Que me desculpem os profissionais que estão a frente disso, principalmente o sr. Paulo Henrique Feijó profissional que passei a admirar profundamente desde a primeira vez que o vi falar na 22ª Convenção de Contabilistas do Estado de São Paulo, mas de fato com atitudes assim vamos levar de 20 a 30 anos pra atingirmos nosso objetivo.
Tenho certeza que existem muitas pessoas preocupadas em fazer acontecer, mas a grande maioria quer mais é "empurrar com a barriga". Semana passada, mais precisamente na Sexta-Feira (30/03/2012), ouvi contadores municipais dizerem que desconheciam a obrigação de tal publicação e que mediante a aparente ausência de punição pecuniária iriam protelar o cumprimento da Portaria.
Esta prorrogação dá "combustível" para as pessoas descompromissadas com a mudança e causa constrangimento aos profissionais sérios que cobram uma postura diferente dos demais colegas.
Segue o texto da portaria:
PORTARIA Nº 231, DE 29 DE MARÇO DE 2012
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DOU de 30/03/2012 (nº 63, Seção 1, pág. 63)
Altera o prazo de divulgação do cronograma de ações para adequação aos procedimentos contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 ;
Considerando que a consolidação das contas públicas de cada ente da Federação é realizada pelo respectivo órgão central de contabilidade, no Poder Executivo, conforme parágrafo único do art. 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, § 1º do art. 51 e art. 52 da LRF; e
Considerando que, para que sejam consolidadas as contas públicas nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da LRF, há a necessidade da uniformização dos procedimentos contábeis no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; resolve:
Art. 1º - O art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, alterado pelo art. 1º da Portaria STN nº 828, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 6º - ........................................................................."§ 1º - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica por poder ou Órgão:
...................................................................................§ 2º - A critério do Tribunal de Contas, poderá ser estabelecida data anterior ou forma de envio diversa do que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
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