Tesouro divulga o relatório: Uma Análise dos Ativos e Passivos da União
















Documento traz informações até 2016 sobre as finanças públicas do governo federal sob uma ótica contábil.


O Tesouro Nacional divulga nesta quinta-feira (21/12) o "Relatório Contábil do Tesouro Nacional – Uma Análise dos Ativos e Passivos da União". Com dados de 2016, o documento é inédito e será publicado anualmente até 30 de abril a partir de 2018.

Seu objetivo é levar à sociedade, por meio de uma linguagem acessível, as informações mais relevantes que auxiliam no entendimento das finanças públicas da União sob uma ótica contábil.

Entre os dados trazidos pela publicação estão a situação patrimonial da União, o estoque de créditos tributários, os haveres financeiros do Tesouro Nacional junto aos Entes da Federação e a evolução do saldo das participações do governo federal nas empresas estatais. A seção dos passivos aborda pontos como a evolução da dívida pública, o déficit atuarial do RPPS e as provisões para riscos fiscais.

O relatório fala ainda sobre a deterioração da margem de suficiência para o cumprimento da regra de ouro e faz uma análise dos restos a pagar.

Esta publicação soma-se, assim, a um conjunto de outros documentos recentemente divulgados pelo Tesouro que têm esse mesmo intuito de levar mais informações à sociedade, como os relatórios abaixo:

Link: "Aspectos Fiscais do Relacionamento entre o Tesouro Nacional e as suas Participações Societárias"













Link: "Aspectos Fiscais da Seguridade Social no Brasil":














Link: "Boletim de Finanças Públicas dos Entes Subnacionais – versão final de 2017":












Fonte: STN - (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/tesouro-divulga-o-relatorio-uma-analise-dos-ativos-e-passivos-da-uniao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tesouro.fazenda.gov.br%2Fhome%3Bjsessionid%3DkEN94eyoaQ-qxMeTpmePM-H2.1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_UbgGItriAAg3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-10%26p_p_col_count%3D1)

CNM esclarece estornos e créditos nas contas do Fundeb dos Municípios

O estorno dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ocorrido nesta quarta-feira, 20 de dezembro, trouxe vários questionamentos dos gestores municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que essa medida ocorreu por causa da publicação da Portaria MEC/MF 8/2017, que trata da reestimativa de receitas do Fundeb para o ano de 2017 e da retificação do Censo Escolar 2016.

A CNM entrou em contato com a coordenação do Fundeb/FNDE para esclarecer as dúvidas dos gestores em relação aos estornos e créditos nas contas municipais. A entidade foi informada que a Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de novembro, trouxe a adequação nos repasses para 2017 em razão dessa retificação das matrículas do Censo Escolar de 2016.

De acordo com a orientação da Coordenação do Fundeb, foram feitos estornos referentes aos valores distribuídos com base nos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2016 desde o dia 1º de janeiro daquele ano até a data de publicação da Portaria MEC/MF 8/2017. Os créditos dos valores devidos foram repassados imediatamente conforme novos coeficientes de distribuição estabelecidos por meio da Portaria MEC/MF 8/2017 referentes ao mesmo período.

Leia mais:
Portaria traz a reestimativa de receita do Fundeb e o novo valor mínimo nacional do aluno/ano

Fonte: CNM http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/confederacao-esclarece-estornos-e-creditos-nas-contas-do-fundeb-dos-municipios

As NBCASP como instrumento para a melhoria do controle das finanças públicas

A convergência do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Ipsas — International Public Sector Accounting Standards), que está em curso, é absolutamente necessária para o aumento da transparência do Estado e a consequente responsabilização dos seus dirigentes, tanto os eleitos como dos profissionais de carreira. Trata-se, assim, de uma ferramenta útil, a ser colocada a favor dos próprios administradores, órgãos de controle e da sociedade. Não resolverá todos os problemas, mas, se bem utilizada, será impulsionadora da modernização, mais compliance e eficiência na gestão.

Com esse avanço, nosso país alinha-se a 25 nações que já adotaram o novo modelo, dentre as quais a Nova Zelândia, França, Portugal, Espanha, Chile e Peru. Nosso processo de transição iniciou-se em 2015 e, conforme a Portaria 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional, o cronograma para a implantação de todos os procedimentos relacionados à migração para o regime de competência irá estender-se até 2024.

Será uma revolução na forma como é feita a contabilidade do setor público. As mudanças são bastante expressivas e positivas. Hoje, União, Estados e municípios não têm registrado todos os seus ativos e passivos. Rodovias, parques, terrenos, bens de infraestrutura e dívidas podem não estar completa e adequadamente registrados no balanço patrimonial. As novas normas estabelecerão mais solidez à contabilidade pública, conferindo mais transparência sobre o patrimônio estatal, que, a rigor, pertence à população. Entendo que a contabilidade será um forte dispositivo de apoio ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A adoção do regime de competência permitirá aos organismos públicos e seus stakeholders (cidadãos, investidores, e administradores, dentre outros) terem maior visibilidade da real situação econômica e financeira, podendo, assim, tomar decisões melhores. Trata-se de procedimento que poderia ter contribuído para mitigar numerosos problemas ocorridos no país.

As normas internacionais possibilitarão, ainda, comparar a saúde financeira dos entes da Federação com órgãos de outras localidades e países, ou, dependendo do nível de controle, com entidades análogas da administração privada. Propiciarão, principalmente, a transparência sobre a gestão financeira. Transcendendo a prestação de contas de governos, elevarão a contabilidade pública à devida dimensão do Estado, em sua função precípua e constitucional de servir à sociedade.

Dada a relevância do tema, o Brasil tem um membro e um assessor técnico no órgão que edita, revisa e publica as normas, o Ipsas Board, vinculado à Federação Internacional dos Contadores (Ifac). É importante essa participação de nosso país, que, signatário do órgão, contribui para a evolução das normas e disseminação do conceito de “mais compliance” a elas agregado.

Vai chegando ao fim a falta de visibilidade. O novo regime de competência permitirá que as informações contábeis do setor público reflitam de modo mais consistente a execução orçamentária, o patrimônio e o impacto econômico das decisões políticas. Os brasileiros passarão a ter mais consciência sobre a gestão dos órgãos públicos e a saúde fiscal do Estado. Sem dúvida, trata-se de uma prática que responde aos preceitos da democracia que incluem justiça social, notadamente a aqueles que mais precisam.

Nesse contexto, é relevante o compromisso de contadores e auditores independentes, de garantir que o processo de adoção da contabilidade aplicada ao setor público seja efetuado com qualidade, dentro do cronograma estabelecido. Afinal, o Brasil tem pressa e a sociedade clama por igualdade e justiça social. Na agenda de transição em curso, há muito a ser feito antes da geração das informações contábeis: levantamento dos bens da administração pública, dados ou em não em concessão; avaliação por especialistas para se apurar o valor dos bens, por exemplo, estradas, praças e ruas; avaliação das dívidas e empréstimos contraídos; benefícios fiscais concedidos; avaliação dos planos de saúde e aposentadoria; avaliação dos créditos tributários, precatórios e outros títulos.

A captura e avaliação dos ativos, passivos, receitas e despesas demandam a mudança dos processos, controles internos, contratação ou utilização de avaliadores e outros profissionais qualificados. Provavelmente, exigirão, também, a revisão dos sistemas e programas de tecnologia e o treinamento de profissionais.

Para que essa tarefa seja cumprida, será necessária a ação determinada de muitos agentes. Contadores e auditores independentes podem e devem participar do trabalho, que ajudará a reforçar e discutir aspectos relevantes do setor público. Divulgá-los interna e externamente, inclusive lhes conferindo visibilidade midiática, pode ajudar a dar o toque e o tempero necessários para enfatizar os ganhos dessa convergência do Brasil às Ipsas. Vamos nos mobilizar para concretizar esse avanço. O Brasil tem pressa na adoção de todas as medidas que vão ao encontro dos direitos da cidadania.

Por Idésio Coelho, presidente do Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e membro do Conselho de Administração da International Federation of Accountants (IFAC) - Federação Internacional dos Contadores.

Fonte: CFC (http://cfc.org.br/noticias/artigo-as-normas-contabeis-do-setor-publico-como-instrumento-para-a-melhoria-do-controle-das-financas-publicas/)

Contabilização das Contribuições Previdenciárias a Receber - RPPS

Um colega me fez o questionamento abaixo hoje, sobre a Contabilização das Contribuições Previdenciárias a Receber no RPPS:

"Como faço para registrar as contribuições previdenciárias por competência, no sistema? Gostaria de deixar registrado já em 2017 os valores das competências 12 e 13 cujo vencimento ocorrerá em 15 de janeiro de 2017."

Resolvi compartilhar com vocês pois pode ser a dúvida de outras pessoas. Primeiramente o correto seria esse reconhecimento ocorrer mensalmente, porém muitos lugares sequer fazem esse registro, logo fazendo ao final do ano já é um avanço. Como costumo dizer #FocoNaEvolução. Um passo de cada vez!

A contabilização nesse caso é feita apenas no sistema Patrimonial, como aplicação do reconhecimento da Receita pelo Regime de Competência, e da seguinte forma:

Para o crédito a receber ref. a Contribuição Patronal (Operação Intra OFSS):
Débito - 1.1.3.6.2.01.01 CONTRIBUIÇÕES DO RPPS A RECEBER - PATRONAL
Crédito -  4.2.1.1.2.01.01 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO – RPPS

Para o crédito a receber ref. a Contribuição dos Servidores (Operação CONSOLIDAÇÃO):
Débito - 1.1.3.6.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES DO RPPS A RECEBER - SERVIDOR, APOSENTADO E PENSIONISTA
Crédito -  4.2.1.1.1.02.01 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR  – RPPS

Espero que tenha ajudado. Deixe suas dúvidas nos comentários.

Você pode se interessar também por esse post sobre a Contabilização das Variações nos Investimentos: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/06/contabilizacao-das-variacoes-dos.html

Abraços =D

Congresso aprova Orçamento de 2018 com déficit de 157 bilhões

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta orçamentária de 2018 (PLN 20/17), a primeira sob a Emenda Constitucional 95, que instituiu um teto para os gastos públicos. O projeto que vai para sanção presidencial prevê um deficit primário de R$ 157 bilhões para o governo federal no próximo ano. O número é um pouco menor do que os R$ 159 bilhões determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 13.473/17) como meta fiscal para o próximo ano.

Ou seja, pelo texto aprovado, o saldo negativo das contas públicas será um pouco inferior ao previsto inicialmente, gerando menos dívida para o governo. Para 2017, a meta também é de R$ 159 bilhões.

A redução de R$ 2 bilhões é explicada pelo aumento da estimativa da receita primária, que alcançou R$ 4,9 bilhões conforme relatório de receita aprovado pela Comissão de Orçamento. Como o orçamento federal possui teto de gastos, não foi possível aproveitar toda a receita extra para elevar as despesas. Assim, a receita subiu e a despesa sujeita ao teto manteve-se praticamente igual, reduzindo o deficit primário.

“Esse número é reflexo da nossa responsabilidade no relatório. Não consegui atender todas as demandas, mas procurei ser o mais responsável possível”, disse o relator-geral da proposta orçamentária, deputado Cacá Leão(PP-BA). Ele afirmou que o parecer aprovado, como o primeiro sob o regime de teto de gastos, poderá servir de exemplo aos próximos, principalmente pela dificuldade de encontrar recursos para atender todos que o procuraram, de parlamentares a representantes de entidades civis e órgãos públicos.

“A minha margem de manobra foi praticamente nula. Não tive condição de atender nenhum pleito na totalidade”, disse Leão, que ficou reunido até o final da noite de terça-feira (12) com parlamentares, discutindo mudanças no relatório final.

Apesar da pequena melhora no deficit primário, o número só será atingido se forem aprovadas as propostas do governo que elevam a arrecadação e reduzem as despesas em 2018. Entre elas estão a ampliação da alíquota previdenciária dos servidores públicos (Medida Provisória 805/17), o aumento do imposto de renda sobre fundos de investimentos fechados (MP 806/17) e o fim da desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 8456/17). Somente essas três medidas representam uma receita de R$ 14 bilhões.

