Evento internacional discute padronização de normas contábeis para área pública

Por Joana Wightman
RP1 Comunicação
Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que integram o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBC/TSP), participaram nos últimos dias 3 e 4 da segunda edição do Fórum de Normatizadores Internacionais do Setor Público (Second Public Sector Standard Forum), na cidade de Winterthur, na Suíça.
Na ocasião, o conselho foi representado pelos integrantes do GA Leonardo Nascimento e Rosilene Souza, que apresentaram a experiência brasileira no processo de convergência. Segundo Nascimento, os principais pontos abordados foram o plano de implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais, as novas normas brasileiras do setor público, a participação dos tribunais de contas no processo e os avanços do Governo Federal no Balanço Geral da União e na geração de informação de custos.
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MDF 2018 - Manual de Demonstrativos Fiscais da STN

Foi publicado pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) a 8ª edição do MDF (Manual de Demonstrativos Fiscais) válida para o exercício de 2018:

Por esse link você tem acesso a todo o conteúdo relacionado ao MDF, como a síntese das alterações, o manual na íntegra e os anexos: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mdf

Por esse link você acessa a íntegra do MDF: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o.pdf/90fc2d72-74e4-450e-a897-6b4280df2c79

Em síntese foram realizadas alterações:

- ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

- ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

- ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

- ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

- ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

- DEMONSTRATIVO 1 –METAS ANUAIS

- ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

- ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

- ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

- ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

- ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

- ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE

- ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

- ANEXO 13 – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

- ANEXO 14 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

STN publica IPC que define a contabilização dos ganhos e das perdas com os investimentos do RPPS

Sem dúvidas esse foi, ou ainda é, um dos assuntos mais polêmicos nos últimos anos. A própria STN teve dificuldades para fechar o assunto no âmbito do GTCON, foram algumas reuniões até que houvesse o desfecho. Após analisar o conteúdo da IPC 09 posso dizer que a contabilidade agradece pois o assunto teve o melhor desfecho sob o ponto de vista contábil.

Esse assunto já foi publicado aqui no blog há tempos e é um dos assuntos mais acessados pelos nossos seguidores (veja através desse link: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/06/contabilizacao-das-variacoes-dos.html) agora que temos uma definição sobre o tema vamos aos principais pontos definidos pela IPC 09.

Importante lembrar que temos já várias IPC (Instrução de Procedimentos Contábeis) e que elas têm caráter orientador. Logo esta IPC 09 tem por objetivo orientar os profissionais de contabilidade quanto aos registros relacionados à carteira de investimentos dos RPPS, principalmente com relação aos ganhos e as perdas, que é o grande centro da discussão. Você pode consultar todas as IPC por esse link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#instrucoesdeprocedimentoscontabeis

Vejamos os principais pontos da IPC:

Sob o ponto de vista patrimonial os registros contábeis devem ser realizados pela marcação à mercado ou no vencimento, conforme o caso – Os ganhos devem ser reconhecidos como VPA (Variação Patrimonial Aumentativa) e as perdas devem ser reconhecidas como VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) observadas as seguintes situações, conforme o item “16, b.” da IPC:

(i) opcionalmente, os rendimentos dos investimentos mantidos até o vencimento ou cuja valoração não esteja atrelada à marcação a mercado podem ser reconhecidos na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido), até que o investimento seja realizado financeiramente (em geral, no resgate). Não se aplica esta opção ao reconhecimento de: perdas no valor recuperável; ganhos e perdas cambiais; e dividendos ou outras formas de distribuição de capital;

(ii) quando houver uma evidência objetiva de perda no valor recuperável de um investimento, o ente deverá efetuar o registro do ajuste para perdas estimadas (e não provisão para perdas) em investimentos do RPPS de acordo com a estimativa para o período. Contudo, as perdas estimadas como resultado de acontecimentos futuros, independentemente do grau de probabilidade, não são reconhecidas. A orientação sobre a redução ao valor recuperável pode ser encontrada no MCASP 7ª edição, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 7.2.

Sob o ponto de vista orçamentário o registro deve ocorrer somente na realização financeira do investimento (resgate) e somente os ganhos deverão ser registrados no orçamento – Os ganhos devem ser reconhecidos como receita orçamentária no momento em que o investimento por realizado financeiramente, ou seja, no seu resgate. Se ao realizar o investimento (resgate) foi verificada a perda estas não devem ser reconhecidas orçamentariamente como despesa, ou seja, só haverá registro orçamentário caso ao realizar o investimento seja observado ganho.

