As
aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com
rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro
(FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.
As empresas,
geralmente preferem as aplicações de liquidez imediata que podem ser
classificadas entre as disponibilidades, a seguir temos as aplicações que são
classificadas no ativo circulante com prazo de resgate de até 360 dias dentro
do exercício social seguinte e finalmente temos as aplicações de longo prazo
com resgate superior a 360 dias da data do balanço e são classificadas como
investimentos temporários a longo prazo.
A
classificação desses investimentos temporários deverá ser feita em função do
tipo de investimento, do prazo de resgate e considerando, ainda, a própria
intenção da empresa quanto à época em que pretende resgatar os títulos
(IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, p. 90, 2003).
Vê-se que
cada aplicação ou investimento possui características próprias em relação ao
prazo para resgate, taxa de rendimento, forma de rentabilidade, liquidez,
intenção da empresa na sua aquisição etc. Entretanto, na sua classificação nos
interessa, tão-somente, quando podemos dispor desses valores ou qual é a
intenção da empresa em relação a sua realização. Por isso, os títulos
resgatáveis de pronto devem ser classificados como disponibilidade e, quando
não possuem essa característica, devem classificados como investimento
temporário. Se, porém, há a intenção de permanência, eles deverão ser
classificados no grupo do ativo permanente em subgrupo investimentos, onde
serão separados pela sua forma de avaliação, isto é, método do custo ou método
da equivalência patrimonial. Percebe-se que o ativo permanente representa as
participações societárias permanentes, assim entendidas as importâncias
aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária,
com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o
controle societário, seja por interesses econômicos, entre eles, como fonte
permanente de renda.
Essa intenção será
manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante sua inclusão
no subgrupo de investimentos (caso haja interesse de permanência) ou registro
no ativo circulante (não havendo esse interesse).
O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:
No
ativo circulante:
a)
entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a
qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos
de Investimentos Financeiros (FIF);
b)
como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses
após a data de aplicação.
c)
no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo
vencível após 12 meses da data de aplicação.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
AUDESP – APLICAÇÕES DO RPPS (NO DISPONÍVEL)
1.1.1.1.4.00.00
|
APLICAÇÕES DO RPPS
|
S
|
||
1.1.1.1.4.01.00
|
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA
|
S
|
||
1.1.1.1.4.01.01
|
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.02
|
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.03
|
POUPANÇA
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.04
|
FUNDOS EM COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTOS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.05
|
FUNDOS DE INVESTIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.06
|
FUNDOS DE INVESTIMENTOS REFERENCIADOS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.07
|
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.08
|
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM TÍTULOS DO TESOURO
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.01.09
|
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.02.00
|
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL
|
S
|
||
1.1.1.1.4.02.01
|
FUNDO DE INVESTIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.02.02
|
FUNDO DE AÇÕES
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.02.03
|
FUNDO MULTIMERCADO
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.02.04
|
FUNDOS DE ÍNDICES REFERENCIADOS EM AÇÕES
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.02.05
|
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.03.00
|
APLICAÇÕES EM SEGMENTO IMOBILIÁRIO
|
S
|
||
1.1.1.1.4.03.01
|
FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.04.00
|
APLICAÇÕES EM ATIVOS EM ENQUADRAMENTO
|
S
|
||
1.1.1.1.4.04.01
|
TÍTULOS E VALORES EM ENQUADRAMENTO
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.05.00
|
APLICAÇÃO EM ATIVOS NÃO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO
|
S
|
||
1.1.1.1.4.05.01
|
TÍTULOS E VALORES NÃO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.06.00
|
APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
|
S
|
||
1.1.1.1.4.06.01
|
APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
|
D
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.06.99
|
® PROVISÃO P/PERDAS EM APLICAÇÃO COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
|
C
|
A
|
F
|
1.1.1.1.4.99.00
|
® PROVISÃO P/PERDAS EM APLICAÇÕES DA CARTEIRA DO RPPS
|
C
|
A
|
F
|
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
AUDESP – INVESTIMENTOS DO RPPS (NO CURTO PRAZO)
1.1.5.0.0.00.00
|
INVESTIMENTOS
DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
|
S
|
||
1.1.5.8.0.00.00
|
EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS COM RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
|
S
|
||
1.1.5.8.1.00.00
|
EMPRÉSTIMOS
A RECEBER
|
D
|
A
|
P
|
1.1.5.8.2.00.00
|
FINANCIAMENTOS
|
D
|
A
|
P
|
1.1.5.8.9.00.00
|
®
PROVISÃO PARA PERDAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (REDUTORA)
|
C
|
A
|
P
|
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
AUDESP – INVESTIMENTOS DO RPPS (NO LONGO PRAZO)
1.2.3.2.0.00.00
|
INVESTIMENTOS COM RECURSOS VINCULADOS - RPPS
|
S
|
||
1.2.3.2.7.00.00
|
INVESTIMENTOS DE LONGO PRAZO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
|
S
|
||
1.2.3.2.7.01.00
|
INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE IMÓVEIS
|
S
|
||
1.2.3.2.7.01.01
|
IMÓVEIS
|
D
|
A
|
p
|
1.2.3.2.7.02.00
|
ATIVOS EM ENQUADRAMENTO
|
S
|
||
1.2.3.2.7.02.01
|
TÍTULOS E VALORES
|
D
|
A
|
P
|
1.2.3.2.7.03.00
|
ATIVOS NÃO SUJEITOS À RESOLUÇÃO DO CMN
|
S
|
||
1.2.3.2.7.03.01
|
TÍTULOS E VALORES
|
D
|
A
|
P
|
1.2.3.2.7.04.00
|
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS COM RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS A RECEBER
|
S
|
||
1.2.3.2.7.04.01
|
EMPRÉSTIMOS A RECEBER
|
D
|
A
|
P
|
1.2.3.2.7.04.02
|
FINANCIAMENTOS
|
D
|
A
|
P
|
1.2.3.2.7.04.99
|
® PROVISÃO P/PERDAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
|
C
|
A
|
P
|
1.2.3.2.7.99.00
|
® PROVISÃO P/PERDAS EM APLICAÇÕES DA CARTEIRA DO RPPS(REDUTORA)
|
C
|
A
|
P
|
1.2.3.3.0.00.00
|
INVESTIMENTOS EM OUTROS TÍTULOS
|
D
|
A
|
P
|