Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência


O Ministério da Previdência Social publicou o Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

O novo Plano de Contas vem de encontro com a necessidade de revisão em virtude do PCASP já em utilização em alguns Entes da Federação e obrigatório para todos a partir de janeiro de 2014. O PCASP para os RPPS foi definido pelo MPS como “Anexo I - 2013” da Portaria MPS nº 95/2007 e será de utilização facultativa para o exercício de 2013 e obrigatória a partir do exercício de 2014.

Os “Anexos I, II, III e IV – 2011” da mesma Portaria (MPS nº 95/2007), continuam obrigatórios para o exercício 2013, para os RPPS que não utilizarem o novo Plano de Contas.

Segundo consta no próprio site do MPS serão readequados os demais anexos e as sugestões e ou dúvidas deverão ser enviadas para cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br .

Acesse o PCASP através do link abaixo:

Um comentário:

  1. Analisando o conteúdo do site do MPS pude notar que existem conflitos entre os níveis que deverão ser adotados no RPPS em 2014 com os níveis do IPC00 que serão adotados nas demais entidades do município.

    Não foi pensado em consolidação nem em ter um plano único. O MPS pegou como base o PCASP IV porém na hora de fazer o IPC00 não foi utilizado a mesma base.

    Um exemplo é o nível 1.1.2.6 que no MPS (Empréstimos e Financiamentos Concedidos) é quando no IPC00 é (Dívida ativa não tributária).

    Se compararmos o IPC00 com o PCASP IV veremos que vários níveis simplesmente foram mudado de código, todos continuam lá mas em outra ordem.

    Ainda não descobri a lógica dessa mudança porém agora teremos um grande problema pois serão dois planos diferentes em uma mesma esfera de governo.

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