Manuais Básicos do TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo disponibilizou 2 novos manuais em sua página:

“O TRIBUNAL E AS ENTIDADES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA”  e  “O TRIBUNAL E A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO”

Também disponibilizou edições revistas e atualizadas dos seguintes Manuais:

Aplicação do Ensino – as novas regras.

Compêndio de Consultas Deliberações, Súmulas e Julgados.

Financiamento das Ações e Serviços de Saúde.

Guia de Orientação aos Membros do Conselho do Fundeb.

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Manual Básico da Previdência.

Repasses Públicos ao Terceiro Setor.

Recomendo a leitura desses e dos demais disponibilizados em:

Lançamento de ajuste na Implementação da Avaliação e Depreciação dos Bens


Como diz o próprio Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) “A Administração Pública, de uma forma geral, não tem aplicado os critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizado e intangível conforme descrito neste Manual. Dessa forma, a introdução de uma data de corte faz-se necessária para identificar o início da adoção dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão pelo ente”.

Presenciei algumas pessoas com dúvidas em relação a forma de contabilização dos valores referentes a baixas, redução ao valor recuperável, reavaliação e outros eventos em decorrência dos levantamentos físicos dos bens móveis ou imóveis e da atribuição do valor justo conforme as pesquisas de preços.

Como já mencionei em outro post todas as informações que precisamos para nortear esse trabalho de avaliação dos bens móveis ou imóveis está no MCASP. Nele encontraremos a seguinte orientação: “(...) No primeiro exercício de implementação das normas descritas no MCASP, por se tratar de uma mudança na política contábil, será necessário realizar ajustes patrimoniais, efetuando lançamentos no ativo em contrapartida à conta “Ajustes de Exercícios Anteriores” do grupo “Resultados Acumulados” no Patrimônio Líquido. Após o ajuste inicial nos ativos a implementação dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão, poderão ocorrer valorizações ou desvalorizações em contas do ativos, que deverão ser realizadas nas contas de Reavaliação ou Redução ao Valor Recuperável.”

Portanto fica claro que nesse primeiro momento todas as alterações de valor dos bens móveis ou imóveis, sejam por baixa, redução ao valor recuperável, reavaliação e outras deverão ser consideradas com “Ajuste de Exercícios Anteriores” e contabilizadas no Patrimônio Líquido em contrapartida com a conta do Ativo Imobilizado correspondente, os fatos posteriores a aplicação deste procedimento serão contabilizados nas contas contábeis a que se referem.

TCE/SP publica orientação sobre o Comunicado nº 3/2013


"Em função da publicação do Comunicado SDG 03/2013, temos a informar as seguintes orientações as Prefeituras Municipais:

1. Quanto ao SIAP, para geração do arquivo com informações referentes ao exercício de 2012 (artigo 1º, Inciso I, letra b das Instruções n.º 02/2008), deverá utilizar a versão 7.0 do respectivo sistema. Finalizado este procedimento, o arquivo com extensão “.txt” gerado e gravado em uma pasta indicada pelo próprio usuário, deverá ser transmitido para este Tribunal por meio do coletor de dados do AUDESP, como um documento “não estruturado”. Para isto o usuário deverá atualizar os parâmetros do coletor e selecionar o tipo de pacote e o tipo de documento denominados “SIAP”, indicar o ano 2012 no campo “Ano Exercício” e a data em que foi gerado o arquivo “.txt” no campo destinado a esta finalidade.

2. No tocante a planilha destinada a prestação de informações relativas às obras em execução, na primeira semana de julho/2013 será disponibilizada nova atualização dos parâmetros do coletor de dados do AUDESP, contemplando o tipo de pacote e o tipo de documento denominado "Cadastro Eletrônico de Obras em Execução", possibilitando assim a remessa eletrônica deste arquivo com dados relativos ao 1º semestre de 2013. Cabe ainda informar que permanece inalterada a forma de envio da planilha com as informações de obras em execução referentes ao 2º semestre do 2012 ( com prazo de encaminhamento até o dia 30 janeiro de 2013), devendo esta ser transmitida para o e-mail
obraspublicas@tce.sp.gov.br, conforme previsto no artigo 44 das instruções 02/2008."