Fundo para campanhas
O orçamento que sai do Congresso prevê crescimento de 2,5% da economia em 2018, salário mínimo de R$ 965 – aumento nominal de 3% em relação ao atual (R$ 937) – e investimentos públicos (incluindo de estatais) de R$ 112,9 bilhões. Em relação à proposta enviada pelo governo, os investimentos cresceram 14,5% durante a tramitação no Congresso, fruto das emendas de deputados e senadores, que priorizam obras e serviços em seus estados de origem. Em relação ao gasto com pagamento de juros da dívida pública, houve uma redução: a proposta orçamentária prevê R$ 316,2 bilhões; para 2017, o valor autorizado é de R$ 339,5 bilhões.

A proposta reservou R$ 1,716 bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai custear as campanhas partidárias nas eleições gerais de 2018. O FEFC foi instituído pela última minirreforma eleitoral, aprovada em outubro pelo Congresso Nacional, que virou a Lei 13.487/17.

A lei determina que o fundo deve receber 30% dos recursos destinados às emendas de bancada de execução obrigatória no orçamento (cerca de R$ 1,31 bilhão) e o montante da compensação fiscal devida às emissoras de rádio e televisão pela cessão de espaço destinado à propaganda partidária e eleitoral gratuita, nos anos de 2016 e 2017, calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o tribunal ainda não divulgou um número, o relator-geral trabalhou com uma estimativa de R$ 400 milhões, totalizando R$ 1,716 bilhão para o novo fundo. O FEFC foi criado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais as normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.

Assistência social
Na reta final da votação do parecer de Leão, houve reivindicação de parlamentares para ele elevar recursos para algumas áreas, como as dotações para pesquisas da Embrapa, que receberam mais R$ 14 milhões, totalizando R$ 240 milhões, e para ações de assistência social. Neste último caso, a pressão foi para atender integralmente uma emenda da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que destinava R$ 1,5 bilhão para custear Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

Estes centros prestam atendimento a famílias instaladas em áreas de maior vulnerabilidade e risco social. O dinheiro federal é repassado para estados e municípios. O relator-geral atendeu parte da emenda (R$ 300 milhões).

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que entendia a falta de recursos, mas alertou o governo que será preciso fazer uma suplementação orçamentária ainda no primeiro semestre de 2018, pois o valor atendido não financia as despesas de todo o ano. “Prefeito nenhum e secretário de Assistência Social nenhum vão dar conta dessa política sem mais recursos”, disse.

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) também alertou para a falta de recursos na assistência social. “Em um período de desemprego tão elevado, precisamos fortalecer a assistência social do País.”

Emendas parlamentares
As emendas individuais de deputados e senadores ao projeto somaram R$ 8,8 bilhões. Cada um dos 594 congressistas pode apresentar R$ 14,8 milhões em emendas. Eles direcionam os recursos para obras e serviços em suas bases eleitorais. Por determinação constitucional, metade do valor das emendas deve ir para ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: Contas Abertas - http://contasabertas.com.br/site/orcamento/congresso-aprova-orcamento-de-2018-com-salario-minimo-de-r-965-e-fundo-de-r-17-bi

Aplicativo para autoavaliação de Compliance

O TheIntegrityApp (http://www.theintegrityapp.com/) é um aplicativo para autoavaliação de Compliance para empresas, independente do porte.

O que significa Compliance? O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Após responder um questionário de autoavaliação com 25 perguntas (baseadas em normas reconhecidas internacionalmente) a empresa recebe uma pontuação de 0 a 100 que indica o seu nível atual.

De acordo com os resultados, são oferecidos conteúdos para para que a empresa implemente ou aprimore seu nível de Compliance. O objetivo é fortalecer a integridade nos negócios realizados entre as companhias, seus fornecedores e o poder público.

Fonte: CGU - http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/12/aplicativo-oferece-a-empresas-autoavaliacao-de-medidas-de-compliance


Grupo Assessor da Área Pública prepara convergência de novas normas para 2018

Os membros do Grupo Assessor (GA) da Área Pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciam, em reunião nesta terça (12) e quarta-feira (13), o processo de adaptação de mais seis International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) para a realidade da contabilidade pública brasileira. Além das apresentações gerais sobre as minutas iniciais dessas normas, que deverão ser publicadas, ao final do processo, no segundo semestre de 2018, a reunião contou, na abertura, com a discussão de projetos e ações do GA para o ano que vem.

Membros do Grupo Assessor
O vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, agradeceu aos membros do Grupo pelas tarefas realizadas em 2017 e informou que, no começo do ano que vem, uma nova gestão irá ter início no CFC com a posse dos conselheiros eleitos no pleito realizado em novembro. Porém, segundo ele, as mudanças que poderão ocorrer em função da troca de gestão não irão afetar o planejamento e a agenda de trabalho do Grupo. “A convergência de normas é um processo contínuo e irreversível, por isso, o CFC pretende levar adiante, em 2018, a proposta de dotar o GA da Área Pública de um caráter permanente, com definição dos segmentos representados”, informa o vice-presidente.

A agenda de capacitação dos servidores públicos para as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) também foi tratada na reunião. O Grupo já definiu o calendário da Semana Contábil e Orçamentária para Estados e Municípios (Secofem) para 2018, com a realização de eventos em sete unidades da Federação, sendo Distrito Federal (em março), Pernambuco (abril), Amazonas (maio), Ceará (junho), Minas Gerais (agosto), Maranhão (setembro) e Santa Catarina (novembro).

O GA também anunciou, para o período de 25 a 27 de abril de 2018, a realização do V Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público (SBCasp), em Brasília (DF). Nesta edição do Seminário, o Grupo pretende realizar, no primeiro dia, um evento fechado para especialistas convidados, de vários países da América Latina, e com a participação de membros do International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), visando discutir e receber contribuições sobre o processo de convergência do Brasil. Mais detalhes serão definidos e divulgados a partir de janeiro.

