Orçamento Impositivo

Publiquei ontem aqui no blog uma notícia sobre a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Governo Federal para 2014 onde temos como uma das novidades a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais.

Tal novidade foi introduzida seguindo o texto da PEC 353/13 aprovada no último dia 12 pelo Senado Federal onde ficou definido que as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da RCL (Receita Corrente Líquida) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade desse valro devem ser aplicados na Saúde.

Podemos classificar tal medida como um orçamento impositivo, não integralmente claro, mas já em percentual considerado razoável, tendo em vista que do orçamento “livre” não sobram muitos “por centos” já que temos aplicações mínimas constitucionais, despesas obrigatórias de caráter continuado, despesas com pessoal, despesas com a dívida, os investimentos plurianuais e outras.

O modelo orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal, é considerado autorizativo tendo em vista que não estabelece a obrigatoriedade de se executar tudo o que foi definido no orçamento, haja vista as elevadas possibilidades de alteração do orçamento inclusive com autorizações genéricas aprovadas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou na LDO.

Já o orçamento impositivo é aquele em que o Legislativo impõe ações governamentais de execução obrigatória, assim como está acontecendo com a LDO de 2014 do Governo Federal.

Com a aprovação da PEC 353/13 abra-se um precedente para que os Municípios comecem a adotar esse modelo de orçamento impositivo, que como tudo na vida tem suas vantagens e desvantagens. O Poder Legislativo tem interesse nisso, pois acaba ganhando mais poder no orçamento do Município e também diminuindo o poder de barganha do Executivo, uma vez que atualmente apenas autoriza as propostas orçamentárias, propõe emendas, mas quem dá o veredito é o Executivo.

Não que esse poder conquistado pelo Legislativo seja ruim, depende muito das intenções dos vereadores, pode ser uma forma de representar com maior abrangência a vontade da população que, muitas vezes, dependendo exclusivamente da vontade política do chefe do executivo não tivesse seus anseios atendidos.

O problema é que nos Municípios, diferentemente da União, os recursos livres para o Executivo realizar as ações governamentais são escassos e tal comprometimento, similar ao que está ocorrendo com a União no ano que vem (2014) pode engessar ainda mais a Gestão Municipal dependendo dos percentuais reservados para as emendas.


Fato é que nas proporções aprovadas até então não chega a ser tão preocupante, mas se este percentual começar a subir terão que rever algumas coisas da administração pública, pois, guardadas as devidas proporções, o Legislativo passará a ser tão responsável quanto o Executivo pela execução das políticas públicas.

E você o que acha disso?

Redução da Contrapartida dos Municípios para Celebração de Convênios com a União

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A proposta vai agora para sanção presidencial, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

Um dos pontos de maior relevância para os Municípios é sem dúvida a diminuição dos percentuais para celebração de convênios com a União.

A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. Já para os Municípios com mais de 50 mil habitantes o mínimo era de 8% e agora foi para 1% do total.

Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

Essa mudança é muito importante para os Municípios, pois irá viabilizar a assinatura de convênios de valor mais elevado que antes não eram possíveis devido ao valor da contrapartida exigida do Município.

Veja como ficaram os percentuais:

Contrapartida em convênios com a União
- Municípios com até 50 mil habitantes: 0,1% a 4%;
- Municípios com mais de 50 mil habitantes localizados em áreas especiais, como o Semiárido: 0,2% a 8%;
- Outros Municípios: 1% a 20%;
- Consórcios de estados e municípios: 2% a 4%;
- Transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais: 0,1% a 1%.

Congresso aprova LDO para 2014 com regras de orçamento impositivo

Escrito pelo Portal Terra.

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/13), com as regras para orientar o próximo Orçamento. A proposta vai agora para sanção presidencial, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

De acordo com o texto aprovado, o governo deverá buscar um superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida) de R$ 116 bilhões.

Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.

A aprovação da LDO era esperada desde julho, prazo constitucional para votação, e acabou demorando por causa da discussão do orçamento impositivo, que aguarda análise na Câmara.

A adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 353/13), que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento enviado pelo Executivo.

Aprovada no último dia 12 pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Piso da saúde
O Plenário aprovou a exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período.

Outra mudança no texto, por emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tira a necessidade de uma lei para definir os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução das emendas obrigatórias.

Uma alteração do senador Wellington Dias (PT-PI), também aprovada, permite que as emendas parlamentares feitas para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não sejam contadas dentro do valor que a União deve transferir para estados e municípios. A LDO já retirava essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Contrapartida outro ponto importante da nova LDO é a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para a execução de programas com verba federal.