Publicado pelo TCE/SP em 23/01/2013

Comunicado do TCE/SP nº 03/2013 - Aprimoramento do sistema AUDESP


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em decorrência do aprimoramento do seu Sistema de Auditoria Eletrônica – AUDESP, COMUNICA às Prefeituras Municipais que a remessa das informações a seguir mencionadas deverá ser efetuada de forma eletrônica:
1. Dados Estatísticos: atualização do banco de dados deste Tribunal, denominado Sistema de Informações da Administração Pública – SIAP, com informações relativas ao exercício de 2012, com prazo de entrega até o dia 31/03/2013 (artigo 1º, inciso I, alínea b, das Instruções 02/2008);
2. Cadastro Eletrônico de Obras em Execução: informações semestrais relativas ao exercício de 2013, com prazo de entrega até o dia 30 do mês subsequente ao encerramento do semestre (artigo 42 das Instruções 02/2008).
Orientações sobre o envio serão publicadas oportunamente na página
http://www4.tce.sp.gov.br/vw_audesp_comunicados
SDG, 21 de janeiro de 2013.
SÉRGIO DE CASTRO JR.
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL SUBSTITUTO
Data de Publicação:  22/01/2013

A Importância dos Custos no Setor Público - Introdução

De maneira geral as entidades públicas ou privadas possuem uma mesma visão econômica no sentido de ambas serem prestadoras de serviços e por isso podemos denominá-las entidades transformadoras de recursos, sejam eles: físicos, humanos ou tecnológicos, em serviços que são entregues a população. Porém financeiramente a relação não segue a lógica de mercado, pois o Estado, diferentemente da iniciativa privada, presta seus serviços a população em geral independente de pagamento, ou seja, qualquer cidadão tem direito assegurado pela Constituição Federal a serviços básicos prestados pelo Estado, como saúde, por exemplo, mesmo que não tenha contribuído financeiramente, através do pagamento de impostos, e esta análise por si só nos levaria a uma ampla discussão sobre a sistemática de manutenção do serviço público.

Pelo fato de nem todo cidadão ter sua parcela de contribuição para com o Estado, os recursos tornam-se escassos e os gastos altos, isso é claro, sem entrar no mérito da qualidade do gasto público, levando o Estado a um quadro financeiro deficitário. Diante da “impossibilidade” do aumento da carga tributária, pela pressão das empresas e população em geral, para o aumento dos recursos e o equilíbrio das contas públicas o Estado tem se visto obrigado e voltar suas ações no sentido do corte dos gastos, muito embora isto nem sempre seja feito de maneira adequada, pois em alguns órgãos corte de gastos significa deixar de realizar investimentos e outros gastos que futuramente evidenciam a ineficiência de sua realização, como, por exemplo, os relacionados a manutenções corretivas ou preventivas.

A maioria dos gestores públicos não vêem, ainda, a redução dos gastos de maneira inteligente como deveriam, através da aplicação de ferramentas de gestão de custos que possibilita a eficiência nos gastos e na utilização dos recursos.

A preocupação com a apuração de custos na Administração Pública surgiu em 1964, com a lei nr. 4.320 e posteriormente com o Decreto-Lei nr. 200 de 1967 e depois na década de 80 com o Decreto nr. 93.872 e a Constituição Federal de 1988 com a previsão de dispositivos legais que apontavam a obrigatoriedade de se apurar custos na administração pública e evidenciar os resultados de sua gestão.  Essa preocupação se intensificou com a crise fiscal nos anos 80 e com a maior exposição da economia brasileira ao mercado internacional, onde o Estado foi obrigado a reformular suas políticas econômicas e, em particular, a conter suas despesas. Isso se deu em função da impossibilidade de aumentar a carga tributária, especialmente a tributação direta. 

Desde então a palavra de ordem passou a ser cortar gastos. 

