Foi publicada pela STN a portaria 634
que trata das regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis
aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas
públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sob a
mesma base conceitual, buscando reunir num único documento o conteúdo de outros
vários atos normativos anteriores.
Pelo que se lê na portaria a Secretaria
do Tesouro Nacional - STN ficará responsável por promover a gestão da
implantação dos procedimentos contábeis das entidades do setor público através
de normativos e orientações técnicas, observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade – CFC.
Abaixo
uma síntese dos assuntos abordados na portaria:
Quanto ao PCASP e
DCASP:
- Continuam, assim como antes,
obrigatórias a implantação do PCASP e DCASP até o término do exercício de 2014;
- Os planos de contas dos entes da
Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível
utilizado na relação de contas do PCASP, ressalvadas as exceções permitidas no MCASP.
Quanto aos PCP:
-
Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – que dizem respeito ao reconhecimento,
mensuração, registro, apuração, avaliação e controle do patrimônio público – também
estão vigentes, no entanto terão novos prazos finais de implantação divulgados pela
STN a partir de janeiro de 2015. Pelo texto legal até então vigente o prazo era
até o final de 2014 para implantação de todos os PCP. Segundo a própria STN
através da nota técnica sobre a portaria os novos prazos serão publicados gradualmente,
ou seja, aos poucos, depois de avaliadas as necessidades e dificuldades dos
Entes discutidas no âmbito do GTCON.
Quanto aos PCO e PCE:
-
Os Procedimentos Contábeis Orçamentários – que tratam do registro da receita e
da despesa sob o enfoque orçamentário - estão vigentes;
-
Os Procedimentos Contábeis Específicos – que tratam do registro e evidenciação
de fatos contábeis relacionados a assuntos diferenciados devido à sua
complexidade, como o FUNDEB, os Precatórios, as Operações de Crédito, os RPPS,
os Consórcios Públicos, as Parcerias Público-Privadas e a Dívida Ativa - também
não tiveram seus prazos postergados sendo, portanto, sua aplicação obrigatória
desde o início de 2013.
Quanto aos CUSTOS:
-
Os custos eram tratados anteriormente como um item dos PCP. Com a edição da
portaria 634 eles ganharam um capítulo a parte e nela não constam prazos
diferenciados para sua aplicação. Segundo a STN, através da Nota Técnica, o
entendimento é que a aplicação dos Custos é obrigatória desde a publicação da
Lei 4.320/64 (artigos 85 e 99) e depois reforçados pela Lei Complementar 101/00
(artigo 50) e por isso sua aplicação é obrigatória, não sendo estabelecidos prazos
finais posteriores.
Quanto
ao descumprimento dos prazos para implantação do PCASP e DCASP:
-
O Ente da Federação que não cumprir com os prazos para implantação do PCASP e
DCASP estarão sujeitos a suspensão das transferências voluntárias e contrate
operações de crédito.
Quanto aos RPPS:
-
O Ministério da Previdência Social deverá, em breve,
publicar um ato normativo no sentido de que os Regimes Próprios de Previdência
Social – RPPS devem adotar o PCASP, conforme definido no MCASP, de forma
obrigatória até o final do exercício de 2014;
Considerações Adicionais:
-
Segundo a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
“A
STN não tem competência para conferir qualquer atribuição aos tribunais de
contas que já não faça, explícita ou implicitamente, parte da competência
constitucional destes órgãos”
Por
isso eventuais atos normativos dos Tribunais editados com base nas Portarias 828/2011
ou 753/2012 são válidos, independentemente da revogação das mesmas, uma vez que
foram editadas à luz da competência dos Tribunais de Contas conferidas pela
Constituição Federal e não porque a Secretaria do Tesouro Nacional assim dispôs
em seus atos normativos.
-
Em 2014 deverá acontecer uma série de eventos de capacitação para tratar dos
aspectos da Portaria STN 634, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)
e Manual de Demonstrativos Fiscais.
Links:
Portaria STN nº 634 na íntegra: http://www.cnm.org.br/images/stories/Links/26112013_PORTARIA__634_DE_19_DE_NOVEMBRO_DE_2013_-_DOU.pdf
Nota Técnica à Portaria STN nº 634 na íntegra: http://www.cnm.org.br/images/stories/Links/26112013_Nota_tcnica_Portaria_STN_634.pdf
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