2º Congresso de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público

Estão abertas as inscrições para o 2º Congresso Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público que será realizado na Escola de Administração Fazendária (ESAF) em Brasília-DF entre os dias 17 a 19 de outubro de 2012 .
 
Os eixos temáticos do evento são os seguintes:
 
1) Informação de Custos no Setor Público para avaliar resultado e desempenho:
1.1) Plano (PPA) e elaboração de metas físicas;
1.2) Orçamento com base em custos;
1.3) Resultado e Desempenho no Setor Público;
1.4) Órgãos de controle (CGU, TCU e TC's) e a informação de custos;
 
2) Experiências de Implantação de Custos (Casos práticos de aplicação):
2.1) Governo Federal:
- Órgão central de custos e setorial de custos;
- Custos por programa, ações e unidades administrativas;
- Gerenciamento de Custos nos Infrasig’s;
2.2) Estados e Municípios:
- Visão de Custos sob a ótica da LRF (Federação);
- Experiências de implantação;
2.3) Internacionais (FMI, BID, BIRD e experiências em países);
2.4) CFC e NBCT SP 16.11;
 
3) Abordagem Tecnológica (TI):
3.1) Desafios na integração dos sistemas governamentais e geração da informação de custos;
3.2) Tecnologias de DW, Web Services, etc;
 
4) Qualidade do Gasto no Setor Público:
4.1) Compras, logística e economicidade;
 
5) Tópicos Conceituais e Contemporâneos de Contabilidade Aplicados ao Setor Público:
5.1) Contabilidade Aplicada ao Setor Público como Instrumento Gerencial;
5.2) Mensuração de ativos naturais, Bens de infraestrutura;
5.3) Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o processo de convergência aos padrões internacionais (IPSAS);
5.4) Orçamento por competência


Mais informações no link:
http://www.socialiris.org/iicongressodecustos/

PCASP - 2013

Encontra-se disponível no site do TCE-SP (http://www4.tce.sp.gov.br/vw_audesp_comunicados) novas versões do PCASP-AUDESP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - AUDESP) para 2013, bem como os Roteiros Contábeis "Essenciais" e as Regras de Validação do Balancete de Janeiro/2013
  • Anexo I - Estrutura de Códigos AUDESP - 2013 - Versão 17.08.2012
  • Anexo III - Roteiros Contábeis Essenciais - 2013 - Versão 17.08.2012
  • Regras de Validação Balancete de Janeiro - 2013 - Versão 17.08.2012
Desde o 2º semestre de 2011 o TCE-SP vem trabalhando na elaboração dos Roteiros Contábeis, que antes eram "Sugeridos" e passaram a ser chamados de "Essenciais", tendo em vista que, segundo o próprio Tribunal de Contas, não pretende-se com a divulgação desses roteiros esgotar as inúmeras possibilidades de lançamento contábil, ainda mais com o novo cenário em que seremos inseridos, divulgando portanto apenas os lançamentos considerados essenciais para o AUDESP.
 
Na publicação do site do TCE-SP salientam ainda que "a Estrutura de códigos e os Roteiros Contábeis Essenciais para 2013, foram aprimorados com base nas críticas e sugestões enviadas a este Tribunal pelo Canal “Fale Conosco”do Sistema AUDESP. Em função destas alterações, o Piloto Teste para encaminhamento das informações Contábeis, utilizando a Estrutura de Códigos 2013, entrará em vigor a partir do dia 03.09.2012".

Comunicado SDG nº 28/2012


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CONSIDERANDO a vigência da Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, que trata dos critérios para cálculo e correção dos proventos de aposentadorias por invalidez concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a servidores efetivos da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a missão constitucional atribuída ao Tribunal de Contas para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de aposentadorias e pensões, prevista no inciso III do artigo 71 da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções Consolidadas nº 01 e 02, de 2008, deste Tribunal de Contas, relativas às comunicações dos atos retificatórios de aposentadoria e pensão;

CONSIDERANDO a função precípua de orientar que informa a ação da Corte de Contas,

COMUNICA aos seus jurisdicionados que:

1. A revisão de cálculo de proventos de servidores públicos admitidos até 31 de dezembro de 2003 e aposentados por invalidez permanente a partir de 1 de janeiro de 2004, e das pensões decorrentes, objeto da Emenda 70/2012, altera o fundamento legal do ato concessório original e está, pois, sujeita a registro deste Tribunal de Contas.

2. Os processos de aposentadoria e de pensão deverão ser acrescidos das competentes apostilas retificatórias e demonstrativos de apuração do benefício, devendo permanecer na origem para posterior análise deste Tribunal.

2.1. Se a revisão que se noticiar for de pensão decorrente de aposentadoria aqui tratada, atos revisionais e demonstrativos de apuração de benefício distintos e individualizados da aposentadoria e da pensão deverão ser juntados, comunicando-se ao Tribunal ambos os atos.

3. A revisão de que trata a Emenda Constitucional é compulsória e deve ser processada de ofício pelo órgão concedente, no prazo que a Emenda Constitucional estabelece, ainda que dela resulte valor inferior de proventos, ou que o critério de reajuste seja entendido como menos proveitoso para o beneficiário.

3.1. São irredutíveis os valores dos proventos nos termos do inciso IV do art. 194 da CF/88, observando-se o disposto na Orientação Normativa MPS/SPS nº 1/2012 de 30 de maio de 2012.

4. As apostilas retificatórias deverão ser comunicadas ao Tribunal de Contas, via Sistema de Controle de Admissões e Aposentadorias/Pensões – SisCAA, mesmo que a aposentadoria originária não tenha sido, ainda, registrada.

5. O ato concessório original ainda não comunicado ao Tribunal de Contas deverá ser acrescido da competente apostila retificatória, enviando-se ambos os atos, concessório e retificatório, a esta Corte de Contas.

5.1. O disposto neste item não enseja qualquer prorrogação dos prazos delimitados nas Instruções Consolidadas.

5.2. A responsabilidade pela comunicação das retificações ao TCESP é do órgão concedente do ato original.

5.3. No caso dos órgãos estaduais, deverão ser observados o Comunicado SDG 31/2010 e o Comunicado SDG S/N de 12.7.2010 (DOE 13.7.2010).

6. Os Atos Normativos do Ministério da Previdência Social acerca de Regimes Próprios de Previdência, inclusive a Orientação Normativa MPS/SPS nº 1/2012, e aqueles da SPPREV, inclusive a Portaria da Presidência 116/2012, no caso de órgãos estaduais, e aqueles futuros que venham a ser emitidos e que constituam norma cogente, terão observância obrigatória, cujo cumprimento pelos jurisdicionados será objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas.

SDG, 25 de julho de 2012.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data de Publicação: 26/07/2012