MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais 2014

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) publicou nota de esclarecimento para dizer que a 5ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF continuará válida para o exercício de 2014, tendo em vista que a Portaria STN nº 637/2012 tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2013 e que não houve ato normativo que a revogasse.

O MDF estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Na nota técnica a STN ressalta que a versão impressa do MDF não contempla as duas últimas alterações definidas pelas portarias STN nº 537, de 18 de setembro de 2013, e STN nº 465, de 19 de agosto de 2013. 


Portaria STN nº 634, de 19 de Novembro de 2013.

Foi publicada pela STN a portaria 634 que trata das regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sob a mesma base conceitual, buscando reunir num único documento o conteúdo de outros vários atos normativos anteriores.

Pelo que se lê na portaria a Secretaria do Tesouro Nacional - STN ficará responsável por promover a gestão da implantação dos procedimentos contábeis das entidades do setor público através de normativos e orientações técnicas, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Abaixo uma síntese dos assuntos abordados na portaria:

Quanto ao PCASP e DCASP:
- Continuam, assim como antes, obrigatórias a implantação do PCASP e DCASP até o término do exercício de 2014;

- Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, ressalvadas as exceções permitidas no MCASP.

Quanto aos PCP:
- Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – que dizem respeito ao reconhecimento, mensuração, registro, apuração, avaliação e controle do patrimônio público – também estão vigentes, no entanto terão novos prazos finais de implantação divulgados pela STN a partir de janeiro de 2015. Pelo texto legal até então vigente o prazo era até o final de 2014 para implantação de todos os PCP. Segundo a própria STN através da nota técnica sobre a portaria os novos prazos serão publicados gradualmente, ou seja, aos poucos, depois de avaliadas as necessidades e dificuldades dos Entes discutidas no âmbito do GTCON.

Quanto aos PCO e PCE:
- Os Procedimentos Contábeis Orçamentários – que tratam do registro da receita e da despesa sob o enfoque orçamentário - estão vigentes;

- Os Procedimentos Contábeis Específicos – que tratam do registro e evidenciação de fatos contábeis relacionados a assuntos diferenciados devido à sua complexidade, como o FUNDEB, os Precatórios, as Operações de Crédito, os RPPS, os Consórcios Públicos, as Parcerias Público-Privadas e a Dívida Ativa - também não tiveram seus prazos postergados sendo, portanto, sua aplicação obrigatória desde o início de 2013.

Quanto aos CUSTOS:
- Os custos eram tratados anteriormente como um item dos PCP. Com a edição da portaria 634 eles ganharam um capítulo a parte e nela não constam prazos diferenciados para sua aplicação. Segundo a STN, através da Nota Técnica, o entendimento é que a aplicação dos Custos é obrigatória desde a publicação da Lei 4.320/64 (artigos 85 e 99) e depois reforçados pela Lei Complementar 101/00 (artigo 50) e por isso sua aplicação é obrigatória, não sendo estabelecidos prazos finais posteriores.

Quanto ao descumprimento dos prazos para implantação do PCASP e DCASP:

- O Ente da Federação que não cumprir com os prazos para implantação do PCASP e DCASP estarão sujeitos a suspensão das transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

Quanto aos RPPS:
- O Ministério da Previdência Social deverá, em breve, publicar um ato normativo no sentido de que os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS devem adotar o PCASP, conforme definido no MCASP, de forma obrigatória até o final do exercício de 2014;

Considerações Adicionais:
- Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

“A STN não tem competência para conferir qualquer atribuição aos tribunais de contas que já não faça, explícita ou implicitamente, parte da competência constitucional destes órgãos”

Por isso eventuais atos normativos dos Tribunais editados com base nas Portarias 828/2011 ou 753/2012 são válidos, independentemente da revogação das mesmas, uma vez que foram editadas à luz da competência dos Tribunais de Contas conferidas pela Constituição Federal e não porque a Secretaria do Tesouro Nacional assim dispôs em seus atos normativos.


- Em 2014 deverá acontecer uma série de eventos de capacitação para tratar dos aspectos da Portaria STN 634, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e Manual de Demonstrativos Fiscais.

Links:

Orçamento Impositivo

Publiquei ontem aqui no blog uma notícia sobre a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Governo Federal para 2014 onde temos como uma das novidades a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais.

Tal novidade foi introduzida seguindo o texto da PEC 353/13 aprovada no último dia 12 pelo Senado Federal onde ficou definido que as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da RCL (Receita Corrente Líquida) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade desse valro devem ser aplicados na Saúde.

Podemos classificar tal medida como um orçamento impositivo, não integralmente claro, mas já em percentual considerado razoável, tendo em vista que do orçamento “livre” não sobram muitos “por centos” já que temos aplicações mínimas constitucionais, despesas obrigatórias de caráter continuado, despesas com pessoal, despesas com a dívida, os investimentos plurianuais e outras.

O modelo orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal, é considerado autorizativo tendo em vista que não estabelece a obrigatoriedade de se executar tudo o que foi definido no orçamento, haja vista as elevadas possibilidades de alteração do orçamento inclusive com autorizações genéricas aprovadas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou na LDO.

Já o orçamento impositivo é aquele em que o Legislativo impõe ações governamentais de execução obrigatória, assim como está acontecendo com a LDO de 2014 do Governo Federal.

Com a aprovação da PEC 353/13 abra-se um precedente para que os Municípios comecem a adotar esse modelo de orçamento impositivo, que como tudo na vida tem suas vantagens e desvantagens. O Poder Legislativo tem interesse nisso, pois acaba ganhando mais poder no orçamento do Município e também diminuindo o poder de barganha do Executivo, uma vez que atualmente apenas autoriza as propostas orçamentárias, propõe emendas, mas quem dá o veredito é o Executivo.

Não que esse poder conquistado pelo Legislativo seja ruim, depende muito das intenções dos vereadores, pode ser uma forma de representar com maior abrangência a vontade da população que, muitas vezes, dependendo exclusivamente da vontade política do chefe do executivo não tivesse seus anseios atendidos.

O problema é que nos Municípios, diferentemente da União, os recursos livres para o Executivo realizar as ações governamentais são escassos e tal comprometimento, similar ao que está ocorrendo com a União no ano que vem (2014) pode engessar ainda mais a Gestão Municipal dependendo dos percentuais reservados para as emendas.


Fato é que nas proporções aprovadas até então não chega a ser tão preocupante, mas se este percentual começar a subir terão que rever algumas coisas da administração pública, pois, guardadas as devidas proporções, o Legislativo passará a ser tão responsável quanto o Executivo pela execução das políticas públicas.

E você o que acha disso?

Redução da Contrapartida dos Municípios para Celebração de Convênios com a União

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A proposta vai agora para sanção presidencial, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

Um dos pontos de maior relevância para os Municípios é sem dúvida a diminuição dos percentuais para celebração de convênios com a União.

A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. Já para os Municípios com mais de 50 mil habitantes o mínimo era de 8% e agora foi para 1% do total.

Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

Essa mudança é muito importante para os Municípios, pois irá viabilizar a assinatura de convênios de valor mais elevado que antes não eram possíveis devido ao valor da contrapartida exigida do Município.

Veja como ficaram os percentuais:

Contrapartida em convênios com a União
- Municípios com até 50 mil habitantes: 0,1% a 4%;
- Municípios com mais de 50 mil habitantes localizados em áreas especiais, como o Semiárido: 0,2% a 8%;
- Outros Municípios: 1% a 20%;
- Consórcios de estados e municípios: 2% a 4%;
- Transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais: 0,1% a 1%.

Congresso aprova LDO para 2014 com regras de orçamento impositivo

Escrito pelo Portal Terra.

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), com as regras para orientar o próximo Orçamento. A proposta vai agora para sanção presidencial, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

De acordo com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões.

Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.

A aprovação da LDO era esperada desde julho, prazo constitucional para votação, e acabou demorando por causa da discussão do orçamento impositivo, que aguarda análise na Câmara.

A adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 353/13), que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.

Aprovada no último dia 12 pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Piso da saúde
O Plenário aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período.

Outra mudança no texto, por emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tira a necessidade de uma lei para definir os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução das emendas obrigatórias.

Uma alteração do senador Wellington Dias (PT-PI), também aprovada, permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para estados e municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Contrapartida outro ponto importante da nova LDO é a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para a execução de programas com verba federal.

A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

“Muitas vezes, o parlamentar apresentava emendas para o abastecimento de água ou para universidades estaduais, e o projeto não era executado porque os entes não tinham recursos para as contrapartidas”, disse o relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).

Execução provisória
O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.


A versão da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as ações do PAC, mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para ações no âmbito do PAC com execução já iniciada.

http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/congresso-aprova-ldo-para-2014-com-regras-de-orcamento-impositivo,2ce01be33e872410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

Preparativos para o Encerramento do Exercício 2013

Estamos próximos do encerramento do exercício de 2013. Para muitos será o primeiro fechamento de balanço utilizando o PCASP. Para alguns outros, além dessa novidade, ainda vem a o fechamento do primeiro balanço patrimonial adotando os conceitos das NBCASP. Algo que assusta muita gente, afinal de contas é natural o medo do desconhecido.

Até alguns anos atrás o fechamento do balanço era o único momento, durante todo exercício financeiro, em que se voltava à atenção para as questões contábeis em si, o momento em que os contadores, ou os consultores, aplicavam conceitos contábeis na “contabilidade orçamentária e financeira” através do(a):

- Reconhecimento, baixas e atualização das Dívidas Fundadas;
- Inscrição, cancelamento e atualização da Dívida Ativa;
- Lançamento de variação patrimonial de entradas e baixas de Estoque;
- Lançamento de variação patrimonial de entradas e baixas do Patrimônio;
- Conciliação e ajuste de contas com saldos invertidos;
- entre outros.

Afinal de contas todas essas rotinas sempre foram e continuam sendo obrigações rotineiras de todo contador, mas sabemos que na prática elas de fato, pelo menos na esfera municipal, eram realizadas apenas nos fechamentos de balanço.

Para os contadores da iniciativa privada que estão lendo esse post certamente vai parecer muito estranho esse comentário, pois é inconcebível falar em contabilidade sem falar em conciliação contábil ou contabilidade por competência. Para os contadores públicos que já se despiram dos velhos conceitos da contabilidade pública e fixaram os conceitos trazidos pela NBCASP também já pensam algo como “nossa como era possível não aplicarmos conceitos tão importantes antes”.

Fato é que para quem já vem praticando as NBCASP, principalmente em virtude da aplicação do princípio contábil da competência, o fechamento de balanço de 2013 tende a ser apenas mais um fechamento mensal com o acréscimo da inscrição dos restos a pagar, do encerramento de algumas contas de controle orçamentário (5 e 6), do encerramento de algumas contas de controle de disponibilidades (7 e 8) e apuração do resultado exercício.

Para os que não estão, deverão fazer todos os levantamentos “como de costume” das variações patrimoniais (Patrimônio, Estoques, Dívidas, etc).

Agora, independentemente da forma como você vem aplicando a contabilidade na sua Entidade, veja algumas ações que são importantes para preparar-se para o encerramento do exercício:

1. Fixar uma data-limite para emissão de empenhos, liquidação e pagamentos. Sugerimos a data de 23/12/2013;

2. Fixar uma data-limite para a prestação de contas dos adiantamentos;


3. Verificar o atingimento os limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 212 da CF (25% para Educação e 15% para a Saúde) e se não foi ultrapassado o limite para despesas com pessoal (54% Executivo e 6% Legislativo), bem como os percentuais relativos ao FUNDEB;

4. Verificar se o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo não superou os limites estabelecidos pela EC 25/2000, que definiu o art. 29 e 29-A da Constituição Federal.


5. Levantar os empenhos não liquidados passíveis de cancelamento, para posterior realização da Inscrição dos Restos a Pagar;

6. Levantar as Reservas de Dotação passíveis de cancelamento;


7. Fazer os lançamentos de prestação de contas de Convênios;

8. Fazer as conciliações contábeis das contas bancárias e das contas extra orçamentárias;


9. Solicitar ao setor de Patrimônio o inventário de bens móveis e imóveis em 31/12/2013;

10. Solicitar ao setor de Almoxarifado o levantamento do estoque existente em 31/12/2013;


11. Solicitar ao setor de Tributos a apuração do valor Inscrito em Dívida Ativa em 31/12/2013;

12. Solicitar aos órgãos competentes (RFB, Cias Elétricas, etc) ou imprimir extratos das posições atualizadas das Dívidas Fundadas em 31/12/2013;


Consulta Pública: MCASP 6ª Edição Nº 2 – Transações sem Contraprestação

A Subsecretaria de Contabilidade Pública – SUCON da Secretaria do Tesouro Nacional – STN submete a consulta pública minuta do capítulo de Transações sem Contraprestação a ser publicado na 6ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Os participantes da consulta pública deverão encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, de forma clara e objetiva, indicando os itens da minuta a que se referem e apresentando alternativas a serem consideradas de acordo com o formulário disponível no Anexo II, por escrito, no prazo de 60 dias a partir da abertura da consulta pública, pelo endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@fazenda.gov.br



Foi liberada também recentemente a minuta do capítulo Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, acesse pelo link: http://www.contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/11/mcasp-6-edicao-consulta-publica.html


Veja mais informações sobre a minuta sobre as Transações sem Contraprestação pelo link: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/component/content/article/773