A mudança de paradigma na Contabilidade Pública

A contabilidade é uma ciência social aplicada que tem como principal objeto de estudo o patrimônio e se vale de métodos quantitativos (matemática e estatística) para o registro dos fatos e atos econômicos e financeiros que afetam ou possam vir a afetar a situação patrimonial das entidades onde é aplicada.

Porém a contabilidade pública, que é regulada pela Lei 4.320/1964 conhecida como Lei das Finanças Públicas, sempre teve um foco maior no controle do orçamento e das finanças, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como ele foi aplicado. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

Agora vivemos um novo marco histórico na Contabilidade Pública Brasileira com a aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), pois o foco principal passa a ser o patrimônio que é verdadeiramente o objeto de estudo da ciência contábil. Com isso o Orçamento deixa de ser o principal e único input da contabilidade e os fatos e atos administrativos passarão a ser registrados não em decorrência da execução do orçamento, mas sim em reconhecimento as alterações da situação patrimonial das entidades, sejam elas imediatas ou futuras, efetivas ou possíveis.

Tal mudança deve-se principalmente pela adoção integral dos princípios contábeis, principalmente pelos de competência e o da oportunidade, na contabilidade aplicada ao setor público, que até então era feita pelo regime misto onde as receitas eram contabilizadas por regime de caixa e as despesas pelo regime de competência.

Etapas da receita, antes ignoradas pela contabilidade, como o lançamento do crédito tributário, momento em que nasce o direito de receber do governo, passarão a ser registrados no ativo no momento de seu lançamento, bem como deverão ser reconhecidas, nos passivos das entidades mensalmente, as provisões para pagamento de férias e 13º salários. Com relação ao patrimônio público, antes apenas registrado pelo seu custo histórico, destacamos a necessidade de serem realizadas as depreciações, amortizações e exaustões, conforme o caso, e serem regularmente avaliados e ajustados com base no atendimento do princípio contábil do registro pelo valor original.

Acima foram colocados apenas alguns exemplos de vários outros fatos e atos que deverão ser reconhecidos pela contabilidade aplicada ao setor público, aliás, como já colocado, pela adoção integral do regime de competência e da oportunidade, estes deverão ser registrados independentemente da execução do orçamento.

Precisamos aqui reconhecer a facilidade de identificar os impactos fiscais e controle dos recursos disponíveis pela contabilidade pelo regime de caixa, porém este sistema é insuficiente para evidenciar de forma imediata e, mais insuficiente ainda, a situação de médio e longo prazo das responsabilidades governamentais. Ao contrário do regime de caixa o regime contábil por competência procura evidenciar uma situação patrimonial integral, através da previsão de todos os direitos e obrigações do governo. Também contribui para uma melhor gestão do fluxo de caixa por permitir o conhecimento de todos os ativos geradores de caixa e do universo das obrigações que pesam sobre esse mesmo caixa.

Com isso demonstramos a real situação patrimonial das Entidades e dos Municípios, onde são evidenciados direitos e responsabilidade que vão além do ciclo atual da gestão, permitindo inclusive um maior controle social e também que os novos gestores tenham conhecimento dos ativos e passivos em sua plenitude.

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