ESAF retifica edital para concurso da STN


No dia 28 de dezembro de 2012 foi publicado pela ESAF, no Diário Oficial da União, o edital para contratação de Analistas de Finanças e Controle para a Secretaria do Tesouro Nacional cuja atribuição do cargo conforme o edital é a seguinte:

“3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividade de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial; interpretação da legislação econômico-fiscal e financeira; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual da União; modernização e informatização da administração financeira do Governo Federal.”

Esse edital gerou muita repercussão nas redes sociais por não conter uma exigência sobre conhecimentos em NBCASP, Administração Financeira e Orçamentária, e ainda não cobra NADA de orçamento público. Na opinião de alguns profissionais o edital foi considerado “sem nexo, sem sentido e sem noção. Completamente fora da realidade quando relacionado com as atividades desenvolvidas no cargo e as estratégias do momento”. Pois como pode num momento histórico como o que passamos na contabilidade pública um edital publicado pelo órgão central de contabilidade pública não dar o exemplo e cobrar as matérias da NBCASP!??! Frustrou a todos os profissionais da contabilidade pública e isso que desencadeou uma frenética discussão sobre o assunto.

Particularmente defendo a opinião de um colega de profissão que publicou na rede que devemos valorizar nossa classe, pois como pode para um cargo de contabilista poder assumir um profissional que não seja da área, por um acaso uma pessoa que não se formou em Medicina pode disputar uma vaga para Médico? Ou uma pessoa que não se formou em engenharia para uma vaga de Engenheiro? E assim por diante. Vejam bem a atribuição do cargo e me digam se há condições de uma pessoa que não seja contador de desempenhar com eficiência a função!?

Felizmente o edital foi retificado essa semana http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/AFC-2013/Editais/EDITAL_02_DE_RETIFICAO.pdf e agora a prova de conhecimentos específicos em Contabilidade Pública está assim especificado:

“CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Legislação e noções gerais: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo CFC (NBCT 16), Leis nº 4.320/1964, Lei nº 10.180/2001, Decreto nº 6.976/2009 (Sistema de Contabilidade Federal) e Portaria MF nº 184/2008, Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012, e alterações posteriores (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 5ª edição). 2. Procedimentos contábeis patrimoniais: 2.1. Princípios de Contabilidade aplicados ao setor público. 2.2. Composição do patrimônio público: Patrimônio Público, ativo, passivo (relação entre passivo exigível e as etapas da execução orçamentária), patrimônio líquido; 2.3. Variações Patrimoniais: Qualitativas, Quantitativas, realização da variação patrimonial, resultado patrimonial; 2.4. Mensuração de ativos e passivos: Conceitos, avaliação e mensuração, investimentos permanentes, imobilizado, intangível; 2.5. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 2.6. Ativo imobilizado; 2.7. Ativo Intangível; 2.8. Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão; 2.9. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes; 2.10. Sistema de custos. 3. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): 3.1. Conceito, objetivo, conta contábil, teoria das contas; 3.2 Aspectos gerais do PCASP; 3.3. Sistema Contábil; 3.4. Registro Contábil; 3.5. Composição do patrimônio público; 3.6. Estrutura do PCASP: atributos, relação de contas, lançamentos contábeis padronizados e conjunto de lançamentos padronizados; 3.7. Lançamentos contábeis típicos 4. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: 4.1. Balanço orçamentário; 4.2. Balanço financeiro; 4.3. Demonstração das Variações Patrimoniais; 4.4. Balanço patrimonial; 4.5 Demonstração dos Fluxos de Caixa; 4.6. Demonstração das mutações do patrimônio líquido; 4.7. Notas explicativas; 4.8. Consolidação das demonstrações contábeis. 5. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 5ª edição (Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012).”

Parabéns, aos órgãos responsáveis, pela retificação e esperamos que agora na prática isso realmente aconteça, porque também não adianta nada mudar o edital e a prova continuar a mesma de antes da retificação, pois ai a retificação foi só pra apagar o incêndio.

Para os interessados em prestar o concurso... Os candidatos podem se inscrever no período de 14 de janeiro a 28 de janeiro, pelo site da banca organizadora. O valor da taxa é R$ 120.