O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender,
de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos
praticados pela entidade. Desta forma, proporciona maior flexibilidade no
gerenciamento e consolidação dos dados e alcança as necessidades de informações
dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender
aos normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e
demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas.
Com vistas a atender esse objetivo da consolidação das contas
e geração de relatórios e demonstrativos consolidados foi instituído no PCASP
no 5º nível uma segregação para registro das operações entre e intra esferas de
governo, a saber:
x.x.x.x.1.xx.xx -
Consolidação
x.x.x.x.2 .xx.xx - Intra-OFSS
x.x.x.x.3.xx.xx -
Inter-OFSS União
x.x.x.x.4.xx.xx -
Inter-OFSS Estado
x.x.x.x.5.xx.xx -
Inter-OFSS Município
Na verdade como o PCASP está em
operacionalização a partir desse ano de 2013 ainda há muitas dúvidas, várias
coisas precisarão ser revisadas, conceitos ainda vão mudar e etc... Mas na
tentativa de elucidar a forma de utilização dessa segregação de operações entre
e intra Governos, segue minha opinião:
1 - CONSOLIDAÇÃO: Nas contas do grupo de consolidação devem ser
registradas as operações digamos “normais” da entidade, ou melhor, operações
com empresas ou entidades não pertencentes a esferas governamentais: compras
para consumo junto a fornecedores, serviços tomados, receitas próprias da Entidade,
folha de pagamento dos servidores, aquisição de bens móveis ou imóveis, e etc.
2 - INTRA-OFSS: Nas contas do grupo Intra-OFSS devem ser
registradas as operações intra-orçamentárias, traçando um paralelo com o “mundo
orçamentário” são as receitas e as despesas intra-orçamentárias, como por
exemplo com os RPPS, as contribuições recebidas ou pagas dos servidores,
operações com Entidades do mesmo orçamento ou da mesma esfera de Governo, e
etc.
3, 4 e 5 - INTER-OFSS UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS: Nesses grupos
devem ser registradas as operações entre diferentes esferas de Governo, por
exemplo, nos Municípios, os recebimentos de convênios da União ou do Estado, as
receitas das transferências constitucionais e legais, o pagamentos dos repasses
referente as transferências constitucionais recebidas como o Fundeb por exemplo
e etc.