Em
alguns momentos já me questionei e discuti com colegas de profissão quanto à
forma como são avaliados os resultados da administração pública, aquelas
discussões utópicas, muitas vezes, sobre o mundo que consideramos ideal.
Fato
é que na avaliação das contas públicas o foco, com raras exceções, recai exclusivamente
sobre a formalidade do processo e não sobre a qualidade do resultado haja vista
que, sabidamente, importa mais se foram obedecidos os ritos legais do que os
resultados efetivamente alcançados pela administração. Podemos afirmar então que
a qualidade do serviço público é medida, pelos órgãos de controle externo, pelo
cumprimento estrito de procedimentos legais.
No
entanto quem disse que o resultado da educação é melhor ou pior só porque a prefeitura
aplicou 25% nessa área, quem garante que o bem/serviço adquirido através do
processo licitatório é bom ou ruim só porque foram seguidos os rituais da Lei de
Licitações?
Imposições
como está acabam gerando muitas vezes o resultado contrário do esperado
concorrendo para desperdícios e falta de economicidade simplesmente pelo fato da
busca míope de cumprir o mandamento legal.
A
intenção não é crucificar ninguém, mesmo porque não é culpa de um ou de outro,
mas sim pela legislação vigente que preocupa-se tanto em “prevenir” que se faça
que acaba não dando atenção ao resultado do que se fez. Estamos aqui num
momento de reflexão.
Nos
últimos anos temos acompanhado um movimento de mudança nesse sentido
principalmente por parte dos cidadãos que vêm exercendo, mesmo que de maneira
incipiente, seu papel de agente de controle e cobrado por melhorias na
qualidade do serviço público, a verdade é que para nós cidadãos pouco importa
os meios pelos quais os serviços públicos nos foram ofertados mas sim a
qualidade deles.
Muito
embora os cidadãos se movimentem sabemos que é fundamental a participação dos
órgãos oficiais de controle para que possamos reverter esse quadro. O TCE/SP
deu um passo importante rumo a essa mudança de conceitos na avaliação dos
resultados ao lançar na última quinta-feira (16/10/14) o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (I-EGM),
novo instrumento concebido pela Corte de Contas e que tem por finalidade
avaliar os gastos públicos nos municípios no aspecto da efetividade da gestão
pública. Leia mais em: ( http://www4.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-lanca-manual-de-orientacao-sobre-indice-de-efetividade-da-gestao ).

As
formalidades legais continuarão a ser avaliadas, mas agora os resultados da
Gestão Pública passam a fazer parte do contexto de avaliação das contas. Esperamos
que esta iniciativa se difunda à outros Tribunais e também às Câmaras
Municipais afim de mudarmos aos poucos essa cultura, o controle social é
importante, mas os órgãos oficiais de controle externo são fundamentais nesse
processo.