De
maneira geral as entidades públicas ou privadas possuem uma mesma visão
econômica no sentido de ambas serem prestadoras de serviços e por isso podemos
denominá-las entidades transformadoras de recursos, sejam eles: físicos,
humanos ou tecnológicos, em serviços que são entregues a população. Porém
financeiramente a relação não segue a lógica de mercado, pois o Estado,
diferentemente da iniciativa privada, presta seus serviços a população em geral
independente de pagamento, ou seja, qualquer cidadão tem direito assegurado
pela Constituição Federal a serviços básicos prestados pelo Estado, como saúde,
por exemplo, mesmo que não tenha contribuído financeiramente, através do
pagamento de impostos, e esta análise por si só nos levaria a uma ampla
discussão sobre a sistemática de manutenção do serviço público.
Pelo
fato de nem todo cidadão ter sua parcela de contribuição para com o Estado, os
recursos tornam-se escassos e os gastos altos, isso é claro, sem entrar no
mérito da qualidade do gasto público, levando o Estado a um quadro financeiro deficitário.
Diante da “impossibilidade” do aumento da carga tributária, pela pressão das
empresas e população em geral, para o aumento dos recursos e o equilíbrio das
contas públicas o Estado tem se visto obrigado e voltar suas ações no sentido
do corte dos gastos, muito embora isto nem sempre seja feito de maneira
adequada, pois em alguns órgãos corte de gastos significa deixar de realizar
investimentos e outros gastos que futuramente evidenciam a ineficiência de sua
realização, como, por exemplo, os relacionados a manutenções corretivas ou
preventivas.
A
maioria dos gestores públicos não vêem, ainda, a redução dos gastos de maneira
inteligente como deveriam, através da aplicação de ferramentas de gestão de
custos que possibilita a eficiência nos gastos e na utilização dos recursos.
A
preocupação com a apuração de custos na Administração Pública surgiu em 1964,
com a lei nr. 4.320 e posteriormente com o Decreto-Lei nr. 200 de 1967 e depois
na década de 80 com o Decreto nr. 93.872 e a Constituição Federal de 1988 com a
previsão de dispositivos legais que apontavam a obrigatoriedade de se apurar
custos na administração pública e evidenciar os resultados de sua gestão. Essa preocupação se intensificou com a crise
fiscal nos anos 80 e com a maior exposição da economia brasileira ao mercado
internacional, onde o Estado foi obrigado a reformular suas políticas
econômicas e, em particular, a conter suas despesas. Isso se deu em função da
impossibilidade de aumentar a carga tributária, especialmente a tributação
direta.
Desde então a palavra de ordem passou a ser cortar gastos.
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