IPC sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

As Instruções de Procedimentos Contábeis são publicações de caráter técnico e orientador, que buscam auxiliar a União, os Estados e os Municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira.

A STN vêm trabalhando na elaboração de várias IPCs como forma de contribuir com os avanços na implantação das NBCASP.

Estão disponíveis no link https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/responsabilidade-fiscal/contabilidade-publica/grupos-tecnicos-de-contabilidade as seguintes IPC que trazem metodologias para elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: 

IPC 05 - DCASP Balanço Orçamentário;
IPC 06 - DCASP Balanço Financeiro; 
IPC 07 - DCASP Balanço Demonstração das Variações Patrimoniais; 
IPC 08 - DCASP Balanço Patrimonial; e 
IPC 09 - DCASP Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Veja também a IPC 00 Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade: IPC 00

Veja também a IPC 01 Transferência de Saldos e Controle de Restos a Pagar: IPC 01


Despesas em Regime de Adiantamento

Para quem não conhece seguem algumas definições e regras para o controle dos adiantamentos.

O regime de adiantamento ou suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Os adiantamentos só podem ser concedidos a servidores públicos, em conformidade com o artigo 68 da Lei nº 4.320/1964.

São passiveis de realização por meio de regime de adiantamento as seguintes despesas:

de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação;

eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.


A concessão de suprimento de fundos fica limitada a 5% do valor estabelecido na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666/1993, ou seja, R$ 4.000,00.

Os comprovantes de despesas realizadas por meio de suprimento de fundos não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome do órgão/entidade realizador da despesa. Devem conter:

discriminação clara do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;

atestação de que o material foi recebido ou de que os serviços foram prestados, efetuada por servidor que não seja o suprido ou o ordenador de despesa;

data de emissão.


São considerados instrumentos hábeis para comprovar a despesa:

documento fiscal de prestação de serviços;

documento fiscal de venda ao consumidor, na hipótese de compra de material;

recibo avulso de pessoa física, contendo o nome do prestador do serviço, número do CPF (MF) e da identidade, inscrição no INSS, endereço e assinatura, principalmente.



Para efeito de comprovação dessas despesas, somente poderão ser aceitos documentos emitidos em data igual ou posterior a de entrega do numerário, observado o período de aplicação definido no ato de concessão. Outro ponto importante é que a atestação das despesas realizadas por meio de adiantamento ou suprimento de fundos não pode ser efetuada nem pelo suprido e nem pelo ordenador de despesa e não deve ser concedido suprimento de fundos a servidor em alcance, nem a responsável por dois ou mais adiantamentos ou suprimentos.

Caso queira consultas os exemplos de contabilização acesse em: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2017/04/lancamentos-contabeis-da-concessao-e.html

IPC 01 STN - Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar

Após a publicação da IPC 00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade em Março de 2013 a STN volta a publicar outra IPC, a IPC 01 que trata dos procedimentos para  a Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar.

As Instruções de Procedimentos Contábeis são publicações de caráter técnico e orientador, que buscam auxiliar a União, os Estados e os Municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira.

A íntegra das duas IPC bem como os manuais da Contabilidade podem ser baixados no link abaixo: