Escrito pelo Portal Terra.
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), com as regras para orientar o próximo Orçamento. A proposta vai agora para sanção presidencial, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), com as regras para orientar o próximo Orçamento. A proposta vai agora para sanção presidencial, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.
De acordo
com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superávit
primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões.
Mais da
metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias
feitas pelo Executivo ao longo do ano.
A
aprovação da LDO era esperada desde julho, prazo constitucional para votação, e
acabou demorando por causa da discussão do orçamento impositivo, que aguarda
análise na Câmara.
A
adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição do
Orçamento Impositivo (PEC 353/13), que torna obrigatória a execução das emendas
parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação
ao documento enviado pelo Executivo.
Aprovada
no último dia 12 pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi
encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e
senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL)
do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada
obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos
financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Piso da saúde
O Plenário aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período.
O Plenário aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período.
Outra
mudança no texto, por emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tira a
necessidade de uma lei para definir os impedimentos de ordem técnica que podem
inviabilizar a execução das emendas obrigatórias.
Uma
alteração do senador Wellington Dias (PT-PI), também aprovada, permite que as
emendas parlamentares feitas para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não
sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para estados e
municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do
Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Contrapartida outro ponto
importante da nova LDO é a redução da contrapartida obrigatória de estados e
municípios para a execução de programas com verba federal.
A
contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do
valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A
menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi
para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de
convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o
percentual caiu de 2% para 0,1%.
“Muitas
vezes, o parlamentar apresentava emendas para o abastecimento de água ou para
universidades estaduais, e o projeto não era executado porque os entes não
tinham recursos para as contrapartidas”, disse o relator da LDO, deputado
Danilo Forte (PMDB-CE).
Execução provisória
O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.
O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.
A versão
da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas
as ações do PAC, mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores
limitaram esse poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para
ações no âmbito do PAC com execução já iniciada.
http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/congresso-aprova-ldo-para-2014-com-regras-de-orcamento-impositivo,2ce01be33e872410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html
http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/congresso-aprova-ldo-para-2014-com-regras-de-orcamento-impositivo,2ce01be33e872410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html
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