Novas normas
Na pauta da reunião estão previstas as apresentações de aspectos gerais, pelos relatores, das primeiras minutas da NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis em Separado (relativa à Ipsas 34); a NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas (Ipsas 35); a NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas e Negócios Conjuntos (Ipsas 36); a NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos (Ipsas 37); a NBC TSP 20 – Evidenciação de Participações em Outras Entidades (referente à Ipsas 38); e a NBC TSP 21 – Combinações de atividades e entidades no setor público (relativa à Ipsas 40).

Em reunião realizada nos dias 28 e 29 de novembro, os membros do GA trataram dos conteúdos das NBC TSP 11 a 15, cujas minutas já estão em terceira etapa de discussão e que deverão entrar em audiência pública em março de 2018.

No total, essas onze minutas, que estão sendo convergidas em dois grupos de processos, com cronogramas próprios, deverão ser publicadas pelo CFC até o fim do ano que vem.

Fonte: CFC - http://cfc.org.br/noticias/grupo-assessor-da-area-publica-prepara-convergencia-de-novas-normas-para-2018/

Estudo da CNM mostra que há 476 creches inacabadas e 441 paralisadas

O atual cenário da educação infantil nos Municípios e as dificuldades enfrentadas para a manutenção do programa pelos Entes locais são mostrados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Pelos dados da entidade, há 476 creches inacabadas e 441 com obras paralisadas. Do total pactuado, pouco mais de 40% foram finalizadas e pelo menos 20% das unidades ainda não foram iniciadas.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) instituiu o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) em 2017. O objetivo principal da política foi reestruturar as redes físicas municipais de educação infantil, possibilitando a criação de novas vagas em creches e pré-escolas.

No entanto, o maior volume de investimento ocorreu entre 2011 e 2014, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC-2), e teve redução de recursos a partir de 2015. Informação confirmada pela Confederação, a partir dos dados do governo, mostra ausência de novos termos de compromisso para construção de creches e pré-escolas pelo Ministério da Educação (MEC) há mais de dois anos. Desde então, não houve a definição de novos critérios de atendimento e nem perspectiva de expansão do Proinfância.

Licitação
De acordo com os dados da CNM, existem 633 obras em modo de licitação e contratação. Na modalidade de licitação tem 475 contratos e os cincos Estados com mais contratos nessa modalidade somam 201, o que corresponde a mais de 42% do total. Os Estados são os seguintes: Minas Gerais e São Paulo, com 46 contratos cada; Pará, com 40; seguido por Pernambuco, com 36 contratos; e a Bahia, com 33 contratos.

Ainda segundo a entidade, aproximadamente, 75% dos Municípios possuem obras do Proinfância inacabadas. Há obras inacabadas em 476 Municípios de sete Estados e todos essas Administrações municipais tiveram renovação de seus gestores nas eleições de 2016. Além disso, o mapeamento da Confederação mostra que existem 8.826 termos/convênio que abrange 4.239 Municípios, o que corresponde a 76% do total de Municípios do país.

Acordos
É possível observar que 1.828 das creches, ou 21% delas, estão atestadas como “em execução” pelos Município. Isso é equivalente a 1/5 do total de acordos. Ainda segundo a CNM, a concentração de creches inacabadas por região mostra que o Norte e o Nordeste do Brasil têm 75% das unidades que compõem o presente estudo. Juntas, correspondem a mais de R$ 408 milhões em investimentos, correspondentes a 362 creches.

Já as regiões Sudeste e Centro-Oeste respondem, respectivamente, por 94 obras, num montante de R$ 94 milhões. No Sul, percebe-se um número reduzido de creches inacabadas proporcionalmente à quantidade pactuada no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná com verbas na ordem de R$ 20 milhões. Apenas 21 obras são atestadas como inacabadas de um total de 1.611 unidades financiadas pelo FNDE.

Verba
O valor pactuado para a construção das creches é insuficiente. Nos convênios celebrados em 2007 e 2008, apenas R$ 950 mil foram transferidos para os Municípios, cabendo às Prefeituras contrapartidas de próximas de R$ 300 a R$ 400 mil. Diante dessa realidade, a CNM volta a alertar para a situação financeira precária das Prefeituras, que impede o aporte das contrapartidas, sendo fundamental discussão de novo aporte federal.

Além disso, o estudo mostra que o valor previsto para execução das 476 creches inacabadas corresponde a um total R$ 527 milhões. “Dada a defasagem de valores ao longo do tempo, estima-se ser necessário um aporte extra de R$ 190 milhões por parte do governo federal – possibilidade de aporte ao longo dos anos”, conforme indica os cálculos da CNM, lembrando que os valores estimados são com base nos valores atualizados dos projetos.

Preocupação
Por fim, a Confederação alerta para a obra classificada como inacabada, na visão do MEC, aquela que foi iniciada pelo Município e, após longo prazo de paralisação – dois anos ou mais –, não teve a prorrogação do instrumento concedida pelo órgão financiador. Na sequência, será realizada a prestação de contas do instrumento, sendo o gestor instado a devolver o montante repassado pelo governo federal, devidamente corrigido. Em determinadas circunstâncias, serão instauradas Tomadas de Contas Especial (TCE) para apuração do responsável pelo prejuízo ao erário.

Veja o estudo completo: http://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/3136%22

Fonte: CNM - http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/estudo-da-cnm-mostra-que-ha-476-creches-inacabadas-e-441-paralisadas

Por 13º em dia, Municípios adotam medidas "impopulares"

Estudo realizado pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios mostra que os gestores locais estão priorizando a folha de pagamento e pelo menos 94% deles estão com o salário do Funcionalismo em dia e 79,9% confirmam o pagamento da folha de dezembro dentro do prazo. No entanto, dentre outras medidas adotadas, quase 50% têm postergado compromissos com fornecedores para garantir os salários.

O pagamento do 13º salário aos mais de 6 milhões de funcionários municipais irá representar uma injeção adicional de recursos na economia de R$ 20,3 bilhões. Esse montante irá ajudar no aquecimento da economia brasileira no período. A média de remuneração dos servidores municipais no país é de R$ 3.337.

