Senado Lança o Projeto: Orçamento Fácil


Caros leitores, quero compartilhar com vocês esse interessante projeto lançado pelo Senado chamado Orçamento Fácil, trata-se de uma série de animações didáticas para ensinar como funciona o planejamento do orçamento público no Brasil.

Um projeto muito interessante.

Segundo a equipe que gere o projeto ele ainda não está nem na metade. 

Além dos vídeos os interessados ainda encontrarão uma “cidade virtual” onde poderão de forma interativa assumir o comando dessa cidade e descobrir como o prefeito e define onde será aplicado o dinheiro público. Mais uma maneira de aproximar as pessoas da política e aumentar a compreensão e o interesse pelo assunto.

A equipe do projeto promete disponibilizar outros vídeos até o final do ano, explicando diversos temas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, que controla gastos dos Estados e municípios.

http://www12.senado.gov.br/orcamentofacil




2013: Ano da Contabilidade no Brasil



Em sessão solene do Congresso Nacional na última segunda-feira 18/03/2013 foi lançada a campanha de valorização da classe contábil “2013: Ano da Contabilidade no Brasil” . Esta foi a primeira vez, em quase 70 anos de história da regulamentação da profissão contábil no Brasil, que a classe foi recebida em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A sessão solene do Congresso Nacional foi realizada por proposição do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) e da deputada Iracema Portela (PP-PI). 

Durante a sessão, o Plenário do Senado ficou lotado com as presenças dos conselheiros do CFC, presidentes e conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), dos presidentes e representantes de várias entidades contábeis nacionais. Ainda, assistiram à solenidade estudantes de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal, e servidores do Executivo Federal que defendem a criação da carreira contábil na administração pública.

Um bom começo em busca da valorização de nossa profissão, ainda mais nesse ano em que o setor público passa pela implantação do PCASP e das NBCASP. Precisamos unir forças em busca dessa valorização com certeza.

Penso que esse projeto vem de encontro ao anseio dos contabilistas em geral por uma valorização profissional e por consequência uma valorização financeira. 

Infelizmente a sociedade muitas vezes associa o contador aos atos fraudulentos que ocorrem nas empresas, aos balanços maquiados e a evasão fiscal. Porém precisam saber da nossa importância dentro das organizações. 

Esse processo de valorização começou com a obrigatoriedade do exame de suficiência para exercer a profissão de contador, que acaba selecionando os profissionais mais competentes para o mercado. E junto a esse projeto todos nós contadores precisamos também nos valorizar, não ficar também esperando que a valorização venha dos outros, precisamos nos dar valor e adotar atitudes mais pró-ativas, tudo isso junto me parece ser a fórmula do sucesso para que a contabilidade tenha o reconhecimento que merece equiparada ao valor dado pela sociedade aos médicos, engenheiros e advogados.

O momento econômico pelo qual o país passa favorece esse tipo de projeto, pois atualmente os empresários e a sociedade começam a perceber a importância dos contadores para o crescimento das organizações.

No site do CFC encontrei as seguintes justificativas e objetivos do projeto intitulado 2013: Ano da Contabilidade no Brasil.  http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=877

Justificativa
  • A Contabilidade Brasileira ocupa atualmente destaque no cenário econômico, político e social, sendo uma das cinco profissões mais demandadas no mercado de trabalho.
  • Além disso se posiciona como a linguagem universal dos negócios, e é também uma das maiores difusoras da responsabilidade socioambiental do mundo.
  • Assim, a sociedade brasileira precisa compreender o importante papel da Contabilidade no desenvolvimento do país.
Objetivos
  • Informar a sociedade quais são os serviços prestados pelos profissionais da contabilidade;
  • Conscientizar a população da importância do profissional da Contabilidade para o desenvolvimento socioeconômico do país;
  • Fortalecer a imagem do profissional da Contabilidade perante a  sociedade; como parceiro dos empresários, no que se refere à gestão do negócio; e do Estado, à execução da gestão pública;
  • Incentivar a demanda por profissionais contábeis nas instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
  • Fortalecer o interesse pelos cursos de Ciências Contábeis em IES;
  • Fortalecer a demanda de Auditores em organizações públicas e privadas com o objetivo de aprimorar a gestão;
  • Posicionar o profissional da contabilidade como formador de opinião.

Veja os pronunciamentos dos deputados e senadores acessando o link do site do CFC:   http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=7095

Exclusão do Elemento de Despesa 09 - Salário-Família


O Profº Paulo Henrique Feijó publicou no grupo Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Facebook uma pergunta de uma contadora de prefeitura feita por e-mail e a excelente resposta do Henrique Ferreira da STN. A qual eu peço permissão para compartilhar com os leitores desse blog:



Pergunta da Contadora da Prefeitura: 

"Gostaria de uma orientação com relação ao elemento de despesa 09: fiz uma pesquisa na parte I do MCASP e percebi que este elemento de despesa foi retirado. Já pesquisei na internet e não encontrei nenhuma orientação com relação a essa alteração. Existe também alguma orientação com relação a utilizar este elemento no grupo de natureza de despesa 3 e não mais na 1?"