A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

“Muitas vezes, o parlamentar apresentava emendas para o abastecimento de água ou para universidades estaduais, e o projeto não era executado porque os entes não tinham recursos para as contrapartidas”, disse o relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).

Execução provisória
O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.


A versão da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as ações do PAC, mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para ações no âmbito do PAC com execução já iniciada.

http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/congresso-aprova-ldo-para-2014-com-regras-de-orcamento-impositivo,2ce01be33e872410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

Preparativos para o Encerramento do Exercício 2013

Estamos próximos do encerramento do exercício de 2013. Para muitos será o primeiro fechamento de balanço utilizando o PCASP. Para alguns outros, além dessa novidade, ainda vem a o fechamento do primeiro balanço patrimonial adotando os conceitos das NBCASP. Algo que assusta muita gente, afinal de contas é natural o medo do desconhecido.

Até alguns anos atrás o fechamento do balanço era o único momento, durante todo exercício financeiro, em que se voltava à atenção para as questões contábeis em si, o momento em que os contadores, ou os consultores, aplicavam conceitos contábeis na “contabilidade orçamentária e financeira” através do(a):

- Reconhecimento, baixas e atualização das Dívidas Fundadas;
- Inscrição, cancelamento e atualização da Dívida Ativa;
- Lançamento de variação patrimonial de entradas e baixas de Estoque;
- Lançamento de variação patrimonial de entradas e baixas do Patrimônio;
- Conciliação e ajuste de contas com saldos invertidos;
- entre outros.

Afinal de contas todas essas rotinas sempre foram e continuam sendo obrigações rotineiras de todo contador, mas sabemos que na prática elas de fato, pelo menos na esfera municipal, eram realizadas apenas nos fechamentos de balanço.

Para os contadores da iniciativa privada que estão lendo esse post certamente vai parecer muito estranho esse comentário, pois é inconcebível falar em contabilidade sem falar em conciliação contábil ou contabilidade por competência. Para os contadores públicos que já se despiram dos velhos conceitos da contabilidade pública e fixaram os conceitos trazidos pela NBCASP também já pensam algo como “nossa como era possível não aplicarmos conceitos tão importantes antes”.

Fato é que para quem já vem praticando as NBCASP, principalmente em virtude da aplicação do princípio contábil da competência, o fechamento de balanço de 2013 tende a ser apenas mais um fechamento mensal com o acréscimo da inscrição dos restos a pagar, do encerramento de algumas contas de controle orçamentário (5 e 6), do encerramento de algumas contas de controle de disponibilidades (7 e 8) e apuração do resultado exercício.

Para os que não estão, deverão fazer todos os levantamentos “como de costume” das variações patrimoniais (Patrimônio, Estoques, Dívidas, etc).

Agora, independentemente da forma como você vem aplicando a contabilidade na sua Entidade, veja algumas ações que são importantes para preparar-se para o encerramento do exercício:

1. Fixar uma data-limite para emissão de empenhos, liquidação e pagamentos. Sugerimos a data de 23/12/2013;

2. Fixar uma data-limite para a prestação de contas dos adiantamentos;


3. Verificar o atingimento os limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 212 da CF (25% para Educação e 15% para a Saúde) e se não foi ultrapassado o limite para despesas com pessoal (54% Executivo e 6% Legislativo), bem como os percentuais relativos ao FUNDEB;

4. Verificar se o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo não superou os limites estabelecidos pela EC 25/2000, que definiu o art. 29 e 29-A da Constituição Federal.


5. Levantar os empenhos não liquidados passíveis de cancelamento, para posterior realização da Inscrição dos Restos a Pagar;

6. Levantar as Reservas de Dotação passíveis de cancelamento;


7. Fazer os lançamentos de prestação de contas de Convênios;

8. Fazer as conciliações contábeis das contas bancárias e das contas extra orçamentárias;


9. Solicitar ao setor de Patrimônio o inventário de bens móveis e imóveis em 31/12/2013;

10. Solicitar ao setor de Almoxarifado o levantamento do estoque existente em 31/12/2013;


11. Solicitar ao setor de Tributos a apuração do valor Inscrito em Dívida Ativa em 31/12/2013;

12. Solicitar aos órgãos competentes (RFB, Cias Elétricas, etc) ou imprimir extratos das posições atualizadas das Dívidas Fundadas em 31/12/2013;


Consulta Pública: MCASP 6ª Edição Nº 2 – Transações sem Contraprestação

A Subsecretaria de Contabilidade Pública – SUCON da Secretaria do Tesouro Nacional – STN submete a consulta pública minuta do capítulo de Transações sem Contraprestação a ser publicado na 6ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Os participantes da consulta pública deverão encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, de forma clara e objetiva, indicando os itens da minuta a que se referem e apresentando alternativas a serem consideradas de acordo com o formulário disponível no Anexo II, por escrito, no prazo de 60 dias a partir da abertura da consulta pública, pelo endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@fazenda.gov.br



Foi liberada também recentemente a minuta do capítulo Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, acesse pelo link: http://www.contabilidadeasp.blogspot.com.br/2013/11/mcasp-6-edicao-consulta-publica.html


Veja mais informações sobre a minuta sobre as Transações sem Contraprestação pelo link: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/component/content/article/773 


Implantação dos Saldos Iniciais para Controle de Restos a Pagar no PCASP

Saldos Iniciais
A transferência de saldos é o procedimento pelo qual se transpõe saldos entre contas contábeis para a adoção de uma nova estrutura de plano de contas. A transferência de saldos contábeis pode ser feita por meio da escrituração contábil, ou seja, utilizando-se registros contábeis, ou não. Em muitas entidades, a utilização da rotina de transferência de saldos é automatizada por meio dos softwares de sistemas contábeis.

Transferência de Saldos de Restos a Pagar Não Processados
No PCASP os restos a pagar não processados não são mais registrados no patrimônio da entidade como um passivo, no entanto devem ser controlados em contas orçamentárias. Portanto a entidade que, ao final do exercício, possuir empenhos inscritos em restos a pagar não processados deverá realizar no primeiro ano de utilização do PCASP os seguintes lançamentos de transferência de saldos:

1 - Transferência dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados do exercício imediatamente anterior ao ano de aplicação do PCASP. Vejam os lançamentos:

Encerramento do Saldo do Passivo Circulante decorrente de RP Não Processados:
D: 2.x.x.x.x.xx.xx   Passivo Circulante (F)
C: 2.3.7.2.5.03.00 Ajustes de Exercícios Anteriores

Lançamento de Abertura do Controle Orçamentário decorrente de RP Não Processados:
D: 5.3.1.1.0.00.00 RP Não Processados Inscritos
C: 6.3.1.1.0.00.00 RP Não Processados a Liquidar

Lançamento de Abertura do Controle das Disponibilidades decorrente de RP Não Processados
D: 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos
C: 8.2.1.1.2.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Empenho

2 - Transferência dos saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores (empenhos de Restos a Pagar Não Processados que não se enquadram no exemplo anterior). Vejam os lançamentos:

Encerramento do Saldo do Passivo Circulante decorrente de RP Não Processados
D: 2.x.x.x.x.xx.xx   Passivo Circulante
C: 2.3.7.2.5.03.00 Ajustes de Exercícios Anteriores

Lançamentos de Abertura do Controle Orçamentário decorrente de RP Não Processados
D: 5.3.1.2.0.00.00 RP Não Processados - Exercícios Anteriores
C: 6.3.1.1.0.00.00 RP Não Processados a Liquidar

Lançamentos de Abertura do Controle das Disponibilidades decorrente de RP Não Processados
D: 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos
C: 8.2.1.1.2.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Empenho


Transferência de Saldos de Restos a Pagar Processados
A entidade que, ao final do exercício, possuir Restos a Pagar Processados deverá realizar os seguintes lançamentos de transferência de saldos no primeiro ano de utilização do PCASP em sua entidade:

3 - Transposição de saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados do exercício imediatamente anterior ao ano de aplicação do PCASP. Vejam os lançamentos:

Lançamentos de Abertura do Controle Orçamentário decorrente de RP Processados
D: 5.3.2.1.0.00.00 RP Processados – Inscritos
C: 6.3.2.1.0.00.00 RP Processados a Pagar

Lançamentos de Abertura do Controle das Disponibilidades decorrente de RP Processados
D: 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos
C: 8.2.1.1.3.00.00 DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

4 - Implantação de saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados de exercícios anteriores (empenhos de Restos a Pagar Processados que não se enquadram no exemplo anterior). Vejam os lançamentos:

Lançamentos de Abertura do Controle Orçamentário decorrente de RP Processados
D: 5.3.2.2.0.00.00 RP Processados - Exercícios Anteriores
C: 6.3.2.1.0.00.00 RP Processados a Pagar

Lançamentos de Abertura do Controle das Disponibilidades decorrente de RP Processados
D: 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos
C: 8.2.1.1.3.00.00 DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias


Na prática ficaria da seguinte forma. Imagine que uma Prefeitura Municipal irá implantar o PCASP em 2014 e termine o ano de 2013 com os seguintes saldos inscritos em RP:



Nesse caso os lançamentos contábeis ficariam da seguinte forma:
1 - Restos a Pagar Não Processados de 2013, valor igual a R$ 0,00 (zero) não tem lançamentos;

2 – Restos a Pagar Não Processados de 2009 a 2012 no total de R$ 79.143,78:
D - R$ 79.143,78 - 2.x.x.x.x.xx.xx Passivo Circulante                                         
C - R$ 79.143,78 - 2.3.7.2.5.03.00 Ajustes de Exercícios Anteriores                      
D - R$ 79.143,78 - 5.3.1.2.0.00.00 RP Não Processados - Exercícios Anteriores                
C - R$ 79.143,78 - 6.3.1.1.0.00.00 RP Não Processados a Liquidar                        
D - R$ 79.143,78 - 8.2.1.1.1.00.00 DDR                                                           
C - R$ 79.143,78 - 8.2.1.1.2.00.00 DDR Comprometida por Empenho                                

3 – Restos a Pagar Processados de 2013 igual a R$ 759.819,47:
D – R$ 759.819,47 - 5.3.2.1.0.00.00 RP Processados – Inscritos
C – R$ 759.819,47 - 6.3.2.1.0.00.00 RP Processados a Pagar
D – R$ 759.819,47 - 8.2.1.1.1.00.00 DDR
C – R$ 759.819,47 - 8.2.1.1.3.00.00 DDR Comprom. por Liq. e Entradas Compensatórias

4 – Restos a Pagar Processados de 2009 a 2012 no total de R$ 3.500.314,36:
D - R$ 3.500.314,36 - 5.3.2.2.0.00.00 RP Processados - Exercícios Anteriores
C - R$ 3.500.314,36 - 6.3.2.1.0.00.00 RP Processados a Pagar
D - R$ 3.500.314,36 - 8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos
C - R$ 3.500.314,36 - 8.2.1.1.3.00.00 DDR Comprom. por Liq. e Entradas Compensatórias

Dessa forma, considerando apenas os lançamentos do exemplo, os saldos iniciais dos controles ficariam da seguinte forma na abertura do exercício de 2014:











Obviamente que dos saldos acima as contas do Passivo Circulante (2.x.x.x.x.xx.xx) e DDR (8.2.1.1.1.00.00) não devem ficar com saldos negativos. A conta do Passivo Circulante deve apresentar o saldo dos Restos a Pagar Processados, ou seja, R$ 4.260.133,83.

Já quanto ao saldo da conta de DDR a IPC não publicada pela STN não faz menção quanto ao procedimento correto, sugerimos que nessa conta seja implantado o saldo da Disponibilidade Financeira (Grupo 1.1.1.0.0.00.00) menos os valores em Consignações e menos o saldo inscrito em Restos a Pagar em contra partida à conta 7.2.1.1.0.00.00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS, uma vez que aquela conta de DDR (8.2.1.1.1.00.00) representa, durante o exercício, o saldo das Receitas Realizadas menos os Empenhos da Despesa.

Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência

A STN publicou uma nova Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC), dessa vez trata do Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência.

A IPC 02 vem com o intuito de contribuir para a geração da informação contábil, através de fluxos e mapas de apuração dos principais tributos de competência dos estados e dos municípios.


Observam-se algumas dificuldades para os Municípios na aplicação das NBCASP dentre elas a falta de apoio político por parte dos Gestores; a criação ou revisão dos fluxos de informações e processos visando criar canais de informações para a contabilidade; a adequação ou aquisição de sistemas informatizados que atendam as novas demandas contábeis; a capacitação dos servidores da contabilidade e das áreas onde as informações são originadas (patrimônio, arrecadação, almoxarifados, recursos humanos, procuradorias, controles, tesouraria, etc.).

Mais especificamente quanto ao Reconhecimento dos Créditos Tributários por Competência o assunto ganha um pouco mais de complicação, tendo em vista que a Receita Pública até então era onde estava mais fincada a bandeira do regime de caixa, os departamentos tributários e os softwares no mercado, até então, tinham o grande foco no tratamento arrecadatório da receita e não no controle do crédito tributário desde o seu lançamento pelo fato gerador.

No entanto as dificuldades encontradas não podem servir como desculpa para que não sejam dados os primeiros passos, como já diziam os sábios: “Quem quer faz, quem não quer arruma uma desculpa”.

Fato é que, muito além da questão legal, a adoção do regime de competência no setor público é essencial à melhoria da qualidade da informação e à transparência, sendo um requisito fundamental para a implantação dos sistemas de apuração de custos e de avaliação de desempenho da ação governamental.

