Foi publicado pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) a 8ª edição do MDF (Manual de Demonstrativos Fiscais) válida para o exercício de 2018:
Por esse link você tem acesso a todo o conteúdo relacionado ao MDF, como a síntese das alterações, o manual na íntegra e os anexos: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mdf
Por esse link você acessa a íntegra do MDF: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o.pdf/90fc2d72-74e4-450e-a897-6b4280df2c79
Em síntese foram realizadas alterações:
- ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
- ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
- ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE
VALORES
- ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A
PAGAR
- ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
- DEMONSTRATIVO 1 –METAS ANUAIS
- ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
- ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
- ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
- ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
- ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
- ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE
- ANEXO 10 – DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
- ANEXO 13 – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
- ANEXO 14 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não estou mais alimentando esse blog, se gosta e acompanha meu trabalho visite meu novo site: www.webcasp.com.br Gratidão!!
STN publica IPC que define a contabilização dos ganhos e das perdas com os investimentos do RPPS
Sem dúvidas
esse foi, ou ainda é, um dos assuntos mais polêmicos nos últimos anos. A
própria STN teve dificuldades para fechar o assunto no âmbito do GTCON, foram
algumas reuniões até que houvesse o desfecho. Após analisar o conteúdo da IPC
09 posso dizer que a contabilidade agradece pois o assunto teve o melhor
desfecho sob o ponto de vista contábil.
Esse assunto
já foi publicado aqui no blog há tempos e é um dos assuntos mais acessados
pelos nossos seguidores (veja através desse link: http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/06/contabilizacao-das-variacoes-dos.html)
agora que temos uma definição sobre o tema vamos aos principais pontos
definidos pela IPC 09.
Importante
lembrar que temos já várias IPC (Instrução de Procedimentos Contábeis) e que
elas têm caráter orientador. Logo esta IPC 09 tem por objetivo orientar os
profissionais de contabilidade quanto aos registros relacionados à carteira de
investimentos dos RPPS, principalmente com relação aos ganhos e as perdas, que
é o grande centro da discussão. Você pode consultar todas as IPC por esse link:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#instrucoesdeprocedimentoscontabeis
Vejamos os
principais pontos da IPC:
Sob o ponto
de vista patrimonial os registros contábeis devem ser realizados pela marcação
à mercado ou no vencimento, conforme o caso – Os ganhos devem ser reconhecidos
como VPA (Variação Patrimonial Aumentativa) e as perdas devem ser reconhecidas
como VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) observadas as seguintes situações,
conforme o item “16, b.” da IPC:
(i)
opcionalmente, os rendimentos dos investimentos mantidos até o vencimento ou
cuja valoração não esteja atrelada à marcação a mercado podem ser reconhecidos na
conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido), até que o
investimento seja realizado financeiramente (em geral, no resgate). Não se
aplica esta opção ao reconhecimento de: perdas no valor recuperável; ganhos e
perdas cambiais; e dividendos ou outras formas de distribuição de capital;
(ii) quando
houver uma evidência objetiva de perda no valor recuperável de um investimento,
o ente deverá efetuar o registro do ajuste para perdas estimadas (e não
provisão para perdas) em investimentos do RPPS de acordo com a estimativa para
o período. Contudo, as perdas estimadas como resultado de acontecimentos
futuros, independentemente do grau de probabilidade, não são
reconhecidas. A orientação sobre a redução ao valor recuperável pode ser
encontrada no MCASP 7ª edição, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 7.2.
Sob o ponto
de vista orçamentário o registro deve ocorrer somente na realização financeira do
investimento (resgate) e somente os ganhos deverão ser registrados no orçamento – Os ganhos devem ser reconhecidos como receita
orçamentária no momento em que o investimento por realizado financeiramente, ou
seja, no seu resgate. Se ao realizar o investimento (resgate) foi verificada a
perda estas não devem ser reconhecidas orçamentariamente como despesa, ou seja,
só haverá registro orçamentário caso ao realizar o investimento seja observado
ganho.