Resposta do amigo Henrique Ferreira da STN:

"As mudanças ocorridas referente à classificação do salário-família foram feitas com base no ACÓRDÃO Nº 894/2012 – TCU – Plenário, que dispõe:

“(...) cientificar a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) de que as despesas concernentes a ativos, inativos e pensionistas da União relativas ao auxílio-invalidez e aos benefícios previdenciários, inclusive salário-família e auxílio reclusão, integram as despesas de pessoal para fins do que estabelece o art. 18 da Lei Complementar 101/2000, não devendo ser contabilizados para esse fim os valores associados a auxílio-creche ou assistência pré-escolar, nem os benefícios não previdenciários previstos no Plano de Seguridade Social do Servidor, atualmente representados pelo auxílio-natalidade, auxílio-funeral e assistência-saúde, com fulcro no disposto no art. 5º da Lei 9.717/1998, c/c o art. 18 da Lei 8.213/1991 e o art. 185 da Lei 8.112/1990; “


Assim, de acordo com tal posicionamento, o salário-família é um benefício previdenciário e é despesa de pessoal.

Além disso, a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – 5a. Edição descreve os grupos de natureza da despesa – GND 1 e 3 e os elementos de despesa 1, 3, 5, 54, 56 e 58 da seguinte forma:

Grupos de Natureza da Despesa:

1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.

Elemento de despesa:

05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

Portanto, a despesa com salário-família pago tanto a ativos como inativos deverá ser classificada no grupo de natureza de despesa – GND 1 – Pessoal e Encargos Sociais e no elemento de despesa 05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar: 3.1.90.05.".

IPC 00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou na última terça-feira, 5 de março, a Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC).

Segundo consta na própria Instrução o objetivo é:


"(...) orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das 
demonstrações contábeis a partir da adoção das novas práticas contábeis aplicadas ao Setor Público, em cumprimento aos Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público nos termos da Resolução CFC n.º 1.111/2007 e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público."


Segundo a STN essas "Instruções de Procedimentos Contábeis são publicações de caráter técnico e orientador, que buscam auxiliar a União, os Estados e os Municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira."

Na IPC 00 você encontrará orientações com relação aos principais procedimentos a serem adotadas em decorrência das alterações contábeis, sendo elas referente ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Balanço de Abertura; Nova Classificação das contas de Ativo e Passivo; Inventário dos Bens Permanentes e Adoção Inicial da Reavaliação e Depreciação.

Trata-se de uma ótima iniciativa da STN com o intuito de nortear os trabalhos das Entidades que ainda estão inertes as mudanças promovidas pelas NBCASP ou então às que ainda possuem dúvidas em como proceder nesse momento turbulento pelo qual passam.

Boa leitura!

Entendendo o 5º Nível do PCASP


O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade. Desta forma, proporciona maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e alcança as necessidades de informações dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender aos normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas.

Com vistas a atender esse objetivo da consolidação das contas e geração de relatórios e demonstrativos consolidados foi instituído no PCASP no 5º nível uma segregação para registro das operações entre e intra esferas de governo, a saber:

x.x.x.x.1.xx.xx  - Consolidação
x.x.x.x.2 .xx.xx - Intra-OFSS
x.x.x.x.3.xx.xx  - Inter-OFSS União
x.x.x.x.4.xx.xx  - Inter-OFSS Estado
x.x.x.x.5.xx.xx  - Inter-OFSS Município

Na verdade como o PCASP está em operacionalização a partir desse ano de 2013 ainda há muitas dúvidas, várias coisas precisarão ser revisadas, conceitos ainda vão mudar e etc... Mas na tentativa de elucidar a forma de utilização dessa segregação de operações entre e intra Governos, segue minha opinião:

1 - CONSOLIDAÇÃO: Nas contas do grupo de consolidação devem ser registradas as operações digamos “normais” da entidade, ou melhor, operações com empresas ou entidades não pertencentes a esferas governamentais: compras para consumo junto a fornecedores, serviços tomados, receitas próprias da Entidade, folha de pagamento dos servidores, aquisição de bens móveis ou imóveis, e etc.

2 - INTRA-OFSS: Nas contas do grupo Intra-OFSS devem ser registradas as operações intra-orçamentárias, traçando um paralelo com o “mundo orçamentário” são as receitas e as despesas intra-orçamentárias, como por exemplo com os RPPS, as contribuições recebidas ou pagas dos servidores, operações com Entidades do mesmo orçamento ou da mesma esfera de Governo, e etc.

3, 4 e 5 - INTER-OFSS UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS: Nesses grupos devem ser registradas as operações entre diferentes esferas de Governo, por exemplo, nos Municípios, os recebimentos de convênios da União ou do Estado, as receitas das transferências constitucionais e legais, o pagamentos dos repasses referente as transferências constitucionais recebidas como o Fundeb por exemplo e etc.