Nova resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) traz
modificações para as aplicações de
recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituído pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo da medida é
aperfeiçoar a norma e adequar à gestão de ativos dos RPPS às melhores práticas
de investimentos, com incremento à austeridade, transparência e segurança nas
aplicações de recursos.
Publicada dia 23 de outubro, a Resolução 4.604/2017 altera a
Resolução 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Dentre as mudanças,
está a alteração de alguns limites de aplicação em ativos conforme o grau de
risco; a elevação do limite de algumas modalidades, como fundos multimercado; e
a ampliação do leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos do RPPS,
para que possam obter melhor rentabilidade.
Também foram excluídas as referências aos índices de
rentabilidade de entidades privadas específicas, permitindo que os
investimentos em fundos de renda fixa e variável possam seguir outros índices.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM),
Paulo Ziulkoski, chama atenção dos gestores locais para a normativa, uma vez
que o prazo é de 180 dias para enquadrar os investimentos a nova resolução,
podendo ser observados os prazos de vencimento, resgate ou carência pactuados,
se superiores a esse prazo.
Veja a resolução aqui
http://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/08112017_Res_4604_bacen.pdf
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