Redução da Contrapartida dos Municípios para Celebração de Convênios com a União

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A proposta vai agora para sanção presidencial, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

Um dos pontos de maior relevância para os Municípios é sem dúvida a diminuição dos percentuais para celebração de convênios com a União.

A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. Já para os Municípios com mais de 50 mil habitantes o mínimo era de 8% e agora foi para 1% do total.

Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

Essa mudança é muito importante para os Municípios, pois irá viabilizar a assinatura de convênios de valor mais elevado que antes não eram possíveis devido ao valor da contrapartida exigida do Município.

Veja como ficaram os percentuais:

Contrapartida em convênios com a União
- Municípios com até 50 mil habitantes: 0,1% a 4%;
- Municípios com mais de 50 mil habitantes localizados em áreas especiais, como o Semiárido: 0,2% a 8%;
- Outros Municípios: 1% a 20%;
- Consórcios de estados e municípios: 2% a 4%;
- Transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais: 0,1% a 1%.

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