Na IPC você encontra os exemplos de lançamentos contábeis, realizados com base no PCASP Estendido, que exemplificam o exposto, recomendo a leitura. Trago oportunamente uma postagem comentando os lançamentos contábeis da instrução. Você pode acessar a IPC 09 através desse link: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/36610/IPC09-Registro_Ganhos_Perdas_RPPS+-+vers%C3%A3o+final.pdf/da7094b5-81d3-4d5f-9143-2f633a352398


TCESP fiscaliza a gestão da frota e sua manutenção

Foi publicado pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) o resultado de uma fiscalização surpresa realizada em 248 órgão públicos Estaduais e Municipais. O resultado completo pode ser acessado através desse link: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/relatorioconsolidado_-_ii_fiscalizacao_ordenada_2017_201705021215.pdf

Sobre as condições dos locais de estacionamentos dos veículos foi constatado:
- Descontrole do acesso de pessoas e veículos à garagem (38,71% dos casos);
- Inexistência de sistemas de segurança no local (36,29% dos casos);
- Não designação de servidor para acompanhamento da segurança do local (33,54% dos casos);
- Condições inadequadas para estacionamentos dos veículos (38,71% dos casos);
- Favorecimento ao surgimento ou disseminação de pragas ou doenças (44,76% dos casos)

Sobre as condições de manutenção da Frota foi constatado:
- Não disposição de equipamentos obrigatórios, inclusive itens de segurança (34,68% dos casos);
- Não existência de alarmes ou travas que dificultam o roubo do veículo (85,08% dos casos);
- Existência de veículo visivelmente sucateados no pátio (64,92% dos casos);
- Inexistência de seguro vigente para cobertura de sinistros (77,43% dos casos);
- Inexistência de um plano preventivo para manutenção da frota (79,44% dos casos);

Sobre o controle e gestão do uso da Frota foi constatado:
- Inexistência de legislação que discipline o uso da frota (61,29% dos casos);
- Inexistência de sistema informatizado para controle do uso da frota (45,16% dos casos);
- Inexistência de servidor para autorização prévia dos abastecimentos (39,92% dos casos);

Acima foram citados alguns dos principais pontos do resultado da fiscalização, o relatório completo pode ser consultado através desse link: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/relatorioconsolidado_-_ii_fiscalizacao_ordenada_2017_201705021215.pdf

Uma fonte de informação interessante que espero que desperte os gestores públicos para a necessidade de que o Patrimônio Público seja zelado, de maneira planejada e responsável. Isso faz parte de uma gestão pública eficiente requerida legalmente e tão esperada por todos.

Para não estender muito gostaria de deixar por fim uma pergunta que considero muito relevante e determinante para o resultado crítico dessa fiscalização que é a seguinte:

“15 - A atual administração, no início do mandato, realizou levantamento, devidamente formalizado, identificando as condições da frota?” Na resposta, em 61,69% dos órgãos fiscalizados a Administração sequer solicitou algum tipo de levantamento para verificar a situação atual da frota de forma que pudesse tomar alguma providência. E assim vêm sendo, provavelmente, nas gestões anteriores de forma que a frota desses Órgãos chegasse a situação verificada.

Lançamentos contábeis da concessão e prestação de contas de adiantamentos para viagem

Em agosto de 2013 fiz o post “Despesas em Regime de Adiantamento” http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/08/despesas-em-regime-de-adiantamento.html que é uma das postagens com maior número de acesso do blog, resolvi atender à um pedido feito por um seguidor e descrever os lançamentos contábeis que envolvem esse procedimento.

Importante, antes de iniciar a especificação desses lançamentos, esclarecer um ponto importante. Há alguns bons anos era uma prática muito comum realizar os adiantamentos ou suprimento de fundos em um primeiro momento através de pagamento extraorçamentário (pela entrega do numerário ao servidor) e depois de posse da prestação de contas proceder com o registro do empenho, liquidação e pagamento. Esse procedimento veio caindo por terra com as orientações dos Tribunais de Contas de alguns Estados, porém em algumas Entidades pelo Brasil a fora ainda é utilizado, irei abordar os lançamentos contábeis pelo procedimento que entendo ser o mais correto que é o atualmente orientado pelos TCE.

Sob o ponto de vista contábil a despesa sob o regime de adiantamento tem uma peculiaridade que deve ser explorada, principalmente para fins de consolidação de conceitos orçamentários e patrimoniais. Digo isso porque, no ato da concessão do adiantamento (entrega do numerário ao servidor) ocorre o procedimento orçamentário de execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) porém, mesmo sendo despesa para fins orçamentários, a concessão do adiantamento em si não é uma despesa patrimonial, ou seja, não diminui a situação patrimonial líquida da Entidade, devendo apenas ser registrado como uma variação patrimonial qualitativa. Esse é um dos exemplos clássicos quando apresentamos as diferenças conceituais entre despesa orçamentária x despesa patrimonial.

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Minutas de Normas que tratam de registros de ativos das entidades do setor público estão em audiência

