Lançamentos contábeis da concessão e prestação de contas de adiantamentos para viagem

Em agosto de 2013 fiz o post “Despesas em Regime de Adiantamento” http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/08/despesas-em-regime-de-adiantamento.html que é uma das postagens com maior número de acesso do blog, resolvi atender à um pedido feito por um seguidor e descrever os lançamentos contábeis que envolvem esse procedimento.

Importante, antes de iniciar a especificação desses lançamentos, esclarecer um ponto importante. Há alguns bons anos era uma prática muito comum realizar os adiantamentos ou suprimento de fundos em um primeiro momento através de pagamento extraorçamentário (pela entrega do numerário ao servidor) e depois de posse da prestação de contas proceder com o registro do empenho, liquidação e pagamento. Esse procedimento veio caindo por terra com as orientações dos Tribunais de Contas de alguns Estados, porém em algumas Entidades pelo Brasil a fora ainda é utilizado, irei abordar os lançamentos contábeis pelo procedimento que entendo ser o mais correto que é o atualmente orientado pelos TCE.

Sob o ponto de vista contábil a despesa sob o regime de adiantamento tem uma peculiaridade que deve ser explorada, principalmente para fins de consolidação de conceitos orçamentários e patrimoniais. Digo isso porque, no ato da concessão do adiantamento (entrega do numerário ao servidor) ocorre o procedimento orçamentário de execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) porém, mesmo sendo despesa para fins orçamentários, a concessão do adiantamento em si não é uma despesa patrimonial, ou seja, não diminui a situação patrimonial líquida da Entidade, devendo apenas ser registrado como uma variação patrimonial qualitativa. Esse é um dos exemplos clássicos quando apresentamos as diferenças conceituais entre despesa orçamentária x despesa patrimonial.

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Vamos trabalhar como exemplo um adiantamento para viagem no valor de R$ 1.000,00 em que foram gastos R$ 850,00 na viagem, logo o servidor reembolsou R$ 150,00 para a Entidade.

A contabilização apresentada será realizada por um modelo padrão, baseado no PCASP Estendido da STN (Anexo 3 da IPC 00), pois os lançamentos contábeis no sistema de controle variam de Estado para Estado, conforme a tabela de eventos de cada Tribunal de Contas.

Dessa forma pela concessão do adiantamento (entrega do numerário) no valor de R$ 1.000,00 são realizados os seguintes lançamentos contábeis:

Empenho (registros contábeis nos sistemas orçamentário e controle)
D - 6.2.2.1.1.00.00 - CRÉDITO DISPONÍVEL                                                        R$ 1.000,00
C - 6.2.2.1.3.01.00 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR                                       R$ 1.000,00

D - 8.2.1.1.1.00.00 - DISPONIBILIDADE POR DEST. DE RECURSOS                           R$ 1.000,00
C - 8.2.1.1.2.00.00 - DISP. POR DEST. RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO     R$ 1.000,00


Liquidação (registros contábeis nos sistemas patrimonial, orçamentário e controle)
D - 6.2.2.1.3.01.00 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR                                       R$ 1.000,00
C - 6.2.2.1.3.03.00 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR                           R$ 1.000,00

D - 8.2.1.1.2.00.00 - DISP. POR DEST. RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO     R$ 1.000,00
C - 8.2.1.1.3.01.00 – DDR - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO                              R$ 1.000,00

D - 1.1.3.1.1.02.00 - SUPRIMENTO DE FUNDOS                                                   R$ 1.000,00
C - 2.1.8.9.1.03.00 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS A PAGAR (F)                                R$ 1.000,00


Pagamento (registros contábeis nos sistemas patrimonial, orçamentário e controle)
D - 6.2.2.1.3.03.00 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR                           R$ 1.000,00
C - 6.2.2.1.3.04.00 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO – PAGO                             R$ 1.000,00

D - 8.2.1.1.3.01.00 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO                                        R$ 1.000,00
C - 8.2.1.1.4.00.00 - DISP. POR DEST. RECURSOS DO EXERCÍCIO UTILIZADA            R$ 1.000,00

D - 2.1.8.9.1.03.00 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS A PAGAR (F)                                R$ 1.000,00
C - 1.1.1.1.1.19.00 - BANCOS CONTA MOVTO - DEMAIS CONTAS                            R$ 1.000,00

D - 7.9.1.2.1.00.00 - CONTROLE DE ADIANTAMENTOS/SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS R$ 1.000,00
C - 8.9.1.2.1.00.00 - ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A COMPROVAR                       R$ 1.000,00


