Com o advento das
NBCASP e a exigência da publicação do cronograma de ações para implantação das
normas, muito municípios tem se preocupado com a questão da regularização
(reconhecimento, mensuração e evidenciação) dos bens móveis, imóveis e
intangíveis, principalmente pela clareza com que essa questão é expressa na
portaria STN 828/2011 no item III no parágrafo único do artigo 6º.
Art. 6º A Parte II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir
do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na
existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que
antecipe este prazo, e a parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá
ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.
Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará,
até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de
acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os
Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de
ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em
ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
bens móveis, imóveis e intangíveis;
Confesso que, até
então, em todos os eventos que participei onde o assunto NBCASP foi abordado
essa era a grande preocupação dos profissionais. Grande parte da preocupação é
por conta da “novidade” do assunto, outra parte das preocupações é no “Como
fazer” esse trabalho? Como depreciar? Quem vai fazer esse levantamento? E
etc...
Boa parte do MCASP
(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) parte II Procedimentos
Contábeis Patrimoniais é dedicado ao Ativo Imobilizado e portanto possui todas
as informações necessárias para orientação de como proceder com esse trabalho,
os critério de mensuração e evidenciação, publicaram ainda a partir da página
106 um ESQUEMA DE IMPLANTAÇÃO DA
AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS com os passos para que o trabalho
seja realizado na prática, tudo isso deve ajudar muito a clarear a mente de
todos rumo a prática dos trabalhos.
Quero abordar aqui
rapidamente como tomar a decisão de quem fazer esse trabalho.
O conhecimento do que
deve ser feito é o começo para que se possa avaliar um item muito importante
nessa decisão: será que tenho os profissionais capacitados para realização
desse trabalho? Outras questões são importantes para avaliar se você tem
condições de executar esse trabalho em sua Entidade com as “próprias pernas” ou
se há necessidade de contratar uma empresa especializada para isso.
Para auxiliar na tomada
de decisão, além de refletir sobre a existência de profissionais capacitados em
sua Entidade, reflita sobre as seguintes questões:
Quantos bens móveis e
imóveis possuo em minha Entidade (aproximadamente)?
Quantos bens em média
um servidor consegue avaliar por mês?
Quanto tempo disponho
para realização do inventário?
Imagine que respondendo
a essas questões você identifique que possui 10.000 bens para inventariar, num
prazo de 3 meses e que pelas suas contas 1 servidor consegue inventariar em
média 1.800 bens por mês... Logo, você precisará de pelo menos 2 servidores
para realizar esse trabalho.
Para finalizar é
importante deixar clara minha opinião de que sou a favor de que as Entidades
busquem o conhecimento necessário e nomeiem suas Comissões para realizar esse
trabalho, no entanto sabemos que as realidades são as mais variadas e que
havendo a necessidade por contratar, que procurem empresas sérias e avaliem bem
o custo benefício, pois, como já diz o ditado, o barato pode sair caro.
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