Sem dúvidas
esse foi, ou ainda é, um dos assuntos mais polêmicos nos últimos anos. A
própria STN teve dificuldades para fechar o assunto no âmbito do GTCON, foram
algumas reuniões até que houvesse o desfecho. Após analisar o conteúdo da IPC
09 posso dizer que a contabilidade agradece pois o assunto teve o melhor
desfecho sob o ponto de vista contábil.
Esse assunto
já foi publicado aqui no blog há tempos e é um dos assuntos mais acessados
pelos nossos seguidores (veja através desse link: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/06/contabilizacao-das-variacoes-dos.html)
agora que temos uma definição sobre o tema vamos aos principais pontos
definidos pela IPC 09.
Importante
lembrar que temos já várias IPC (Instrução de Procedimentos Contábeis) e que
elas têm caráter orientador. Logo esta IPC 09 tem por objetivo orientar os
profissionais de contabilidade quanto aos registros relacionados à carteira de
investimentos dos RPPS, principalmente com relação aos ganhos e as perdas, que
é o grande centro da discussão. Você pode consultar todas as IPC por esse link:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#instrucoesdeprocedimentoscontabeis
Vejamos os
principais pontos da IPC:
Sob o ponto
de vista patrimonial os registros contábeis devem ser realizados pela marcação
à mercado ou no vencimento, conforme o caso – Os ganhos devem ser reconhecidos
como VPA (Variação Patrimonial Aumentativa) e as perdas devem ser reconhecidas
como VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) observadas as seguintes situações,
conforme o item “16, b.” da IPC:
(i)
opcionalmente, os rendimentos dos investimentos mantidos até o vencimento ou
cuja valoração não esteja atrelada à marcação a mercado podem ser reconhecidos na
conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido), até que o
investimento seja realizado financeiramente (em geral, no resgate). Não se
aplica esta opção ao reconhecimento de: perdas no valor recuperável; ganhos e
perdas cambiais; e dividendos ou outras formas de distribuição de capital;
(ii) quando
houver uma evidência objetiva de perda no valor recuperável de um investimento,
o ente deverá efetuar o registro do ajuste para perdas estimadas (e não
provisão para perdas) em investimentos do RPPS de acordo com a estimativa para
o período. Contudo, as perdas estimadas como resultado de acontecimentos
futuros, independentemente do grau de probabilidade, não são
reconhecidas. A orientação sobre a redução ao valor recuperável pode ser
encontrada no MCASP 7ª edição, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 7.2.
Sob o ponto
de vista orçamentário o registro deve ocorrer somente na realização financeira do
investimento (resgate) e somente os ganhos deverão ser registrados no orçamento – Os ganhos devem ser reconhecidos como receita
orçamentária no momento em que o investimento por realizado financeiramente, ou
seja, no seu resgate. Se ao realizar o investimento (resgate) foi verificada a
perda estas não devem ser reconhecidas orçamentariamente como despesa, ou seja,
só haverá registro orçamentário caso ao realizar o investimento seja observado
ganho.
Na IPC você
encontra os exemplos de lançamentos contábeis, realizados com base no PCASP
Estendido, que exemplificam o exposto, recomendo a leitura. Trago oportunamente
uma postagem comentando os lançamentos contábeis da instrução. Você pode
acessar a IPC 09 através desse link: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/36610/IPC09-Registro_Ganhos_Perdas_RPPS+-+vers%C3%A3o+final.pdf/da7094b5-81d3-4d5f-9143-2f633a352398