Em agosto de 2013 foi publicada pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) a portaria nº 465 que altera o Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Parte III do RREO).
A principal alteração promovida foi a substituição do critério de controle do cumprimento do limite de aplicação em ações e serviços de saúde nos 5 (cinco) primeiros bimestres do exercício, passando a utilizar a despesa liquidada ao invés da despesa empenhada, como estava estabelecido até então.
A mudança foi fruto das críticas e indagações realizadas por diversos gestores e contadores municipais, já que o acompanhamento nesses primeiros bimestres pela despesa empenhada acabava ficando muito distante da realidade prevista para o fim do exercício, principalmente nos primeiro bimestre quando muitas entidades fazem muitos empenhos globais ou estimativos.
Outra alteração promovida foram quanto a esclarecimentos mais precisos sobre o preenchimentos dos quadros relacionados ao controle de restos a pagar.
Acesse a portaria completa: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/Responsabilidade_Fiscal/Contabilidade_Publica/arquivos/PortariaSTN_465-2013.pdf
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