O Profº Paulo Henrique Feijó publicou no grupo Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Facebook uma pergunta de uma contadora de prefeitura feita por e-mail e
a excelente resposta do Henrique Ferreira da STN. A qual eu peço permissão para compartilhar com os leitores desse blog:
Pergunta da Contadora da Prefeitura:
"Gostaria de uma orientação com relação ao
elemento de despesa 09: fiz uma pesquisa na parte I do MCASP e percebi que este
elemento de despesa foi retirado. Já pesquisei na internet e não encontrei
nenhuma orientação com relação a essa alteração. Existe também alguma
orientação com relação a utilizar este elemento no grupo de natureza de despesa
3 e não mais na 1?"
Resposta do amigo Henrique Ferreira da STN:
"As mudanças ocorridas referente à classificação
do salário-família foram feitas com base no ACÓRDÃO Nº 894/2012 – TCU –
Plenário, que dispõe:
“(...) cientificar a Secretaria de Orçamento
Federal (SOF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) de que as despesas
concernentes a ativos, inativos e pensionistas da União relativas ao
auxílio-invalidez e aos benefícios previdenciários, inclusive salário-família e
auxílio reclusão, integram as despesas de pessoal para fins do que estabelece o
art. 18 da Lei Complementar 101/2000, não devendo ser contabilizados para esse
fim os valores associados a auxílio-creche ou assistência pré-escolar, nem os
benefícios não previdenciários previstos no Plano de Seguridade Social do
Servidor, atualmente representados pelo auxílio-natalidade, auxílio-funeral e
assistência-saúde, com fulcro no disposto no art. 5º da Lei 9.717/1998, c/c o
art. 18 da Lei 8.213/1991 e o art. 185 da Lei 8.112/1990; “
Assim, de acordo com tal posicionamento, o
salário-família é um benefício previdenciário e é despesa de pessoal.
Além disso, a Parte I – Procedimentos Contábeis
Orçamentários – PCO do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –
MCASP – 5a. Edição descreve os grupos de natureza da despesa – GND 1 e 3 e os
elementos de despesa 1, 3, 5, 54, 56 e 58 da seguinte forma:
Grupos de Natureza da Despesa:
1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo e
inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei
Complementar no 101, de 2000.
Elemento de despesa:
05 – Outros Benefícios Previdenciários do
Servidor ou do Militar
Despesas orçamentárias com benefícios
previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à
família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e
salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
Portanto, a despesa com salário-família pago
tanto a ativos como inativos deverá ser classificada no grupo de natureza de
despesa – GND 1 – Pessoal e Encargos Sociais e no elemento de despesa 05 –
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar: 3.1.90.05.".
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