Para diagnosticar a situação dos Municípios brasileiros a CNM fez uma pesquisa com as prefeituras de todo o país. A pesquisa teve início em 13 de novembro de 2017 e foi concluída dia 8 de dezembro.

Link da matéria: http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/mais-de-53-dos-municipios-pagarao-o-13-em-parcela-unica-indica-estudo-da-cnm

“A economia pode estar melhorando, mas o retorno demora a impactar a arrecadação. Para os Municípios a crise neste fim de ano está muito violenta e, no início do ano que vem, teremos que lidar com duas situações muito difíceis: o cumprimento do piso para o magistério e o aumento do salário mínimo. Principalmente no Nordeste, esses dois componentes têm um impacto muito grande e vai aprofundar ainda mais a crise”, afirmou Ziulkoski.

Além disso, muitos foram obrigados a tomar atitudes impopulares para manter as contas em dia, como por exemplo: a redução das despesas de custeio, promovida por 3.794 Prefeituras; a diminuição do quadro de funcionários, promovida por 2.582; e eliminação de cargos comissionados, adotada em 2.682.

Estudo completo: http://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Texto_Pesquisa_13%C2%BA%20sal%C3%A1rio%202017.pdf

Lei de Acesso à Informação - Perfil e região dos solicitantes

Em matéria veiculada pelo Jornal Nexo (https://www.nexojornal.com.br/grafico/2017/12/11/Qual-o-destino-dos-pedidos-que-chegam-pela-lei-de-acesso-%C3%A0-informa%C3%A7%C3%A3o) foram analisados os pedidos de informação feitos ao Governo Federal no período de 2012 a 2017 e mapeadas a quantidade de pedidos e de respostas, quais as respostas mais comuns à esses pedidos e também o perfil dos solicitantes.

Destaco abaixo algumas informações interessantes sobre o perfil dos solicitantes e a região em que eles moram. Como pode-se notar a maioria está na faixa de 25 a 35 anos, possui Ensino Superior e moram nas regiões Sudeste e Nordeste.


Dicas rápidas sobre a MSC

Orientações para você enviar corretamente a MSC.

1. A Matriz de Saldos Contábeis deve ser enviada de forma agregada somente pelo Poder Executivo. Isso quer dizer que as informações dos demais poderes e órgãos deverão estar destacados utilizando a informação complementar “Poder / Órgão – PO”.

2. O leiaute e as informações complementares são válidos para exercícios específicos, de acordo com Portaria publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

3. Caso o ente não adote ou adote parte das informações nos padrões solicitados pela MSC, o mesmo deverá realizar um De-Para. Esse procedimento pode ser feito tanto no Siconfi quanto fora dele (nos sistemas dos entes).

4. A ferramenta de De-Para do Siconfi não realiza mapeamentos automáticos. Porém, uma vez realizado o mapeamento, o mesmo pode ser copiado para exercícios seguintes. Caso a tabela do ente seja alterada, somente as informações diferentes deverão ser mapeadas.

5. O mapeamento das contas contábeis e das informações complementares no Siconfi poderá ser realizado no exercício anterior ao da vigência das informações.

6. A MSC será dividida em dois tipos: a MSC Agregada e a de Encerramento. A MSC Agregada será mensal e será responsável pela geração dos relatórios fiscais (Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF). Já a MSC de Encerramento terá periodicidade anual, sendo responsável pela geração da Declaração das Contas Anuais – DCA.

7. Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser excluída. Porém, poderá ser reenviada, salvo nos seguintes casos:

a) Disposição contrária do respectivo Tribunal de Contas;

b) A MSC tenha gerado um relatório (RREO, RGF e DCA) e o mesmo tenha sido assinado. Nesse caso, a assinatura deve ser quebrada para o reenvio da nova MSC;

c) A MSC tenha gerado um relatório que tenha sido homologado. Nesse caso, a alteração deve ser feita no relatório, incluindo notas explicativas.

8. No caso de reenvio da MSC pelo Poder Executivo, os rascunhos das declarações dos outros poderes gerados serão, também, substituídos.

9. A Matriz poderá ser carregada no Siconfi utilizando dois formatos: CSV e XBRL GL. Ambos os formatos devem ser zipados antes do carregamento.

10. No caso do formato CSV, o arquivo deverá estar de acordo com o leiaute publicado válido para o exercício, respeitando algumas definições:

a) Não deve existir separador de milhares;

b) Os separadores decimais devem conter “ponto”, e não “vírgula”.

c) A pontuação apresentada nas informações complementares é apenas formatação.

Atente-se ao abrir a MSC em formato CSV nos editores de planilha: caso alguma informação possua zeros à esquerda e caso não seja definido como tipo textual, o editor pode desconsiderá-los, tornando a informação incompatível.

Fonte: SICONFI - https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=13503

Dúvidas no preenchimento dos RGF e RREO? Seus problemas acabaram!


Se você tinha dúvidas no preenchimento dos RGF e RREO. Aquela linha marota que mesmo você lendo o MDF 23 vezes ainda ficava com dúvida!

Seus problemas acabaram...

A STN divulgou em planilhas a metodologia aplicada na elaboração dos RGF e RREO. Dentre os arquivos disponibilizados em: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mdf estão as planilhas:

- PARTE III – RREO - Anexos 8ª Edição – Mapeamento e
- PARTE IV – RGF – Anexos 8ª Edição – Mapeamento


Nas planilhas você encontra os relatórios e a forma como a STN interpreta e calcula cada linha e coluna, ou seja, cada informação.

Dessa forma ficará muito mais fácil o entendimento e o preenchimento.

Infelizmente foram mapeados apenas os RGF e RREO que fazem parte do SICONFI, por isso você não vai encontrar, por exemplo, os Anexos 8 e 12 (Educação e Saúde respectivamente) =/ uma pena, porém não tira a importância e relevância da iniciativa.

Assim a STN padroniza a elaboração dos relatórios, uniformizando entendimentos e contribuirá muito para as estatísticas fiscais. Era um sonho de consumo para muita gente.

