STN publica IPC que define a contabilização dos ganhos e das perdas com os investimentos do RPPS

Sem dúvidas esse foi, ou ainda é, um dos assuntos mais polêmicos nos últimos anos. A própria STN teve dificuldades para fechar o assunto no âmbito do GTCON, foram algumas reuniões até que houvesse o desfecho. Após analisar o conteúdo da IPC 09 posso dizer que a contabilidade agradece pois o assunto teve o melhor desfecho sob o ponto de vista contábil.

Esse assunto já foi publicado aqui no blog há tempos e é um dos assuntos mais acessados pelos nossos seguidores (veja através desse link: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/06/contabilizacao-das-variacoes-dos.html) agora que temos uma definição sobre o tema vamos aos principais pontos definidos pela IPC 09.

Importante lembrar que temos já várias IPC (Instrução de Procedimentos Contábeis) e que elas têm caráter orientador. Logo esta IPC 09 tem por objetivo orientar os profissionais de contabilidade quanto aos registros relacionados à carteira de investimentos dos RPPS, principalmente com relação aos ganhos e as perdas, que é o grande centro da discussão. Você pode consultar todas as IPC por esse link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#instrucoesdeprocedimentoscontabeis

Vejamos os principais pontos da IPC:

Sob o ponto de vista patrimonial os registros contábeis devem ser realizados pela marcação à mercado ou no vencimento, conforme o caso – Os ganhos devem ser reconhecidos como VPA (Variação Patrimonial Aumentativa) e as perdas devem ser reconhecidas como VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) observadas as seguintes situações, conforme o item “16, b.” da IPC:

(i) opcionalmente, os rendimentos dos investimentos mantidos até o vencimento ou cuja valoração não esteja atrelada à marcação a mercado podem ser reconhecidos na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido), até que o investimento seja realizado financeiramente (em geral, no resgate). Não se aplica esta opção ao reconhecimento de: perdas no valor recuperável; ganhos e perdas cambiais; e dividendos ou outras formas de distribuição de capital;

(ii) quando houver uma evidência objetiva de perda no valor recuperável de um investimento, o ente deverá efetuar o registro do ajuste para perdas estimadas (e não provisão para perdas) em investimentos do RPPS de acordo com a estimativa para o período. Contudo, as perdas estimadas como resultado de acontecimentos futuros, independentemente do grau de probabilidade, não são reconhecidas. A orientação sobre a redução ao valor recuperável pode ser encontrada no MCASP 7ª edição, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 7.2.

Sob o ponto de vista orçamentário o registro deve ocorrer somente na realização financeira do investimento (resgate) e somente os ganhos deverão ser registrados no orçamento – Os ganhos devem ser reconhecidos como receita orçamentária no momento em que o investimento por realizado financeiramente, ou seja, no seu resgate. Se ao realizar o investimento (resgate) foi verificada a perda estas não devem ser reconhecidas orçamentariamente como despesa, ou seja, só haverá registro orçamentário caso ao realizar o investimento seja observado ganho.

Na IPC você encontra os exemplos de lançamentos contábeis, realizados com base no PCASP Estendido, que exemplificam o exposto, recomendo a leitura. Trago oportunamente uma postagem comentando os lançamentos contábeis da instrução. Você pode acessar a IPC 09 através desse link: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/36610/IPC09-Registro_Ganhos_Perdas_RPPS+-+vers%C3%A3o+final.pdf/da7094b5-81d3-4d5f-9143-2f633a352398


TCESP fiscaliza a gestão da frota e sua manutenção

Foi publicado pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) o resultado de uma fiscalização surpresa realizada em 248 órgão públicos Estaduais e Municipais. O resultado completo pode ser acessado através desse link: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/relatorioconsolidado_-_ii_fiscalizacao_ordenada_2017_201705021215.pdf

Sobre as condições dos locais de estacionamentos dos veículos foi constatado:
- Descontrole do acesso de pessoas e veículos à garagem (38,71% dos casos);
- Inexistência de sistemas de segurança no local (36,29% dos casos);
- Não designação de servidor para acompanhamento da segurança do local (33,54% dos casos);
- Condições inadequadas para estacionamentos dos veículos (38,71% dos casos);
- Favorecimento ao surgimento ou disseminação de pragas ou doenças (44,76% dos casos)

Sobre as condições de manutenção da Frota foi constatado:
- Não disposição de equipamentos obrigatórios, inclusive itens de segurança (34,68% dos casos);
- Não existência de alarmes ou travas que dificultam o roubo do veículo (85,08% dos casos);
- Existência de veículo visivelmente sucateados no pátio (64,92% dos casos);
- Inexistência de seguro vigente para cobertura de sinistros (77,43% dos casos);
- Inexistência de um plano preventivo para manutenção da frota (79,44% dos casos);

Sobre o controle e gestão do uso da Frota foi constatado:
- Inexistência de legislação que discipline o uso da frota (61,29% dos casos);
- Inexistência de sistema informatizado para controle do uso da frota (45,16% dos casos);
- Inexistência de servidor para autorização prévia dos abastecimentos (39,92% dos casos);

Acima foram citados alguns dos principais pontos do resultado da fiscalização, o relatório completo pode ser consultado através desse link: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/relatorioconsolidado_-_ii_fiscalizacao_ordenada_2017_201705021215.pdf

Uma fonte de informação interessante que espero que desperte os gestores públicos para a necessidade de que o Patrimônio Público seja zelado, de maneira planejada e responsável. Isso faz parte de uma gestão pública eficiente requerida legalmente e tão esperada por todos.

Para não estender muito gostaria de deixar por fim uma pergunta que considero muito relevante e determinante para o resultado crítico dessa fiscalização que é a seguinte:

“15 - A atual administração, no início do mandato, realizou levantamento, devidamente formalizado, identificando as condições da frota?” Na resposta, em 61,69% dos órgãos fiscalizados a Administração sequer solicitou algum tipo de levantamento para verificar a situação atual da frota de forma que pudesse tomar alguma providência. E assim vêm sendo, provavelmente, nas gestões anteriores de forma que a frota desses Órgãos chegasse a situação verificada.