Essa norma, que entrará em vigor
dia 01/01/2017, trata, como o próprio nome diz, da estrutura conceitual, ou
seja, a base sobre a qual deverão ser aplicadas e desenvolvidas as demais
normas, para a elaboração e divulgação de informações contábeis de propósito
geral pelas entidades do setor público.
Falaremos já sobre o que isso
quer dizer!
Antes gostaria de chamar atenção
para o fato de que, ao entrar em vigor, essa norma irá revogar diversas
resoluções do CFC, dentre as principais a resolução que define os Princípios Contábeis,
as resoluções das NBC T SP 16.1 até 16.5 e revoga parcialmente a NBC T SP 16.6,
abaixo um quadro com as resoluções revogadas e à que normas elas se referem:
De início pode parecer
assustador, mas calma. O surgimento dessa nova norma e, por consequência, a
revogação dessas NBCASP não é o fim do mundo ou uma revolução contábil
anunciada, tendo em vista que a nova NBCASP (Estrutura Conceitual) altera
conceitualmente alguns aspectos das normas revogadas, porém mantendo-os sob
essa nova resolução e, à princípio, não representam grandes impactos em termos
práticos.
Sempre que se alteram conceitos
os efeitos práticos são relativos, no caso do setor público eles são lentamente
percebidos, vide a edição das NBCASP em 2008 que causaram uma revolução
conceitual na Contabilidade Pública Brasileira, no entanto, tratando-se da realidade
Municipal, causou poucos e graduais impactos práticos, posso citar a
implementação do PCASP e do SICONFI como os principais. Em termo de aplicação
das demais normas pouco se concretizou até então, posso citar alguns movimentos
em busca do reconhecimento e avaliação patrimonial, algo tímido se comparado à
quantidade de municípios que tem o Brasil.
Com relação ao conteúdo da nova norma
em si, numa primeira leitura, posso dizer que, de maneira geral, seu objetivo realmente
é o que propõe seu título: definir uma nova estrutura conceitual que servirá
para a elaboração e divulgação de informações contábeis de propósito geral
pelas entidades do setor público, ou seja, alterações conceituais que permitam
uma nova forma de demonstrar as informações contábeis. Isso engloba tanto as Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP (já existentes) quanto o
surgimento de novos relatórios contábeis que são intitulados na norma como RCPG
– Relatório Contábil de Propósito Geral.
Fazem parte dos RCPG, como
mencionado acima, as DCASP e outros novos relatórios, ainda não definidos, que
terão o objetivo de fornecer informações aos seus usuários para subsidiar os
processos decisórios, a prestação de contas e a responsabilização
(accountability). E esse objetivo é o grande foco dessa mudança. A todo
momento, ao longo da norma, ele é reforçado.
OS RCPG deverão fornecer
informações úteis aos usuários de forma que esses tenham condições de avaliar a
Entidade, não só em termos quantitativos ou financeiros, mas também em termos
qualitativos de análise de desempenho. Dentre outras coisas os RCPG deverão
permitir as seguintes análises:
- Os recursos que financiam a Entidade
(tributos, prestação de serviços, doações, etc);
- Se esses recursos são
suficientes para manter o volume e a qualidade dos serviços prestados;
- De que forma a Entidade tem
financiado suas atividades (Análise da Demonstração dos Fluxos de Caixa);
- Indicadores históricos e
prospectivos que demonstrem se a entidade possui sustentabilidade financeira e
operacional;
- O desempenho da Entidade na
prestação dos serviços públicos e a capacidade de continuidade dos mesmos;
- Avaliação do alcance de seus
objetivos institucionais;
- Se a Entidade está utilizando
seus recursos de forma eficaz, eficiente e econômica, atendendo ao interesse
público
Certamente alguns ajustes deverão
ser realizados em algumas contabilizações e nas DCASP, porém precisamos
aguardar um posicionamento da STN, provavelmente através de uma Nota Técnica ou
uma nova edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP de
modo que esses “novos” conceitos sejam transmitidos de maneira mais objetiva e em
termos práticos. Só quem já leu uma NBCASP sabe o quão técnica é (ou teórica) ao
ponto de dificultar a associação da mesma com a prática (ou realidade). Muito
embora essa nova norma tenha inovado em relação às outras ao trazer alguns
exemplos em seus conceitos.
Logo, o grande objetivo dessa
mudança conceitual é transformar de fato a contabilidade pública num grande
instrumento gerador dessas informações, que constitui objetivo da contabilidade.
Isso gerará um impacto futuro nas Entidades, principalmente nos Municípios
menores, que passarão a ter a necessidade de melhorar os controles operacionais
de forma que possam realizar medições que possibilitem a apresentação dos dados
solicitados.
Outro fator essencial para que
esse objetivo seja alcançado é a aplicação do Sistema de Informação de Custos
(NBC T SP 16.11) que até então, em termos práticos, têm poucos resultados à
nível municipal, principalmente se analisados os municípios de até 100 mil
habitantes (grande maioria). Sem isso fica comprometido o atendimento dos objetivos
qualitativos dos RCPG.
Se levarmos isso como premissa (aplicação
dos custos), não teremos resultados efetivos tão cedo, já que o prazo final para
implantação das NBCASP hoje é 2024, conforme o plano de implantação dos
procedimentos patrimoniais, isso se quando chegarmos lá os prazos não forem
dilatados novamente. Aliás nesse quesito, creio que concordarão comigo que a
STN tem deixado a desejar, pois as normatizações e apoio na aplicação das
NBCASP têm ficado em segundo ou terceiro plano nos últimos anos.
Já me estendi um pouco!
Para finalizar meus comentários
gostaria de destacar aqui uma alteração importante que verificada na norma, aliás
bastante oportuna, trata-se da simplificação dos conceitos de ativo e passivo,
principalmente do primeiro e também da alteração dos conceitos de VPA e VPD que
passarão a ser chamados simplesmente de Receita e Despesa, essas 2 últimas
facilitarão muito a compreensão dos cidadãos, pois são termos mais próximos de
sua realidade, ajudará muito o ensino na graduação, facilitando a compreensão dos
alunos. Veja como eram as definições antigas e como ficou agora:

O objetivo aqui foi trazer uma
análise geral da nova norma, de forma que àqueles que ainda não tiveram a
oportunidade fazer a sua leitura possam ter uma noção do que ela se propõe.
Podemos fazer mais alguns comentários sobre pontos específicos oportunamente.
Deixe seus comentários para que possamos avaliar, de maneira mais detalhada,
outros pontos que você considerou importante na norma.
Link para a NBCTSP Estrutura Conceitual: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf