Curso de PCASP e NBCASP em Campo Grande - MS

Ontem (18) tive a grande satisfação de conduzir um evento realizado pelas empresas Inteco e Controle parceiras do Grupo Assessor Público no Estado de Mato Grosso do Sul. 

O evento foi realizado na sede da ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul) e teve como foco central a implantação do PCASP a partir de 2014 e os principais aspectos da aplicação das NBCASP nas entidades municipais daquele Estado. Participaram cerca de 40 contadores e contabilistas.


A partir do mês que vem (janeiro/2014) os clientes Assessor Público do Estado do Mato Grosso do Sul já atenderão a exigência do PCASP, com um roteiro de contabilização totalmente voltado ao novo plano de contas. No evento demonstramos também a funcionalidade da integração dos sistemas de patrimônio e contabilidade para o registro automático das depreciações, reavaliações, ajustes ao valor recuperável e outros.

Durante o evento, assim como temos percebido de maneira geral, os participantes mostraram-se bastante preocupados com o assunto e fica evidente que a STN parece ter acertado ao prorrogar o prazo de implantação dos PCP's para além de janeiro de 2015 pois é latente a necessidade de levar ao conhecimento de todos os contadores os aspectos mais relevantes das normas de contabilidade. 

Outro ponto que é sempre colocado por todos é a necessidade de apoio dos órgãos como a STN, CFC e TCE's quanto a conscientização dos Gestores Públicos sobre a importância do momento que estamos passando. A responsabilidade pelo registro e evidenciação dos atos e fatos é nossa, porém sabemos que não temos a autonomia necessária para mobilizarmos todos os recursos necessários para tal fim. Os desafios ainda são grandes.


Desafios a parte, prefiro ficar com a seguinte frase, de autor desconhecido, "Quem quer faz, quem não quer arranja uma desculpa". Mesmo cientes das dificuldades acredito que devemos encontrar maneiras de darmos os primeiros passos, principalmente conscientes de que trata-se de um processo gradual e se olharmos para o horizonte vislumbrando a contabilidade ideal realmente parece muito complicado, mas se estabelecermos uma escala de avanço gradual veremos que é perfeitamente possível, ou seja, não queira sair do "0" e ir ao "10", saia do "0" e avance para o nível "1" primeiro, pense nisso.

Reunião com Contadores do Município de Barra Mansa/RJ teve como Foco o PCASP

Hoje tive a oportunidade de fazer uma reunião com os contadores do Município de Barra Mansa no Estado do Rio de Janeiro, eles representavam quase a totalidade das entidades daquele Município.


Pudemos expor um pouco sobre o PCASP e as NBCASP, principalmente o primeiro, tendo em vista que o mês de janeiro está ai e a grande preocupação de todos é quanto a aplicação do PCASP cuja obrigatoriedade é até o final de 2014.

A reunião foi um sucesso, todos puderam tirar suas principais dúvidas e pudemos demonstrar um pouco do trabalho realizado pelo Grupo Assessor Público quanto a implantação do PCASP e os Eventos Contábeis para as entidades municipais do Estado do Rio de Janeiro. Demonstramos também a funcionalidade da integração com o sistema de patrimônio para a automatização dos lançamentos contábeis de depreciação, reavaliação, redução ao valor recuperável e outros.



Além disso foram foco dos "debates" também o reconhecimentos dos créditos tributários ou não tributários por competência, a apropriação das despesas por competência (Férias, 13º, encargos, etc) e o reconhecimentos das demais provisões passivas.

Amanhã é dia de palestras no Município de Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul, certamente será um dia bastante rico. Assim que possível posto no blog os comentários mais aprofundados sobre os principais tópicos.

MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais 2014

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) publicou nota de esclarecimento para dizer que a 5ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF continuará válida para o exercício de 2014, tendo em vista que a Portaria STN nº 637/2012 tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2013 e que não houve ato normativo que a revogasse.

