Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação

Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual.

Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”

Todos os ministros da Turma acompanharam a tese e deram provimento ao recurso da construtora, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia considerado válida a licitação.

Blog supera os 2.500 acessos em menos de 1 ano

Perto de comemorar aniversário, este Blog Contabilidade Aplicada ao Setor Público está comemorando hoje a marca de mais de 2.500 acessos, obrigado a todos que contribuem para o sucesso dessa ideia!!!

 

FPM em queda.


A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) publicou na última terça-feria (18) em seu site que as transferências do FPM estão em queda. A entidade já esperava uma redução em setembro, mas a amplitude é preocupante e está relacionada às desonerações fiscais e à redução da atividade econômica.
 
Segundo a matéria publicada nos dois primeiros decêndios de setembro, o FPM acumula R$ 1,96 bilhão, valor 22,5% menor que o repassado em agosto. Em comparação com o ano passado, no acumulado do ano até o segundo decêndio de setembro, o FPM apresenta uma redução de 2,6% em valores reais.
 
A CNM alerta os gestores para que tenham controle com seus gastos, já que o FPM está numa fase de baixa e deve apresentar uma pequena melhora apenas em novembro, quando a sazonalidade é mais favorável.

Notícias do TJSP - Eliana Calmon fala sobre a situação dos Precatórios nos Estados Brasileiros


Corregedora diz que em São Paulo o que estava errado a nova administração tomou a iniciativa de fazer a correção

A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, afirmou na última quinta-feira (30), em reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça, que a situação do serviço de precatórios nos tribunais é preocupante e que a Emenda Constitucional 62/09 jogou toda a responsabilidade no Poder Judiciário. ”A emenda estabeleceu critérios para o pagamento, como o estabelecimento de listas por ordem cronológica e de credores preferenciais e muitos tribunais não tinham condições de se estruturar para executar a missão.”

Segundo levantamento feito pela Corregedoria, a dívida de estados e municípios em precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça, e não pagas – supera os R$ 94 bilhões.

A ministra afirmou que a reunião servia para um balanço de seu trabalho em relação aos precatórios e para se despedir dos parceiros, referindo-se aos presidentes de tribunais a quem cabe, agora, a responsabilidade pela continuidade dos trabalhos, já que a atuação do CNJ foi de reestruturação e orientação.

Sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo, Eliana Calmon ressaltou a sensibilidade que encontrou na necessidade de organizar a questão dos precatórios. “Fiquei encantada. Assim que a atual Presidência assumiu em janeiro, no início de fevereiro o presidente já estava aqui solicitando que examinássemos a situação dos precatórios em São Paulo.” Desde então, a Presidência do TJSP enviou mensalmente o relatórios que mostravam a evolução dos trabalhos. “Agora, quando estive em São Paulo pude verificar pessoalmente o avanço dos pagamentos.” À imprensa presente, a corregedora destacou que “aquilo que estava errado a nova administração tomou a iniciativa de fazer ela própria a correção”.
"Em todos os tribunais temos problema com precatórios. Muitos não se estruturaram para executar a missão.” Em dois anos, a Corregedoria ajudou a estruturar o serviço em dez tribunais – trabalho coordenado pela juíza auxiliar da Corregedoria Agamenilde Dantas.


A corregedora Eliana Calmon, que será sucedida pelo ministro Francisco Falcão a partir de 6 de setembro, disse também que a intenção do CNJ é manter o programa de organização dos precatórios com a criação de um fórum para tratar do assunto, com a participação dos conselheiros.

Clique no link abaixo  para ver o balanço do trabalho realizado nos estados atendidos pelo programa:
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/precatorios/apresentacao_reestruturacao_precatorios.pdf  

Comunicação Social TJSP - RS (texto e fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei nº 12.305/2010 que dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos para à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.


A maior parte dos estados e municípios brasileiros ainda não elaborou seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, apesar de o prazo para concluir o projeto - que deve indicar como será feito o manejo do lixo em cada localidade - estar próximo do fim. A partir de 2 de agosto de 2012, a cidade que não tiver o planejamento fica impedida de solicitar recursos federais para limpeza urbana conforme previsto no artigo 18 da lei:
 
"Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."
 
Veja o conteúdo da Lei na íntegra acessando o link:  http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636

Como não é obrigatório pedir auxílio da União para elaborar os planejamentos, pode haver projetos  dos quais o ministério não tenha ciência, no entanto, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), até o momento houveram apenas 47 pedidos de verba para construção dos planos, entre solicitações de administrações municipais e estaduais.

O MMA elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do ministério. Além disso, tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário – cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.

O gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Saburo Takahashi explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio. "Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração do plano", disse. Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.
 
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziluldoski, reclama da falta de auxílio financeiro para que as prefeituras cumpram as determinações da Lei n°12.305. Segundo ele, são necessários  bilhões para transformar todos os lixões em aterro sanitário, até 2014. "Isso equivale à arrecadação conjunta de todos os municípios do país. Quando acabar o prazo, os prefeitos estarão sujeitos a serem processados pelo Ministério Público por não terem cumprido a lei", disse. De acordo com ele, a estimativa da CNM é que mais de 50% das cidades brasileiras ainda não elaboraram os planos de gestão de resíduos.

 
Veja mais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos acessando o link abaixo: