Com o intuito de contribuir
na elucidação do cenário em que está inserida a Ciência Contábil no Setor
Público àqueles que estão iniciando seus estudos na área é que vou tecer abaixo
algumas considerações. Caso precisem de mais informações podem consultar os
arquivos deste blog e certamente conseguirão aprofundar um pouco mais no
assunto.
Vamos
lá!
Vou
fazer uma pequena introdução.
A
contabilidade pública, que é regulada pela Lei 4.320/1964 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
) conhecida como Lei das Finanças Públicas, sempre teve um foco maior no
controle do orçamento e das finanças, ou seja, de que forma foi arrecadado o
dinheiro e como ele foi aplicado. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle
e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.
Já
há alguns anos estamos vivendo um novo marco histórico na Contabilidade
Pública Brasileira com a aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), pois o foco principal passou a ser o
patrimônio que é verdadeiramente o objeto de estudo da ciência contábil. Com
isso o Orçamento deixou de ser o principal e único input da contabilidade.
As
NBCASP foram editadas visando elevar, em um processo de convergência, a
contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais de contabilidade. A
adoção desses padrões requer uma contabilidade patrimonial integral, através da
aplicação de todos os princípios contábeis. Destacamos como principais mudanças
a obrigação do registro de todos os atos e fatos que alteram ou possam vir a
alterar a situação patrimonial das entidades, independentemente da execução
orçamentária, respeitando os princípios da oportunidade e competência, bem como
a obrigação do reconhecimento dos componentes patrimoniais pelo princípio do
registro pelo valor original.
Além
das NBCASP que tratam da forma como se deve mensurar, registrar e evidenciar os
fatos contábeis, temos também a mudança do PCASP (Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público) que visa o processo de consolidação de todos os Balanços
Públicos da Federação (União, Estados e Municípios). Sei que não preciso usar
analogias com um colega de profissão, mas peço licença com todo respeito para
exemplificar a diferença entre PCASP e NBCASP, pois embora sejam siglas parecidas são coisas distintas.
O PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) é a estrutura
de contas contábeis onde as Entidades (nossos clientes por exemplo) registram
os acontecimentos orçamentários, financeiros, administrativos ou patrimoniais que
afetam ou que possam vir a afetar o patrimônio (bens, direitos e obrigações)
dessa Entidade. As NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público) são as normas que a Entidade deve seguir ao fazer esses
registros no PCASP. Portanto, são coisas distintas, embora se relacionem, uma
Entidade pode já ter adotado o PCASP mas não às NBCASP, da mesma forma pode
ainda não ter adotado o PCASP mas já estar praticando as NBCASP. É como se você
prometesse pra você mesmo que no ano que vem você mudaria de casa e também seus
hábitos de vida (praticar exercícios, ler livros, etc), pode chegar o ano que
vem e você mudar de casa (que traçando um paralelo seria o PCASP) mas continua
com os mesmos hábitos de sempre, como também pode chegar o ano que vem e você
não mudar de casa (PCASP, continuar na “casa” ou plano de contas velho) mas
muda seus hábitos de vida (traçando um paralelo são as NBCASP).
Importante
deixar claro que se trata de uma mudança de conceitos e, principalmente, de
paradigmas para a contabilidade aplicada ao setor público, tendo em vista que
não foram introduzidos, à ciência contábil, novos princípios de contabilidade,
tal mudança consiste apenas na efetiva aplicação desses princípios por parte
dos contadores públicos, uma vez que tais princípios já eram aplicados na
iniciativa privada.
Tendo isto posto, é importante conhecer também como têm sido
conduzido esse processo de convergência.
Editadas em 2008 com vigência facultativa e vigência obrigatória a
partir de 2010 (conforme resoluções 1.128/08 até 1.137/08 do CFC) as NBCASP até
hoje não estão consolidadas e na prática poucas Entidades têm aplicada os novos
conceitos.
Inicialmente o prazo final dado pela STN para aplicação das NBCASP
era até 31/12/2012 e do PCASP era até 31/12/2013 (conforme portaria STN nº
406/2011). Poucos meses depois, em dezembro de 2011, foi publicada nova
portaria da STN que prorrogou o prazo de implantação do PCASP da União e
prorrogou o prazo para aplicação das NBCASP de 2012 para um cronograma
gradativo a ser elaborado por cada entidade de forma que todas as Normas fossem
implantadas até o final de 2014, ou seja, até 31/12/2014.
No fim do ano de 2012, em 21 de dezembro, a STN publicou a
portaria nº 753 que prorrogou, exclusivamente, o prazo de implantação do PCASP
para até o término do exercício de 2014, ou seja, até 31/12/2014. E em alguns
Estados, mesmo tendo sido prorrogado o prazo, o TCE (Tribunal de Contas do
Estado) publicou legislação obrigando a implantação ainda em 2013 como por
exemplo em São Paulo, Paraná e Bahia, o Estado Maranhão não manifestou-se a
respeito.
Já às NBCASP que até então tinham um cronograma para sua
implantação até o final de 2014 foram prorrogadas novamente ao final de 2013 ,
em dezembro, pela portaria STN nº 634, cujos prazo final não foi estabelecido,
ficando exposto na portaria que os prazos serão divulgados de forma gradativa a
partir de janeiro de 2015.
Como podem notar o processo todo de convergência é bastante moroso
e, volto a dizer, as NBCASP até hoje não se consolidaram por diversos motivos
como: Falta de qualificação técnica profissional, Rejeição às mudanças por
parte dos profissionais mais “antigos”, Falta de instruções mais próximas da
realidade dos Municípios por parte da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e,
não limitando à esses itens, a própria flexibilidade da STN em se fazer cumprir
os prazos, uma vez que vêm prorrogando a aplicação final das normas.
Já o PCASP está num processo de implantação mais avançado. Alguns
Estados implantaram em 2013 (São Paulo, Paraná e Bahia por exemplo) e outros estão
implantando agora em 2014 (Pernambuco, Tocantins, Rio de Janeiro, Mato Grosso
do Sul e Pará, por exemplo) tenho conhecimento que o único Estado que ainda não
implantou o PCASP por negativa do próprio TCE é o Estado do Mato Grosso (que
também é cliente nosso) que vai implantar apenas em 2015.
Creio
que posso ter me estendido um pouco, mas o processo todo é bem mais complexo do
que essas poucas linhas que redigi, vou concluir já.
Como
já disse, é um processo de mudança bastante complexo, que tem levado a uma
grande revolução na área pública. Algo tão importante quanto ao “nascimento” da
Lei de Finanças Públicas em 1964 e depois da Lei de Responsabilidade Fiscal em
2000.
Um
processo de mudança que tem causado rejeição de algumas pessoas que se veem
obrigadas a se desprender de antigos conceitos e partir para algo novo e os
profissionais que não se prepararam estão perdendo espaço no mercado tendo em
vista o aumento da exigência dos profissionais e clientes.
Todo
processo de mudança causa incômodo e acarreta em transtornos iniciais, mas como
um entusiasta da contabilidade sei que estamos caminhando para algo melhor e é
assim que todos temos que enxergar o processo que busca nada mais que uma
Contabilidade integral e que os Balanços Patrimoniais no Setor Público
representem, de maneira fiel, a situação financeira e econômica dos Municípios
inclusive suas mutações, demonstração esta que, até então, evidenciava uma
situação distorcida da realidade.
Abraços, tenha um bom dia !