O MDF estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Na nota técnica a STN ressalta que a versão impressa do MDF não contempla as duas últimas alterações definidas pelas portarias STN nº 537, de 18 de setembro de 2013, e STN nº 465, de 19 de agosto de 2013. 


Portaria STN nº 634, de 19 de Novembro de 2013.

Foi publicada pela STN a portaria 634 que trata das regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sob a mesma base conceitual, buscando reunir num único documento o conteúdo de outros vários atos normativos anteriores.

Pelo que se lê na portaria a Secretaria do Tesouro Nacional - STN ficará responsável por promover a gestão da implantação dos procedimentos contábeis das entidades do setor público através de normativos e orientações técnicas, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Abaixo uma síntese dos assuntos abordados na portaria:

Quanto ao PCASP e DCASP:
- Continuam, assim como antes, obrigatórias a implantação do PCASP e DCASP até o término do exercício de 2014;

- Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, ressalvadas as exceções permitidas no MCASP.

Quanto aos PCP:
- Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – que dizem respeito ao reconhecimento, mensuração, registro, apuração, avaliação e controle do patrimônio público – também estão vigentes, no entanto terão novos prazos finais de implantação divulgados pela STN a partir de janeiro de 2015. Pelo texto legal até então vigente o prazo era até o final de 2014 para implantação de todos os PCP. Segundo a própria STN através da nota técnica sobre a portaria os novos prazos serão publicados gradualmente, ou seja, aos poucos, depois de avaliadas as necessidades e dificuldades dos Entes discutidas no âmbito do GTCON.

Quanto aos PCO e PCE:
- Os Procedimentos Contábeis Orçamentários – que tratam do registro da receita e da despesa sob o enfoque orçamentário - estão vigentes;

- Os Procedimentos Contábeis Específicos – que tratam do registro e evidenciação de fatos contábeis relacionados a assuntos diferenciados devido à sua complexidade, como o FUNDEB, os Precatórios, as Operações de Crédito, os RPPS, os Consórcios Públicos, as Parcerias Público-Privadas e a Dívida Ativa - também não tiveram seus prazos postergados sendo, portanto, sua aplicação obrigatória desde o início de 2013.

Quanto aos CUSTOS:
- Os custos eram tratados anteriormente como um item dos PCP. Com a edição da portaria 634 eles ganharam um capítulo a parte e nela não constam prazos diferenciados para sua aplicação. Segundo a STN, através da Nota Técnica, o entendimento é que a aplicação dos Custos é obrigatória desde a publicação da Lei 4.320/64 (artigos 85 e 99) e depois reforçados pela Lei Complementar 101/00 (artigo 50) e por isso sua aplicação é obrigatória, não sendo estabelecidos prazos finais posteriores.

Quanto ao descumprimento dos prazos para implantação do PCASP e DCASP:

- O Ente da Federação que não cumprir com os prazos para implantação do PCASP e DCASP estarão sujeitos a suspensão das transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

Quanto aos RPPS:
- O Ministério da Previdência Social deverá, em breve, publicar um ato normativo no sentido de que os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS devem adotar o PCASP, conforme definido no MCASP, de forma obrigatória até o final do exercício de 2014;

Considerações Adicionais:
- Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

“A STN não tem competência para conferir qualquer atribuição aos tribunais de contas que já não faça, explícita ou implicitamente, parte da competência constitucional destes órgãos”

Por isso eventuais atos normativos dos Tribunais editados com base nas Portarias 828/2011 ou 753/2012 são válidos, independentemente da revogação das mesmas, uma vez que foram editadas à luz da competência dos Tribunais de Contas conferidas pela Constituição Federal e não porque a Secretaria do Tesouro Nacional assim dispôs em seus atos normativos.


- Em 2014 deverá acontecer uma série de eventos de capacitação para tratar dos aspectos da Portaria STN 634, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e Manual de Demonstrativos Fiscais.

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