A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) publicou nota de esclarecimento para dizer que a 5ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF continuará válida
para o exercício de 2014, tendo em vista que a Portaria STN nº 637/2012 tem seus
efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2013 e que não houve ato
normativo que a revogasse.
O
MDF estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente,
pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF),
do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define orientações
metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Na nota técnica a STN ressalta que a versão impressa do MDF não contempla as duas últimas alterações definidas
pelas portarias STN nº 537, de 18 de setembro de 2013, e STN nº 465, de 19 de
agosto de 2013.
Acesse aqui o MDF 5ª edição atualizado: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/Responsabilidade_Fiscal/Contabilidade_Publica/arquivos/MDF_5_edio.pdf
Acesse aqui a referida nota explicativa da STN: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/Responsabilidade_Fiscal/Contabilidade_Publica/arquivos/Nota_Esclarecimento_ed_MDF.pdf
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