Na IPC você
encontra os exemplos de lançamentos contábeis, realizados com base no PCASP
Estendido, que exemplificam o exposto, recomendo a leitura. Trago oportunamente
uma postagem comentando os lançamentos contábeis da instrução. Você pode
acessar a IPC 09 através desse link: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/36610/IPC09-Registro_Ganhos_Perdas_RPPS+-+vers%C3%A3o+final.pdf/da7094b5-81d3-4d5f-9143-2f633a352398
TCESP fiscaliza a gestão da frota e sua manutenção
Foi publicado pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo) o resultado de uma fiscalização surpresa realizada em 248 órgão públicos
Estaduais e Municipais. O resultado completo pode ser acessado através desse
link: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/relatorioconsolidado_-_ii_fiscalizacao_ordenada_2017_201705021215.pdf
Sobre as condições dos locais de estacionamentos dos
veículos foi constatado:
- Descontrole do acesso de pessoas e veículos à garagem (38,71%
dos casos);
- Inexistência de sistemas de segurança no local (36,29% dos
casos);
- Não designação de servidor para acompanhamento da
segurança do local (33,54% dos casos);
- Condições inadequadas para estacionamentos dos veículos (38,71%
dos casos);
- Favorecimento ao surgimento ou disseminação de pragas ou
doenças (44,76% dos casos)
Sobre as condições de manutenção da Frota foi constatado:
- Não disposição de equipamentos obrigatórios, inclusive itens
de segurança (34,68% dos casos);
- Não existência de alarmes ou travas que dificultam o roubo
do veículo (85,08% dos casos);
- Existência de veículo visivelmente sucateados no pátio (64,92%
dos casos);
- Inexistência de seguro vigente para cobertura de sinistros
(77,43% dos casos);
- Inexistência de um plano preventivo para manutenção da
frota (79,44% dos casos);
Sobre o controle e gestão do uso da Frota foi constatado:
- Inexistência de legislação que discipline o uso da frota (61,29%
dos casos);
- Inexistência de sistema informatizado para controle do uso
da frota (45,16% dos casos);
- Inexistência de servidor para autorização prévia dos
abastecimentos (39,92% dos casos);
Acima foram citados alguns dos principais pontos do
resultado da fiscalização, o relatório completo pode ser consultado através
desse link: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/relatorioconsolidado_-_ii_fiscalizacao_ordenada_2017_201705021215.pdf
Uma fonte de informação interessante que espero que desperte
os gestores públicos para a necessidade de que o Patrimônio Público seja
zelado, de maneira planejada e responsável. Isso faz parte de uma gestão
pública eficiente requerida legalmente e tão esperada por todos.
Para não estender muito gostaria de deixar por fim uma
pergunta que considero muito relevante e determinante para o resultado crítico
dessa fiscalização que é a seguinte:
“15 - A atual
administração, no início do mandato, realizou levantamento, devidamente
formalizado, identificando as condições da frota?” Na resposta, em 61,69%
dos órgãos fiscalizados a Administração sequer solicitou algum tipo de
levantamento para verificar a situação atual da frota de forma que pudesse
tomar alguma providência. E assim vêm sendo, provavelmente, nas gestões anteriores de forma que a frota desses Órgãos chegasse a situação verificada.
Lançamentos contábeis da concessão e prestação de contas de adiantamentos para viagem
Em agosto de 2013 fiz o post “Despesas
em Regime de Adiantamento” http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/08/despesas-em-regime-de-adiantamento.html
que é uma das postagens com maior número de acesso do blog, resolvi atender à
um pedido feito por um seguidor e descrever os lançamentos contábeis que
envolvem esse procedimento.
Importante, antes de iniciar a
especificação desses lançamentos, esclarecer um ponto importante. Há alguns
bons anos era uma prática muito comum realizar os adiantamentos ou suprimento
de fundos em um primeiro momento através de pagamento extraorçamentário (pela
entrega do numerário ao servidor) e depois de posse da prestação de contas
proceder com o registro do empenho, liquidação e pagamento. Esse procedimento
veio caindo por terra com as orientações dos Tribunais de Contas de alguns
Estados, porém em algumas Entidades pelo Brasil a fora ainda é utilizado, irei
abordar os lançamentos contábeis pelo procedimento que entendo ser o mais
correto que é o atualmente orientado pelos TCE.
