Envio obrigatório da MSC pelos entes com RPPS

Foi publicada Portaria do Ministério da Fazenda (PORTARIA MF Nº 333, DE 11 DE JULHO DE 2017 - DOU DE 12/07/2017) que torna obrigatório o envio da MSC (Matriz de Saldos Contábeis) pelos entes com RPPS a partir de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alinea "j" do incisoV do art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, nos incisos I e II do art. 9° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no inciso X do art. 1º do Anexo I do Decreto n° 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................

XVI - encaminhamento à Secretaria de Previdência, dos seguintes documentos e informações:
...................................................................................................

f) informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais;
...................................................................................................

§ 6º Os documentos e informações previstos no inciso XVI do caput, alíneas "b" a "i", serão encaminhados na forma e conteúdo definidos pela Secretaria de Previdência, conforme divulgado no endereço eletrônico da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet, nos seguintes prazos:
...................................................................................................

III - as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, previstos na alínea "f", até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro- SICONFI;
...................................................................................................

§ 15. Observado o disposto no § 16, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI,na forma do inciso III do§ 6° deste artigo, será exigido a partir da competência janeiro de 2018, para os Estados, Distrito Federal e Capitais, e da competência julho de 2018, para os demais Municípios.

§ 16. Alternativamente às informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI, os entes federativos poderão manter o envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB:

I os Estados, Distrito Federal e Capitais em relação ao primeiro semestre e ao encerramento do exercício de 2017, até 30 de setembro de 2017 e 31 de março de 2018, respectivamente;

II - os demais Municípios em relação ao primeiro semestre e encerramento do exercício de 2017, até 30 de setembro de 2017 e 31 de março de 2018, respectivamente, e em relação ao primeiro semestre de 2018, até 30 de setembro de 2018.


§ 17. O envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB permanecerá exigível em relação ao encerramento do exercício de 2016." (NR)


Evento internacional discute padronização de normas contábeis para área pública

Por Joana Wightman
RP1 Comunicação
Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que integram o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBC/TSP), participaram nos últimos dias 3 e 4 da segunda edição do Fórum de Normatizadores Internacionais do Setor Público (Second Public Sector Standard Forum), na cidade de Winterthur, na Suíça.
Na ocasião, o conselho foi representado pelos integrantes do GA Leonardo Nascimento e Rosilene Souza, que apresentaram a experiência brasileira no processo de convergência. Segundo Nascimento, os principais pontos abordados foram o plano de implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais, as novas normas brasileiras do setor público, a participação dos tribunais de contas no processo e os avanços do Governo Federal no Balanço Geral da União e na geração de informação de custos.
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