O Manual de Demonstrativos Fiscais - 8ª Edição (válido a partir do exercício de 2018) pode ser acessado diretamente por esse link:
https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+vers%C3%A3o+18.09.2017.pdf/5fe8f9eb-ec0b-46f7-bbb3-4e7ffb4e9854

A Dívida Pública em Vídeos


Em iniciativa popular o Tesouro Nacional produziu uma série de vídeos sobre a Dívida Pública para que a população brasileira entenda mais sobre o assunto.

Os vídeos possuem explicações rápidas e didáticas e são acompanhados por um texto de apoio, com informações detalhadas sobre cada tema, para atender àqueles que quiserem saber mais. Segundo o Tesouro Nacional "Para que as ideias fiquem mais claras, adotaremos algumas simplificações, mas sem prejuízo do conteúdo."

Vídeos disponíveis: 
"Conheça a Dívida Pública" - link do vídeo

"O que é a Dívida Pública" - link do vídeo

"Quanto Custa a Dívida Pública" - link do vídeo

"Quem Financia a Dívida Pública" - link do vídeo

"Como o Governo Paga a Dívida Pública – Parte 1" - link do vídeo

"Como o Governo Paga a Dívida Pública – Parte 2" - link do vídeo

"Quem Administra a Dívida Pública" - link do vídeo

Grupo prepara novas normas do Setor Público para 2018

O Grupo Assessor (GA) da Área Pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deu novo andamento ao processo de convergência da contabilidade pública brasileira ao padrão internacional. Em reunião realizada nos dias 28 e 29 de novembro, os membros do GA discutiram sobre cinco minutas que deverão entrar em audiência pública em março de 2018.

Encabeçado pelo CFC, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) – que são editadas pelo comitê da International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (Ipsasb) –, já resultou, desde 2015, na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Para o ano que vem, está prevista a convergência de mais onze Ipsas.

Conforme o método utilizado pelo GA, o processo tem início com o trabalho de análise das Ipsas, pelos membros do Grupo, para harmonizar os conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após os ajustes do GA e as etapas de audiência pública e aprovação pelo Plenário do CFC, as NBC TSP convergidas são incorporadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), e a vigência das normas é definida conforme o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, de acordo com a Portaria STN nº 548/2015.

Próximas Normas
Na reunião dos dias 28 e 29 de novembro, os membros do Grupo Assessor designados relatores das minutas apresentaram a segunda versão dos textos para discussões e ajustes.

As normas convergidas que deverão ser editadas no primeiro semestre de 2018 são a NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 1 – Presentation of Financial Statements; a NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, convergida a partir da Ipsas 2 – Cash Flow Statements; a NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, relativa à Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial Statements; a NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos, baseada na Ipsas 5 – Borrowing Costs; e a NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, relativa à Ipsas 39 – Employee Benefits.

Segundo a coordenadora operacional do GA, Gildenora Milhomem, as novas normas irão trazer transparência e regramentos mais claros sobre os gastos com previdência dos regimes próprios, tema debatido amplamente no momento de crise fiscal que estamos vivenciando.

Uma próxima reunião do GA está agendada para os dias 12 e 13 de dezembro, para a primeira etapa do quarto lote de normas a serem convergidas – NBCs TSP 16 a 21.

A terceira etapa das NBC TSP 11 a 15 ocorrerá na reunião de fevereiro de 2018, quando deverão ser finalizadas, pelo GA, as minutas a serem submetidas à aprovação pelo CFC para consulta pública.

De acordo com Leonardo Silveira do Nascimento, membro do GA e coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), esse conjunto de normas que estão sendo convergidas são de grande impacto e materialidade nas demonstrações contábeis do setor público, pois tratam de regras gerais acerca das principais demonstrações contábeis e dos passivos mais relevantes para as entidades públicas, como os juros e encargos de empréstimos e financiamentos referentes à dívida contratual e às obrigações com previdência dos regimes próprios dos servidores públicos.

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC: http://cfc.org.br/noticias/grupo-prepara-novas-normas-do-setor-publico-para-2018/

5 Alertas sobre a Portaria STN 896/2017 (MSC)


A publicação da Portaria STN nº 896/2017 (mais informações aqui) trouxe como principal novidade a MSC - Matriz de Saldos Contábeis e com essa nova obrigação acessória surgem novas possibilidades para que a STN - Secretaria do Tesouro Nacional avalie a aplicação e a qualidade das informações orçamentárias, contábeis e fiscais.

Anotei alguns "alertas" contidos na Portaria, porém ela é muita rica em informações relevantes e sugiro que você a leia por completo, com certeza encontrará outras informações importantes. Ao final vou deixar o link para a portaria.

Sobre a DCA no Artigo 4º:
§ 1º O formato e a estrutura da DCA serão compatíveis com as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP vigente no exercício de 2018, inclusive as relativas ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, como forma de verificação do efetivo cumprimento dos arts. 11 e 12 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013.

§ 2º Com a finalidade de avaliação da qualidade da informação contábil, poderão ser criados, na forma do inciso II do art. 15, indicadores qualitativos obtidos da DCA relacionados à implantação, na forma e prazos previstos pelo Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais aprovado pela Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, dos procedimentos referidos nos arts. 6º e 7º da Portaria STN nº 634, de 2013.

§ 3º A STN comunicará ao respectivo tribunal de contas e ao conselho profissional competente caso identifique indícios de descumprimento do disposto nas regras do MCASP vigente.

Sobre os Demonstrativos Fiscais no Artigo 6º
§ 7º A STN comunicará ao respectivo tribunal de contas eventuais indícios de descumprimento à legislação aplicável nas declarações previstas no caput deste artigo caso a utilização das validações ou indicadores qualitativos previstos no art. 15 sinalizem esta situação.

Sobre a MSC no Artigo 9º
§ 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a STN poderá utilizar os dados informados na MSC para fazer cálculos e apurar indicadores e limites para outras finalidades estabelecidas em seu rol de competências conferidas pela legislação vigente.

Link para a Portaria STN 896/2017: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/matriz-de-saldos-contabeis-sera-obrigatoria-a-partir-de-2018

Portaria STN nº 896/2017 - Infográfico


A portaria STN nº 896/2017 traz como principal novidade a Matriz de Saldos Contábeis MSC. Uma nova obrigação acessória imposta pela Secretaria do Tesouro Nacional STN.

