Publiquei ontem aqui no
blog uma notícia sobre a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Governo Federal para 2014 onde temos
como uma das novidades a execução obrigatória das emendas parlamentares
individuais.
Tal novidade foi
introduzida seguindo o texto da PEC 353/13 aprovada no último dia 12 pelo
Senado Federal onde ficou definido que as emendas dos deputados e senadores
serão equivalentes a 1,2% da RCL (Receita Corrente Líquida) do ano
prevista na proposta orçamentária, sendo que metade desse valro devem ser
aplicados na Saúde.
Podemos classificar tal
medida como um orçamento impositivo,
não integralmente claro, mas já em percentual considerado razoável, tendo em
vista que do orçamento “livre” não sobram muitos “por centos” já que temos aplicações
mínimas constitucionais, despesas obrigatórias de caráter continuado, despesas
com pessoal, despesas com a dívida, os investimentos plurianuais e outras.
O
modelo orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal, é considerado
autorizativo tendo em vista que não estabelece a obrigatoriedade de se executar
tudo o que foi definido no orçamento, haja vista as elevadas possibilidades de
alteração do orçamento inclusive com autorizações genéricas aprovadas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou
na LDO.
Já
o orçamento impositivo é aquele em que o Legislativo impõe ações governamentais
de execução obrigatória, assim como está acontecendo com a LDO de 2014 do
Governo Federal.
Com
a aprovação da PEC 353/13 abra-se um precedente para que os Municípios comecem
a adotar esse modelo de orçamento impositivo, que como tudo na vida tem suas
vantagens e desvantagens. O Poder Legislativo tem interesse nisso, pois acaba
ganhando mais poder no orçamento do Município e também diminuindo o poder de
barganha do Executivo, uma vez que atualmente apenas autoriza as propostas
orçamentárias, propõe emendas, mas quem dá o veredito é o Executivo.
Não
que esse poder conquistado pelo Legislativo seja ruim, depende muito das
intenções dos vereadores, pode ser uma forma de representar com maior
abrangência a vontade da população que, muitas vezes, dependendo exclusivamente
da vontade política do chefe do executivo não tivesse seus anseios atendidos.
O
problema é que nos Municípios, diferentemente da União, os recursos livres para
o Executivo realizar as ações governamentais são escassos e tal comprometimento,
similar ao que está ocorrendo com a União no ano que vem (2014) pode engessar ainda
mais a Gestão Municipal dependendo dos percentuais reservados para as emendas.
Fato
é que nas proporções aprovadas até então não chega a ser tão preocupante, mas
se este percentual começar a subir terão que rever algumas coisas da
administração pública, pois, guardadas as devidas proporções, o Legislativo
passará a ser tão responsável quanto o Executivo pela execução das políticas
públicas.
E você o que acha disso?
Nenhum comentário:
Postar um comentário