Publicada em 2015 a portaria
STN/SOF nº 5 alterou a conhecida portaria STN/SOF nº 163/2001, foram modificados
os artigos 2º e 4º. As alterações são referentes à padronização da natureza da
receita orçamentária.
A partir do orçamento de 2018 as
novas naturezas já deverão ser utilizadas.
Com a alteração manteve-se a
estrutura de sete dígitos (a.b.c.d.dd.d.e) porém foram alterados os significados
do 4º nível da codificação em diante, ou seja, os 3 primeiros continuam com o
mesmo significado e os demais tem nova função dentro da natureza da receita
orçamentária:
• “a” identifica a categoria
econômica da receita;
• “b” a origem da receita;
• “c” a espécie da receita;
• “d” corresponde a dígitos para
desdobramentos que permitam identificar as peculiaridades ou necessidades
gerenciais de cada natureza de receita; e
• “e” é o tipo da receita, sendo:
a) “0” quando
se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
b) “1” quando
se tratar de arrecadação do principal da receita;
c) “2” quando
se tratar de multas e juros de mora da respectiva receita;
d) “3” quando
se tratar de dívida ativa da respectiva receita; e
e) “4” quando
se tratar de multas e juros de mora da dívida ativa da respectiva receita.
A imagem abaixo demonstra a parte
inicial da nova estrutura do anexo 1 da portaria 163/2001:
Para todos efeitos, na prática
utilizaremos o ementário da receita da orçamentária. Link:
Vejamos abaixo de que forma ficou
a estrutura, por exemplo, do detalhamento “gerencial” dos Impostos:
Dentro
do detalhamento de Impostos temos os seguintes desdobramentos:
Como pode-se notar boa parte das
receitas orçamentárias utilizadas nos orçamentos Municipais serão classificados
no 4º nível “8”. Foi publicado junto ao ementário da receita orçamentária uma
tabela de-para, seguem alguns exemplos de receitas comumente executadas nos
orçamentos Municipais:
Outras orientações importantes:
1 – Alterações das naturezas de
receita orçamentária:
- Deverá
ser respeitada a estrutura até o 3º nível conforme padronizado no anexo da
portaria 163/2001, essa estrutura só pode mudar por meio de nova portaria que a
altere.
- As
alterações específicas para Estados e Municípios poderá ocorrer a partir do
quarto dígito, respeitando-se o último dígito de acordo com o “tipo” de
arrecadação. Essas alterações ficam por conta da publicação de nova versão do
ementário da receita orçamentária.
- Em
casos mais específicos em que o Município queira criar níveis de detalhamento
mais analíticos para seu controle e gerenciamento deverão fazer a partir da
estrutura padronizada pela portaria e ementário da receita orçamentária.
2 – Receitas intraorçamentárias:
Conforme orientado pela Nota
Técnica da STN: “Quanto às receitas intraorçamentárias, permanece a regra já
vigente, ou seja, devem ser constituídas substituindo-se o dígito referente às
categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária
corrente, ou 8, se receita intraorçamentária de capital, mantendo-se o restante
da codificação.”
3 – Dedução da receita
orçamentária:
Alguns Municípios, conforme o
Estado, ainda utilizam a natureza da receita iniciada com 9 para identificar as
receitas de dedução (normalmente as deduções para formação do FUNDEB) essa
prática já não é mais orientada pela STN. Conforme a mesma salienta na Nota Técnica:
“Salienta-se que a dedução da receita orçamentária não enseja a criação formal
de códigos de natureza de receita orçamentária, já que não há norma ou
regulamento tratando de sua instituição. Até 2007 o Manual de Receitas
apresentava como metodologia para identificação da dedução da receita
orçamentária a utilização do dígito 9 na natureza de receita. Posteriormente, a
STN orientou, por meio da Nota Técnica nº 456/2008/GENOC/CCONT-STN, que cada
ente da Federação poderia implantar, observando as peculiaridades do seu plano
de contas, uma sistemática própria de dedução de forma a demonstrar com
transparência as deduções de receitas efetivas. Esse entendimento foi levando
ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP e constava em seu
texto até a 4ª edição (2012).”
Anexos: