Uma
das várias mudanças que vieram com a edição das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público é com relação ao tratamento contábil
dos Restos a Pagar Não Processados que agora já não compõe o Passivo
Patrimonial das Entidades.
Não
encontrei nos manuais nenhum trecho onde fica expressamente definido isso,
trata-se de questão implícita na norma, uma mudança percebida pela aplicação
dos novos conceitos. Se não vejamos:
No MCASP (parte II - Procedimentos
Contábeis Patrimoniais) temos um tópico dedicado a RELAÇÃO ENTRE PASSIVO
EXIGÍVEL E AS ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nele veremos que “Segundo a Lei nº 4.320/1964, no art.
58, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Quando a lei utiliza a palavra “obrigação”, ela não se refere à obrigação
patrimonial (passivo exigível), pois uma obrigação patrimonial é caracterizada
por um fato gerador já ocorrido, ou, conforme a lei, por uma condição já
implementada. A lei refere-se ao comprometimento de recurso financeiro da
entidade governamental que fez o empenho, ou seja, uma obrigação financeira
para fins de cálculo do superávit financeiro, fonte da abertura de créditos
adicionais nos exercícios seguintes.”
Dando
sequencia à leitura do mesmo tópico veremos ainda que “Já a liquidação, segundo
a Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou
seja, é a verificação de um passivo exigível já existente. Em alguns casos,
pode ser que ocorra uma lacuna temporal significativa entre a entrega do bem, serviço
ou fonte de origem daquele crédito e a efetiva liquidação do crédito
orçamentário. Nesses casos, também é necessário o registro da etapa entre o
empenho e a liquidação chamada “em liquidação”, etapa essa que evidencia a
ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva - VPD, com o
surgimento de um passivo exigível, e a não ocorrência da liquidação da despesa
orçamentária.”
Pela
leitura e interpretação dos conceitos trazidos pelo MCASP, entendo que os
Restos a Pagar Não Processados, que são os empenhos não liquidados e não pagos
até o dia 31/12 do exercício, não devem configurar como uma obrigação
patrimonial, exceto aqueles no estágio “em liquidação”, e por isso não devem ser
evidenciados no Balanço Patrimonial, eles são apenas obrigações orçamentárias e
fazem parte apenas da apuração do superávit financeiro (passivo financeiro) a
qual é demonstrada em quadro específico no novo modelo do Balanço Patrimonial.
Muito esclarecedor professor!
ResponderExcluirObrigado
Abs,
Eu quem agradeço! Abraços, João Marcos
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