O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender,
de maneira uniforme e sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos
praticados pela entidade. Desta forma, proporciona maior flexibilidade no
gerenciamento e consolidação dos dados e alcança as necessidades de informações
dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo a atender
aos normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e
demonstrativos e facilitar a tomada de decisões e a prestação de contas.
Com vistas a atender esse objetivo da consolidação das contas
e geração de relatórios e demonstrativos consolidados foi instituído no PCASP
no 5º nível uma segregação para registro das operações entre e intra esferas de
governo, a saber:
x.x.x.x.1.xx.xx -
Consolidação
x.x.x.x.2 .xx.xx - Intra-OFSS
x.x.x.x.3.xx.xx -
Inter-OFSS União
x.x.x.x.4.xx.xx -
Inter-OFSS Estado
x.x.x.x.5.xx.xx -
Inter-OFSS Município
Na verdade como o PCASP está em
operacionalização a partir desse ano de 2013 ainda há muitas dúvidas, várias
coisas precisarão ser revisadas, conceitos ainda vão mudar e etc... Mas na
tentativa de elucidar a forma de utilização dessa segregação de operações entre
e intra Governos, segue minha opinião:
1 - CONSOLIDAÇÃO: Nas contas do grupo de consolidação devem ser
registradas as operações digamos “normais” da entidade, ou melhor, operações
com empresas ou entidades não pertencentes a esferas governamentais: compras
para consumo junto a fornecedores, serviços tomados, receitas próprias da Entidade,
folha de pagamento dos servidores, aquisição de bens móveis ou imóveis, e etc.
2 - INTRA-OFSS: Nas contas do grupo Intra-OFSS devem ser
registradas as operações intra-orçamentárias, traçando um paralelo com o “mundo
orçamentário” são as receitas e as despesas intra-orçamentárias, como por
exemplo com os RPPS, as contribuições recebidas ou pagas dos servidores,
operações com Entidades do mesmo orçamento ou da mesma esfera de Governo, e
etc.
3, 4 e 5 - INTER-OFSS UNIÃO, ESTADOS OU MUNICÍPIOS: Nesses grupos
devem ser registradas as operações entre diferentes esferas de Governo, por
exemplo, nos Municípios, os recebimentos de convênios da União ou do Estado, as
receitas das transferências constitucionais e legais, o pagamentos dos repasses
referente as transferências constitucionais recebidas como o Fundeb por exemplo
e etc.
Ótima explanação, parabéns!
ResponderExcluirBoa tarde Fábio! Obrigado por acompanhar o blog :). Abraços João Marcos
ExcluirO PAGAMENTO DE FATURA DOS CORREIOS SERIA CONSOLIDAÇÃO OU INTRA?
ResponderExcluirEntendo que deverá ser classificado em contas de CONSOLIDAÇÃO.
ExcluirProfessor no caso da contribuição para iluminação pública presente na fatura quando do pagamento feito pela união a uma distribuidora da iniciativa privada pode ser considerada de Inter OFSS - Município?
ResponderExcluirEntendo que nesse caso a fatura deverá ser lançada em contas de CONSOLIDAÇÃO.
Excluirconsolidação
ResponderExcluirMas como saber se um município pertence a OFSS?
ResponderExcluirCOMO FAÇO PARA SABER AS ENTIDADES PARTICIPANTES DO PCASP?
ResponderExcluirBom dia, sou servidor do RPPS de Pouso Alegre, a prefeitura e camara nos repassa todo mes as contribuições dos servidores juntamente com a parte patronal + o deficit. Toda essa receita entram como intra orçamentaria aqui no rpps?
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