No dia 28 de dezembro de 2012
foi publicado pela ESAF, no Diário Oficial da União, o edital para contratação de Analistas de Finanças e
Controle para a Secretaria do Tesouro Nacional cuja atribuição do cargo
conforme o edital é a seguinte:
“3 - DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividade de nível superior, de complexidade e
responsabilidade elevadas, compreendendo supervisão, coordenação, direção e
execução de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, análise contábil e de programas; assessoramento especializado em
todos os níveis funcionais dos Sistemas de Administração Financeira Federal e
de Contabilidade Federal; orientação e supervisão de auxiliares; análise,
pesquisa e perícia dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e
patrimonial; interpretação da legislação econômico-fiscal e financeira;
supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira
anual e plurianual da União; modernização e informatização da administração
financeira do Governo Federal.”
Esse edital
gerou muita repercussão nas redes sociais por não conter uma exigência sobre
conhecimentos em NBCASP, Administração Financeira e Orçamentária, e ainda não cobra NADA
de orçamento público. Na opinião de alguns profissionais o edital foi
considerado “sem nexo, sem sentido e sem noção. Completamente fora da realidade
quando relacionado com as atividades desenvolvidas no cargo e as estratégias do
momento”. Pois como pode num momento histórico como o que passamos na
contabilidade pública um edital publicado pelo órgão central de contabilidade
pública não dar o exemplo e cobrar as matérias da NBCASP!??! Frustrou a todos
os profissionais da contabilidade pública e isso que desencadeou uma frenética discussão
sobre o assunto.
Particularmente defendo
a opinião de um colega de profissão que publicou na rede que devemos valorizar
nossa classe, pois como pode para um cargo de contabilista poder assumir um
profissional que não seja da área, por um acaso uma pessoa que não se formou em
Medicina pode disputar uma vaga para Médico? Ou uma pessoa que não se formou em
engenharia para uma vaga de Engenheiro? E assim por diante. Vejam bem a
atribuição do cargo e me digam se há condições de uma pessoa que não seja
contador de desempenhar com eficiência a função!?
“CONTABILIDADE
PÚBLICA:
1. Legislação e noções gerais: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público editadas pelo CFC (NBCT 16), Leis nº 4.320/1964, Lei nº
10.180/2001, Decreto nº 6.976/2009 (Sistema de Contabilidade Federal) e
Portaria MF nº 184/2008, Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012, e
alterações posteriores (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
MCASP 5ª edição). 2. Procedimentos contábeis patrimoniais: 2.1. Princípios de
Contabilidade aplicados ao setor público. 2.2. Composição do patrimônio
público: Patrimônio Público, ativo, passivo (relação entre passivo exigível e as
etapas da execução orçamentária), patrimônio líquido; 2.3. Variações
Patrimoniais: Qualitativas, Quantitativas, realização da variação patrimonial,
resultado patrimonial; 2.4. Mensuração de ativos e passivos: Conceitos,
avaliação e mensuração, investimentos permanentes, imobilizado, intangível;
2.5. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 2.6. Ativo
imobilizado; 2.7. Ativo Intangível; 2.8. Reavaliação, redução ao valor
recuperável, depreciação, amortização e exaustão; 2.9. Provisões, passivos
contingentes e ativos contingentes; 2.10. Sistema de custos. 3. Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público (PCASP): 3.1. Conceito, objetivo, conta contábil,
teoria das contas; 3.2 Aspectos gerais do PCASP; 3.3. Sistema Contábil; 3.4.
Registro Contábil; 3.5. Composição do patrimônio público; 3.6. Estrutura do
PCASP: atributos, relação de contas, lançamentos contábeis padronizados e
conjunto de lançamentos padronizados; 3.7. Lançamentos contábeis típicos 4.
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: 4.1. Balanço orçamentário;
4.2. Balanço financeiro; 4.3. Demonstração das Variações Patrimoniais; 4.4.
Balanço patrimonial; 4.5 Demonstração dos Fluxos de Caixa; 4.6. Demonstração
das mutações do patrimônio líquido; 4.7. Notas explicativas; 4.8. Consolidação
das demonstrações contábeis. 5. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 5ª
edição (Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012).”
Parabéns, aos
órgãos responsáveis, pela retificação e esperamos que agora na prática isso
realmente aconteça, porque também não adianta nada mudar o edital e a prova
continuar a mesma de antes da retificação, pois ai a retificação foi só pra
apagar o incêndio.
Para os interessados em prestar o concurso... Os candidatos
podem se inscrever no período de 14 de janeiro a 28 de janeiro, pelo site da
banca organizadora. O valor da taxa é R$ 120.