Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei nº 12.305/2010 que dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos para à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.


A maior parte dos estados e municípios brasileiros ainda não elaborou seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, apesar de o prazo para concluir o projeto - que deve indicar como será feito o manejo do lixo em cada localidade - estar próximo do fim. A partir de 2 de agosto de 2012, a cidade que não tiver o planejamento fica impedida de solicitar recursos federais para limpeza urbana conforme previsto no artigo 18 da lei:
 
"Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."
 
Veja o conteúdo da Lei na íntegra acessando o link:  http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636

Como não é obrigatório pedir auxílio da União para elaborar os planejamentos, pode haver projetos  dos quais o ministério não tenha ciência, no entanto, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), até o momento houveram apenas 47 pedidos de verba para construção dos planos, entre solicitações de administrações municipais e estaduais.

O MMA elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do ministério. Além disso, tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário – cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.

O gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Saburo Takahashi explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio. "Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração do plano", disse. Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.
 
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziluldoski, reclama da falta de auxílio financeiro para que as prefeituras cumpram as determinações da Lei n°12.305. Segundo ele, são necessários  bilhões para transformar todos os lixões em aterro sanitário, até 2014. "Isso equivale à arrecadação conjunta de todos os municípios do país. Quando acabar o prazo, os prefeitos estarão sujeitos a serem processados pelo Ministério Público por não terem cumprido a lei", disse. De acordo com ele, a estimativa da CNM é que mais de 50% das cidades brasileiras ainda não elaboraram os planos de gestão de resíduos.

 
Veja mais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos acessando o link abaixo:

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