Dentro do nosso exemplo, após realizados os gastos no montante de R$ 850,00 deverá ser contabilizada a prestação de contas do adiantamento. Nesse momento será realizada a despesa patrimonial, ou seja, será contabilizada a redução da situação patrimonial líquida da Entidade. A despesa patrimonial irá variar conforme o tipo de gasto realizado na viagem, vamos supor que desses R$ 850,00, foram gastos R$ 400,00 com hospedagem, R$ 100,00 com passagens e R$ 350,00 com alimentação, ficaria da seguinte forme os lançamentos contábeis:

Prestação de contas do adiantamento (registros contábeis nos sistemas patrimonial e controle)
D - 3.3.2.3.1.25.00 – HOSPEDAGENS                                                                   R$ 400,00
D - 3.3.2.3.1.56.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO                             R$ 100,00
D - 3.3.2.3.1.09.00 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO                                                  R$ 350,00
C - 1.1.3.1.1.02.00 - SUPRIMENTO DE FUNDOS                                                      R$ 850,00

D - 8.9.1.2.1.00.00 - ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A COMPROVAR                       R$ 1.000,00
C - 8.9.1.2.1.03.00 - ADIANTAMENTOS APROVADOS                                             R$ 1.000,00

E pela diferença não utilizada no valor de R$ 150,00 deverá ser realizada a anulação parcial do empenho, da liquidação e do pagamento.

Anulação do Empenho (registros contábeis nos sistemas orçamentário e controle)
D - 6.2.2.1.3.01.00 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR                                          R$ 150,00
C - 6.2.2.1.1.00.00 - CRÉDITO DISPONÍVEL                                                           R$ 150,00

D - 8.2.1.1.2.00.00 - DISP. POR DEST. DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO   R$ 150,00
C - 8.2.1.1.1.00.00 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS                    R$ 150,00


Liquidação (registros contábeis nos sistemas patrimonial, orçamentário e controle)
D - 6.2.2.1.3.03.00 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR                             R$ 150,00
C - 6.2.2.1.3.01.00 - CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR                                         R$ 150,00

D - 8.2.1.1.3.01.00 – DDR - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO                                 R$ 150,00
C - 8.2.1.1.2.00.00 - DISP. POR DEST. DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO   R$ 150,00

D - 2.1.8.9.1.03.00 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS A PAGAR (F)                                  R$ 150,00
C - 1.1.3.1.1.02.00 - SUPRIMENTO DE FUNDOS                                                      R$ 150,00


Pagamento (registros contábeis nos sistemas patrimonial, orçamentário e controle)
D - 6.2.2.1.3.04.00 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO – PAGO                               R$ 150,00
C - 6.2.2.1.3.03.00 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR                              R$ 150,00

D - 8.2.1.1.4.00.00 - DISP. POR DEST. DE RECURSOS DO EXERCÍCIO UTILIZADA          R$ 150,00
C - 8.2.1.1.3.01.00 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO                                          R$ 150,00

D - 1.1.1.1.1.19.00 - BANCOS CONTA MOVTO - DEMAIS CONTAS                               R$ 150,00
C - 2.1.8.9.1.03.00 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS A PAGAR (F)                                  R$ 150,00

O exemplo trabalhado foi de um adiantamento cujo valor gasto foi inferior ao adiantado, dessa forma foi procedida a anulação do valor não utilizado. Se o valor gasto fosse o mesmo valor adiantado não haveria necessidade de realizar a anulação do empenho, liquidação e pagamento finalizando o processo nos lançamentos contábeis no processo de prestação de contas. Caso o valor gasto na viagem tenha sido superior o procedimento mais simplista seria realizar o complemento do empenho realizando nova liquidação e pagamento, porém esse procedimento é questionável e cabe uma reflexão conceitual que pretendo trabalhar em outro post para não estender muito este.

Como já mencionado anteriormente os lançamentos contábeis foram aqui baseados no PCASP Estendido da STN (Anexo 3 da IPC 00), podendo haver alguma variação de codificação/descrição com relação aos PCASP de cada Estado ou ainda diferenças nos lançamentos contábeis de controle, pois cada Estado tem suas regras específicas de controle. No Estado de São Paulo por exemplo o AUDESP exige outros lançamentos de controle de emissão de empenhos e controles financeiros mais detalhados, porém o exemplo tratado nesse post possui a mesma lógica de lançamentos e para fins didáticos acaba por ser mais simples para entendimento.


Espero que tenha ajudado! Deixe seus comentários.

Um comentário:

  1. Excelente exposição, mas no caso de uma impugnação ao servidor devido a uma comprovação sem efeito (recibo ilegível por exemplo), os lançamentos desse valor como seriam nos 3 sistemas?

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