abril;
II -
Estados, até trinta e um de maio.
As informações inseridas no
SICONFI serão validadas e homologadas automaticamente pelo sistema e terão fé
pública mediante assinatura eletrônica dos formulários, por meio de
certificação digital do Chefe do Poder Executivo.
Os modelos de preenchimento serão
disponibilizados para consulta nos sítios <www.tesouro.fazenda.gov.br> e
<www.siconfi.tesouro.gov.br> antes da abertura dos prazos para
preenchimento no SICONFI.
Art. 4º As contas anuais de
exercícios anteriores a 2013 deverão ser entregues e homologadas por meio do
Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN,
nos termos da Portaria STN nº 683, de 6 de outubro de 2011.
Conforme a Nota Técnica publicada
referente a Portaria STN 86/2014:
“Ao longo do exercício de 2014,
os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão
Fiscal – RGF e o Cadastro de Operações de Crédito COC continuarão a ser
encaminhados ao SISTN e o recebimento desses documentos pela Secretaria do
Tesouro Nacional continuarão a ser disciplinados pela Portaria STN nº 683, de
2011.”
Leia a Nota Técnica
na Íntegra (clique aqui)
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