Em resumo, através da MSC a STN receberá informações contábeis, orçamentárias e fiscais, de maneira semelhante ao que ocorre com os envios eletrônicos à diversos Tribunais de Contas Estaduais.

O objetivo é automatizar a elaboração das declarações, facilitando o trabalho de confecção e envio dessas à STN. Além disso, a MSC visa melhorar a qualidade da informação pública disponível.

Abaixo deixei 2 links, o primeiro da acesso à íntegra da Portaria 896 e o último contêm maiores informações sobre a Matriz de Saldos Contábeis (Anexo 1 da Portaria).

Link para acesso a Portaria STN nº 896, de 31 de Outubro de 2017: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/matriz-de-saldos-contabeis-sera-obrigatoria-a-partir-de-2018

Link anexo 1 da Portaria STN nº 896, de 31 de Outubro de 2017: http://www.tesouro.gov.br/documents/10180/626501/Anexo+I+Portaria+896+out+2017/e1247a06-a1ca-41e9-acd4-16c22e92994e

Atenção RPPS - Resolução do Bacen altera as regras de aplicação dos recursos

Nova resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) traz modificações para as aplicações de  recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo da medida é aperfeiçoar a norma e adequar à gestão de ativos dos RPPS às melhores práticas de investimentos, com incremento à austeridade, transparência e segurança nas aplicações de recursos.

Publicada dia 23 de outubro, a Resolução 4.604/2017 altera a Resolução 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Dentre as mudanças, está a alteração de alguns limites de aplicação em ativos conforme o grau de risco; a elevação do limite de algumas modalidades, como fundos multimercado; e a ampliação do leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos do RPPS, para que possam obter melhor rentabilidade.

Também foram excluídas as referências aos índices de rentabilidade de entidades privadas específicas, permitindo que os investimentos em fundos de renda fixa e variável possam seguir outros índices.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, chama atenção dos gestores locais para a normativa, uma vez que o prazo é de 180 dias para enquadrar os investimentos a nova resolução, podendo ser observados os prazos de vencimento, resgate ou carência pactuados, se superiores a esse prazo.



Qual o seu propósito? Os motivos para recomeçar!

Sou apaixonado por esse espaço. Adoro pesquisar, estudar e escrever. Não atoa mantenho esse blog há 7 anos, simplesmente pela satisfação de poder levar informação sobre contabilidade pública para você. Realmente em nossa área temos poucos informativos e isso é uma pena, por isso quero ajudar a mudar essa situação. E é aí que entra esse recomeço.

[---- Ao final você pode me mandar um e-mail para jmscaramelli@gmail.com para saber mais sobre ----]

Poucos sabem (na verdade duas ou três pessoas) que esse blog surgiu de maneira inusitada. Digamos, não planejada. Vou explicar como foi.

Meu gosto por escrever começou ainda na faculdade, escrevendo artigos dedicados a área privada, que eram publicadas em jornais e revistas. E foi natural que ao ingressar na área pública (lá se vão mais de 10 anos) minhas produções se iniciassem e eu tinha algumas barreiras ou dificuldades para disponibilizar meu conteúdo no site da empresa. Cansado dessa situação resolvi ter meu próprio espaço, onde pudesse publicar minhas ideias e assim surgiu o blog. Diante de uma dificuldade.

Nesses mais de 7 anos mantenho esse blog por hobby, simplesmente por amar fazer o que faço e o que nutre essa minha jornada, meu combustível principal, são mensagens de carinho como essa:

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Atualização da IPC 03 - Encerramento das Contas Contábeis no PCASP


Foi publicada pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) uma versão atualizada da IPC 03 - Encerramento das Contas Contábeis no PCASP. 

Esta instrução tem como objetivo divulgar e padronizar os procedimentos contábeis necessários para o encerramento e a abertura do exercício com base no PCASP Estendido, anexo III da IPC 00.


Por hora trago a informação, em breve faço uma postagem sobre os principais procedimentos contábeis para o encerramento e abertura do exercício! 

Quase 10 anos de Convergência da Contabilidade Pública aos Padrões Internacionais

Ano que vem (2018) completaremos 10 anos da portaria do Ministério da Fazenda (MF) que determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a missão de levar a Contabilidade Pública rumo aos padrões internacionais de contabilidade.

Isso mesmo que você leu: 10 anos. Como o tempo passa rápido.

Como estamos atravessando um novo período de transformações por conta da revogação e edição de novas normas brasileiras de contabilidade pública resolvi então trazer para você um overview desses quase 10 anos do processo de convergência.

Não entrarei nos méritos das dificuldades para a implantação (já abordei isso em outras publicações), mas sim da construção de uma linha do tempo para que você, que não “pegou” esse processo desde o início, possa entender um pouco melhor o cenário ou, mesmo que você tenha participado desde o início, possa refrescar a memória.


NBCASP: Linha do tempo do Processo de Convergência aos Padrões Internacionais


Alguns detalhes de cada marco:
2008 – Com a publicação da Portaria 184 o Ministério da Fazenda atribuiu à STN a missão de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants (IFAC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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CFC Aprova mais 5 NBCASP e chegamos a 11 em menos de 1 ano

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou na última sexta-feira (22/09/2017) mais 5 NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). 

Essas novas normas aprovadas fazem parte do cronograma de convergência aos padrões internacionais que começou no ano passado (2016) e vai até 2021 e está sendo coordenado por representantes do CFC, STN e outras instituições públicas.

NBC TSP 06 - Propriedade para Investimento
NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado
NBC TSP 08 - Ativo Intangível
NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa
NBC TSP - 10 Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa

Ao todo são 11 novas normas publicadas do fim do ano passado para cá (em menos de 1 ano). No ano passado além da Norma de Estrutura Conceitual ( link aqui: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2016/10/nbctsp-estrutura-conceitual-analise.html) foram publicadas outras 5 normas ( link aqui: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2016/10/cfc-aprova-mais-3-nbctsp-e-vem-mais-por.html e aqui: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2016/12/cfc-publica-mais-2-normas-nbctsp04.html )

Um resumo dessas 5 novas normas publicadas no último dia 22:

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Diferenciar corretamente PCASP e NBCASP é um passo fundamental

Analisando os resultados da pesquisa realizada pela CNM – Confederação Nacional de Municípios sobre a Implantação do PCASP (link aqui) pude verificar que, assim como concluído pela referida instituição, tivemos avanços nesse sentido, porém alguns outros pontos me chamaram a atenção e quero compartilhar um, em especial, com vocês que é a diferença conceitual entre PCASP e NBCASP.