Sob o ponto de vista contábil a
despesa sob o regime de adiantamento tem uma peculiaridade que deve ser
explorada, principalmente para fins de consolidação de conceitos orçamentários
e patrimoniais. Digo isso porque, no ato da concessão do adiantamento (entrega
do numerário ao servidor) ocorre o procedimento orçamentário de execução da
despesa (empenho, liquidação e pagamento) porém, mesmo sendo despesa para fins
orçamentários, a concessão do adiantamento em si não é uma despesa patrimonial,
ou seja, não diminui a situação patrimonial líquida da Entidade, devendo apenas
ser registrado como uma variação patrimonial qualitativa. Esse é um dos
exemplos clássicos quando apresentamos as diferenças conceituais entre despesa
orçamentária x despesa patrimonial.
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Minutas de Normas que tratam de registros de ativos das entidades do setor público estão em audiência
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, link da matéria
Por Juliana Oliveira
Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Cinco minutas de novas normas convergidas ao setor público estão em audiência
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência cinco minutas de novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) voltadas ao setor público. Os textos fazem parte do esforço da entidade em convergir todas as regras para a área até 2021. As minutas que estão em consulta tratam de propriedades para investimentos, de patrimônio imobilizado, de patrimônio intangível, de redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e de redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa.
Para adequar os textos das normas internacionais à realidade brasileira, o CFC instituiu o Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), formado por representantes do Conselho, dos Estados, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), representantes dos órgãos de contabilidade dos estados e municípios e da academia.
Segundo o vice-presidente Técnico do CFC e coordenador do Grupo, Zulmir Breda, essas normas trazem aperfeiçoamentos às que estão hoje em vigor. “O que trazemos agora é um aprofundamento e detalhamento maior sobre como registrar bens públicos”. Para ele, um impacto importante para União, Estados e Municípios é ter ideia precisa do valor de seus bens patrimoniais. “Hoje alguns bens públicos não estão registrados contabilmente, mas pelas novas normas isso deverá ser feito”.
É o caso dos bens de infraestrutura. “A NBC TSP 07, que trata de ativo imobilizado, traz especificações sobre como e segundo quais critérios se devem registrar um bem de infraestrutura, como uma estrada, que pode ter ou não ter geração de caixa”, explica o relator da convergência desta norma no GA NBCASP, Felipe Severo Bittencourt.
Segundo o coordenador do subgrupo de convergência, Leonardo Nascimento, as normas em audiência tornam mais transparentes as contas públicas porque evidenciam os bens patrimoniais, inclusive os bens utilizados especificamente pelas entidades públicas. Entre as normas convergidas, ele destaca as que tratam de redução ao valor recuperável. “A redução ao valor recuperável reflete um declínio na expectativa de utilidade do ativo para quem o utiliza. Por exemplo, se um ente compra um computador para processar a sua contabilidade e em seguida surge uma nova tecnologia que permite que um computador mais moderno realize o mesmo trabalho, o equipamento antigo deve ser reduzido ao valor recuperável, ou seja, ao valor dos benefícios econômicos ou dos serviços que podem ser oferecidos pelo ativo”.
As minutas de normas estão disponíveis no site do CFC (acesse aqui) até o dia 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.
Grupo finaliza minuta de cinco novas normas de contabilidade da área pública
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, link da matéria
Por Juliana Barbosa
Por Juliana Barbosa
RP1 Comunicação
Normas relativas ao patrimônio devem entrar em audiência pública ainda este semestre
O Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), se reuniu nos dias 21 e 22 de março, para dar continuidade ao processo de convergência às normas internacionais voltadas ao setor, as Ipsas na sigla em inglês. A reunião, a segunda do ano, ocorreu na sede o CFC em Brasília. O grupo analisou e aprovou as minutas de normas que tratam de propriedades para investimentos, de patrimônio imobilizado, de patrimônio intangível, de redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e de redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa.