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, link da matéria

Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Cinco minutas de novas normas convergidas ao setor público estão em audiência
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência cinco minutas de novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) voltadas ao setor público. Os textos fazem parte do esforço da entidade em convergir todas as regras para a área até 2021. As minutas que estão em consulta tratam de propriedades para investimentos, de patrimônio imobilizado, de patrimônio intangível, de redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e de redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa.
Para adequar os textos das normas internacionais à realidade brasileira, o CFC instituiu o Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), formado por representantes do Conselho, dos Estados, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), representantes dos órgãos de contabilidade dos estados e municípios e da academia.
Segundo o vice-presidente Técnico do CFC e coordenador do Grupo, Zulmir Breda, essas normas trazem aperfeiçoamentos às que estão hoje em vigor. “O que trazemos agora é um aprofundamento e detalhamento maior sobre como registrar bens públicos”. Para ele, um impacto importante para União, Estados e Municípios é ter ideia precisa do valor de seus bens patrimoniais. “Hoje alguns bens públicos não estão registrados contabilmente, mas pelas novas normas isso deverá ser feito”.
É o caso dos bens de infraestrutura. “A NBC TSP 07, que trata de ativo imobilizado, traz especificações sobre como e segundo quais critérios se devem registrar um bem de infraestrutura, como uma estrada, que pode ter ou não ter geração de caixa”, explica o relator da convergência desta norma no GA NBCASP, Felipe Severo Bittencourt.
Segundo o coordenador do subgrupo de convergência, Leonardo Nascimento, as normas em audiência tornam mais transparentes as contas públicas porque evidenciam os bens patrimoniais, inclusive os bens utilizados especificamente pelas entidades públicas. Entre as normas convergidas, ele destaca as que tratam de redução ao valor recuperável. “A redução ao valor recuperável reflete um declínio na expectativa de utilidade do ativo para quem o utiliza. Por exemplo, se um ente compra um computador para processar a sua contabilidade e em seguida surge uma nova tecnologia que permite que um computador mais moderno realize o mesmo trabalho, o equipamento antigo deve ser reduzido ao valor recuperável, ou seja, ao valor dos benefícios econômicos ou dos serviços que podem ser oferecidos pelo ativo”.
As minutas de normas estão disponíveis no site do CFC (acesse aqui) até o dia 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico  ap.nbc@cfc.org.br.

Grupo finaliza minuta de cinco novas normas de contabilidade da área pública

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, link da matéria

Por Juliana Barbosa
RP1 Comunicação
Normas relativas ao patrimônio devem entrar em audiência pública ainda este semestre
O Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), se reuniu nos dias 21 e 22 de março, para dar continuidade ao processo de convergência às normas internacionais voltadas ao setor, as Ipsas na sigla em inglês. A reunião, a segunda do ano, ocorreu na sede o CFC em Brasília. O grupo analisou e aprovou as minutas de normas que tratam de propriedades para investimentos, de patrimônio imobilizado, de patrimônio intangível, de redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e de redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa.
As minutas aprovadas correspondem à etapa que antecede a audiência pública. Nela o grupo colhe a opinião e o subsídio das partes interessadas no teor das normas, em especial dos entes da federação e demais órgãos públicos usuários desses normativos. “É um momento plural e muito rico. Os entes da federação oferecem suas contribuições e o grupo analisa, acatamos as que estão em acordo com a Estrutura Conceitual e consolidamos o texto final”, explica o vice-presidente técnico do CFC e coordenador do GA NBCASP, Zulmir Breda.
Os textos aprovados pelo GA seguem para apreciação da Câmara Técnica e, caso aprovados, vão ao Plenário do CFC para inicio do prazo de consulta pública. “Tivemos dois dias de debates intensos e produtivos onde foi possível fazer um ajuste fino no texto das minutas buscando dar maior clareza e objetividade ao teor das normas visando facilitar a sua compreensão aos usuários”, afirmou a Coordenadora Operacional do GA e Sub-Secretária de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Milhomem.
Durante a reunião foram abordados temas debatidos na última reunião do Board da IFAC para o Setor Público (IPSASB), ocorrida em Toronto, Canadá, entre os dias 07 e 10 deste mês. O representante do Brasil no Colegiado e Coordenador de Normas Contábeis Aplicáveis à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional, Leonardo do Nascimento, fez um breve relato dos temas que foram objeto da reunião. Ele informou que a entidade está preparando duas novas normas, uma sobre leasing outra sobre benefícios sociais, que devem entrar em audiência pública ainda este ano. “A participação nesse organismo internacional da profissão permite termos a possibilidade de opinar sobre as normas que estão sendo elaboradas ou revisadas pelo IPSASB, levando também contribuições em relação à realidade brasileira, destacou Leonardo.”
Os coordenadores dos subgrupos de disseminação, governança e custos, fizeram um relato de suas atividades desde a última reunião do GA, destacando a avaliação do evento realizado em Salvador (BA), no mês passado, e que abrigou a primeira edição, deste ano, do Encontro de Gestores Públicos (EGP) e da Semana Contábil e Fiscal dos Estados e Municípios (Secofem).  A próxima edição do evento ocorrerá em Brasília (DF), em abril.
O andamento e conteúdo dos projetos de lei que tratam de finanças públicas e do Conselho de Gestão Fiscal, em tramitação no Congresso Nacional, também foram objetos de análise dos integrantes GA NBCASP. “A reunião foi muito produtiva e estamos cumprindo com a programação estabelecida para este ano”, destacou Breda. “Temos um grupo assessor altamente qualificado o que tem possibilitado a execução de um trabalho técnico de alto padrão de qualidade, fruto do conhecimento e experiência profissional dos membros do grupo”, concluiu o vice-presidente. A próxima reunião do GA cocorrerá no final do mês de maio.