Percebi que os respondentes confundiram os conceitos de PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público). As letras são parecidas, porém os conceitos são diferentes e saber diferenciá-las é o primeiro passo rumo a convergência da sua contabilidade. Posso concluir essa confusão de conceitos baseado nas justificativas apresentadas para a pergunta sobre as principais dificuldades para implantação do PCASP. Senão vejamos:

No resultado da pesquisa é apresentado que 16,4% dos participantes: não responderam, não implantaram ou estão com a implantação do PCASP em andamento e dentre as principais justificativas apresentadas estão as seguintes:

- Não temos informações patrimoniais para efetivar os registros na contabilidade;
- Falta pessoal técnico capacitado;
- Não conseguimos integrar os sistemas;
- Não conseguimos adaptar as rotinas contábeis do Município ao novo PCASP.

No entanto essas justificativas não tem relação com a pergunta em si. Tem haver sim com dificuldades para implantação das NBCASP. Apresentarei na sequência cada conceito (PCASP e NBCASP) e você poderá então tirar suas próprias conclusões.

O PCASP, pela própria definição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), é: “[...] a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários”, ou seja, uma relação padronizada de contas contábeis (estrutura).

As NBCASP, em definição do MCASP, são: “o conjunto de conceitos, regras e procedimentos relativos aos atos e fatos patrimoniais e seu relacionamento com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Visa também à harmonização dos padrões a serem observados pela Administração Pública, no que se refere às variações patrimoniais, classificações, destinações e registros, para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais”, ou seja, as normas são conceitos ou regras que devem ser aplicadas para registro contábil dos atos e fatos que modificam ou possam modificar o patrimônio da Entidade (Bens, Direitos e Obrigações).

De maneira tecnicamente mais simples o PCASP é aonde você faz os registros contábeis e as NBCASP ditam a forma como você deve efetuar esses registros.

E o que isso tudo tem a ver com a imagem da publicação? Para os fãs de analogias podemos comparar os 2 conceitos com a confecção de um bolo caseiro de cenoura. Nessa analogia o PCASP é a assadeira e as NBCASP os ingredientes do bolo de cenoura.

Assim você pode mudar a assadeira de retangular para redonda por exemplo (Plano de Contas antigo para o novo PCASP), mas continuar fazendo o mesmo tipo de bolo, ao usar os mesmos ingredientes (continua registrando no PCASP novo os atos e fatos sem aplicação das NBCASP, ou seja, da forma “antiga”).

Por outro lado, você pode ainda continuar usando a mesma assadeira retangular (plano de contas antigo), porém fazendo um bolo de cenoura diferente, acrescentando uma cobertura de chocolate por exemplo (aplicação das NBCASP, novos conceitos ou novas formas de registrar).

Por fim, o que todo esse processo de mudança que estamos vivendo prega é a junção das 2 coisas. Uma assadeira nova com ingredientes novos, ou seja, implantação do PCASP (uma estrutura nova de contas contábeis) e implantação das NBCASP (novos conceitos e uma nova forma de registrar as variações do patrimônio).

Por isso afirmei que as justificativas apresentadas não têm relação com a implantação do PCASP em si, pois para mudar a estrutura do plano de contas basta que seja alterado o cadastro dele no sistema de contabilidade, isso as empresas fornecedoras de software fazem por obrigação. As justificativas apresentadas têm a ver com as dificuldades para implantação das NBCASP pois para isso sim é necessário, entre outras coisas:

- Receber informações patrimoniais (Almoxarifado, Patrimônio, Tributário, Pessoal, Obras, Jurídico e outros);
- Pessoal técnico capacitado (Para reconhecer, mensurar, registrar e evidenciar corretamente os atos e fatos);
- Integração dos sistemas (Para automatizar e assim ganhar produtividade nos registros contábeis);  
- Adaptar as rotinas contábeis do Município (Para contribuírem da melhor forma para identificação e gerenciamento das variações patrimoniais).

E então as justificativas apresentadas fazem sentido!

A pesquisa realizada pela CNM aponta ainda o índice de cumprimento do PIPCP (Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais), na prática refere-se ao cronograma de implantação das NBCASP, e a resposta é que apenas 56,8% estão em dia com os prazos estabelecidos no plano. A seguir o link para acessar o PIPCP (link aqui).

Já abordei algumas dessas dificuldades em outras publicações aqui do blog (link aqui) e (link aqui). O fato é que as dificuldades realmente são grandes e contribuem para a morosidade do processo de convergência, podemos somar à isso a instabilidade do PCASP, que têm mudado ano após ano desde a sua primeira publicação, e a recente reestruturação das NBCASP, iniciada no ano passado e que está em andamento. Talvez esteja, ou tenha passado, na hora de ser criada uma Lei que obrigue a administração pública a adotar, principalmente, as NBCASP assim nós contadores ganharíamos força junto à Gestão municipal e aos demais setores administrativos para implantação das normas.

Municípios avançam na adoção do PCASP, mas com modelos de tribunais

Analisar o nível de maturidade da adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e da implementação do Plano de Implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) por parte dos Municípios. Esse foi o objetivo de uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre os meses de maio e julho de 2017.

A CNM explica que a pesquisa foi direcionada aos contabilistas, secretários de administração e secretários municipais, e contou com a participação de 4.046 respondentes de todas as regiões do País.

A pesquisa revela que houve avanços na adoção do PCasp por parte dos Municípios brasileiros, mas com o uso de modelos desenvolvidos pelos Tribunais de Contas locais. De acordo com o Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, essa pode ser uma evidência que a ação da STN em manter um padrão de contas nacional pode não ter sido capturada pelos Municípios.

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