Orçamento Impositivo

Publiquei ontem aqui no blog uma notícia sobre a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Governo Federal para 2014 onde temos como uma das novidades a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais.

Tal novidade foi introduzida seguindo o texto da PEC 353/13 aprovada no último dia 12 pelo Senado Federal onde ficou definido que as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da RCL (Receita Corrente Líquida) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade desse valro devem ser aplicados na Saúde.

Podemos classificar tal medida como um orçamento impositivo, não integralmente claro, mas já em percentual considerado razoável, tendo em vista que do orçamento “livre” não sobram muitos “por centos” já que temos aplicações mínimas constitucionais, despesas obrigatórias de caráter continuado, despesas com pessoal, despesas com a dívida, os investimentos plurianuais e outras.

O modelo orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal, é considerado autorizativo tendo em vista que não estabelece a obrigatoriedade de se executar tudo o que foi definido no orçamento, haja vista as elevadas possibilidades de alteração do orçamento inclusive com autorizações genéricas aprovadas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou na LDO.

Já o orçamento impositivo é aquele em que o Legislativo impõe ações governamentais de execução obrigatória, assim como está acontecendo com a LDO de 2014 do Governo Federal.

Com a aprovação da PEC 353/13 abra-se um precedente para que os Municípios comecem a adotar esse modelo de orçamento impositivo, que como tudo na vida tem suas vantagens e desvantagens. O Poder Legislativo tem interesse nisso, pois acaba ganhando mais poder no orçamento do Município e também diminuindo o poder de barganha do Executivo, uma vez que atualmente apenas autoriza as propostas orçamentárias, propõe emendas, mas quem dá o veredito é o Executivo.

Não que esse poder conquistado pelo Legislativo seja ruim, depende muito das intenções dos vereadores, pode ser uma forma de representar com maior abrangência a vontade da população que, muitas vezes, dependendo exclusivamente da vontade política do chefe do executivo não tivesse seus anseios atendidos.

O problema é que nos Municípios, diferentemente da União, os recursos livres para o Executivo realizar as ações governamentais são escassos e tal comprometimento, similar ao que está ocorrendo com a União no ano que vem (2014) pode engessar ainda mais a Gestão Municipal dependendo dos percentuais reservados para as emendas.


Fato é que nas proporções aprovadas até então não chega a ser tão preocupante, mas se este percentual começar a subir terão que rever algumas coisas da administração pública, pois, guardadas as devidas proporções, o Legislativo passará a ser tão responsável quanto o Executivo pela execução das políticas públicas.

E você o que acha disso?

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