As minutas aprovadas correspondem à etapa que antecede a audiência pública. Nela o grupo colhe a opinião e o subsídio das partes interessadas no teor das normas, em especial dos entes da federação e demais órgãos públicos usuários desses normativos. “É um momento plural e muito rico. Os entes da federação oferecem suas contribuições e o grupo analisa, acatamos as que estão em acordo com a Estrutura Conceitual e consolidamos o texto final”, explica o vice-presidente técnico do CFC e coordenador do GA NBCASP, Zulmir Breda.
Os textos aprovados pelo GA seguem para apreciação da Câmara Técnica e, caso aprovados, vão ao Plenário do CFC para inicio do prazo de consulta pública. “Tivemos dois dias de debates intensos e produtivos onde foi possível fazer um ajuste fino no texto das minutas buscando dar maior clareza e objetividade ao teor das normas visando facilitar a sua compreensão aos usuários”, afirmou a Coordenadora Operacional do GA e Sub-Secretária de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Milhomem.
Durante a reunião foram abordados temas debatidos na última reunião do Board da IFAC para o Setor Público (IPSASB), ocorrida em Toronto, Canadá, entre os dias 07 e 10 deste mês. O representante do Brasil no Colegiado e Coordenador de Normas Contábeis Aplicáveis à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional, Leonardo do Nascimento, fez um breve relato dos temas que foram objeto da reunião. Ele informou que a entidade está preparando duas novas normas, uma sobre leasing outra sobre benefícios sociais, que devem entrar em audiência pública ainda este ano. “A participação nesse organismo internacional da profissão permite termos a possibilidade de opinar sobre as normas que estão sendo elaboradas ou revisadas pelo IPSASB, levando também contribuições em relação à realidade brasileira, destacou Leonardo.”
Os coordenadores dos subgrupos de disseminação, governança e custos, fizeram um relato de suas atividades desde a última reunião do GA, destacando a avaliação do evento realizado em Salvador (BA), no mês passado, e que abrigou a primeira edição, deste ano, do Encontro de Gestores Públicos (EGP) e da Semana Contábil e Fiscal dos Estados e Municípios (Secofem). A próxima edição do evento ocorrerá em Brasília (DF), em abril.
O andamento e conteúdo dos projetos de lei que tratam de finanças públicas e do Conselho de Gestão Fiscal, em tramitação no Congresso Nacional, também foram objetos de análise dos integrantes GA NBCASP. “A reunião foi muito produtiva e estamos cumprindo com a programação estabelecida para este ano”, destacou Breda. “Temos um grupo assessor altamente qualificado o que tem possibilitado a execução de um trabalho técnico de alto padrão de qualidade, fruto do conhecimento e experiência profissional dos membros do grupo”, concluiu o vice-presidente. A próxima reunião do GA cocorrerá no final do mês de maio.
Análise legal da obrigatoriedade de as empresas estatais manterem a contabilidade pública e a comercial
Essa
é uma dúvida recorrente de muitas pessoas. Vamos revisar alguns conceitos
importantes quando se fala em empresa estatal.
São
empresas estatais as empresas públicas e as sociedades de economia mista,
conforme define a rede de
ensino Luiz Flávio Gomes “As empresas públicas e as sociedades de economia
mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem
controle acionário e que compõem a Administração Indireta”.
Uma
empresa pública é, segundo a Lei Federal 13.303/16 que “Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios”:
“Art. 3o Empresa
pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é
integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante
permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do
Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de
outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da
administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios“
Já a sociedade de economia mista, conforme a mesma Lei
supracitada, é:
Art. 4o Sociedade
de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração
indireta.
Para
melhor entendimento do que discorreremos ao longo desse artigo é necessário ter
em mente que temos dois tipos de empresas estatais: as dependentes e as independentes
(ou não dependentes). Para cada uma delas temos exigências legais distintas.
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