Na IPC 02 são apresentadas as orientações quanto ao reconhecimento do IPTU, do ISSQN e do ITBI, incluindo fluxogramas das informações relacionados a esses 3 tributos municipais.

Vamos trabalhar o exemplo do reconhecimento do IPTU nesse momento.

O primeiro passo para proceder com o Reconhecimento do Tributo por Competência é conhecer o seu fato gerador que é definido na lei que institui o tributo. De acordo com o art. 114 do CTN, “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”, ou seja, é a previsão da norma jurídica que descreve um ato ou fato que, uma vez concretizado, gera a obrigação de pagar tributo imposto pelo Estado.

O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio ou a posse de bem imóvel. Trata-se de imposto classificado como direto. E o seu lançamento é anual, ocorrendo, normalmente, em 1º de janeiro de cada exercício, conforme a legislação de cada ente. Trata-se de lançamento ex officio, uma vez que não há a participação do contribuinte para o cálculo do seu valor.

Portanto a cada início de ano é feito o lançamento do tributo e notificado o contribuinte, a partir desse momento o setor de tributos deve enviar, por exemplo, um ofício à contabilidade informando o montante lançado referente ao IPTU, este último deverá proceder com os seguintes lançamentos contábeis para Reconhecimento do Crédito de IPTU por Competência:

Lançamento pelo Reconhecimento do Crédito do IPTU a Receber:
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber – IPTU
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos sobre o Patrimônio e a Renda – IPTU

A boa prática contábil requer ainda a contabilização de ajustes para perdas na constituição do crédito a receber por competência, as normas relacionadas aos ajustes de perdas são encontrados no MCASP Parte III PCE (Procedimentos Contábeis Específicos) nos títulos que tratam do AJUSTE DA DÍVIDA ATIVA A VALOR RECUPERÁVEL, no MCASP válido para 2013 é o item 03.05.13. O lançamento de ajuste de perda é o seguinte:

Ajuste para perdas prováveis no Recebimento do IPTU:
D 3.6.1.4.x.xx.xx VPD com ajustes de perdas de créditos – IPTU
C 1.1.2.9.1.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo

Daí em diante serão realizados os demais controles administrativos do crédito do IPTU, bem como os registros contábeis, conforme o fluxograma a seguir:











Lançamento pela Arrecadação do IPTU:
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber – IPTU
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
D 7.2.1.1.x.xx.xx Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos

Lançamento de Inscrição do IPTU (não recebido) em Dívida Ativa:
D 7.3.2.x.x.xx.xx Controle da inscrição de créditos em Dívida Ativa
C 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a inscrever em Dívida Ativa

D 1.2.1.1.1.03.xx Dívida Ativa Tributária - IPTU
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber – IPTU
D 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a inscrever em Dívida Ativa
C 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos a inscritos em Dívida Ativa a receber

Lançamento de Arrecadação do IPTU Inscrito em Dívida Ativa:
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
C 1.2.1.1.1.03.xx Dívida Ativa Tributária – IPTU
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
D 7.2.1.1.x.xx.xx Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos
D 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos a inscritos em Dívida Ativa a receber
C 8.3.2.4.x.xx.xx Créditos inscritos em Dívida Ativa recebidos

Lançamento de Reconhecimento das Perdas Efetivadas:
D 1.2.1.1.1.99.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo – IPTU
C 1.2.1.1.1.99.xx Dívida Ativa Tributária – IPTU

Acesse a IPC 02 na Íntegra:

MCASP 6ª Edição - Consulta Pública

A Subsecretaria de Contabilidade Pública – SUCON da Secretaria do Tesouro Nacional – STN submete a consulta pública minuta do capítulo Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes a ser publicado na 6ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Os participantes da consulta pública deverão encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, de forma clara e objetiva, indicando os itens da minuta a que se referem e apresentando alternativas a serem consideradas de acordo com o formulário disponível no Anexo II, por escrito, no prazo de 60 dias a partir da abertura da consulta pública, pelo endereço eletrônico genoc.cconf.df.stn@fazenda.gov.br.
Veja mais em:

IPC 02 – Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) publicou mais uma IPC (Instrução de Procedimentos Contábeis), dessa vez trata do Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência.

As IPC são publicações de caráter técnico e orientador que buscam auxiliar os Municípios na implantação dos novos procedimentos contábeis (NBCASP), contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira.


Até dezembro de 2014, União, Estados e todos os Municípios da Federação deverão fazer o Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência, bem como aplicar os demais procedimentos em atendimento às NBCASP relacionados a Contabilidade, Custos, Patrimônio, RH, Materiais entre outros.

Veja abaixo lista e link de todas as IPCs publicadas até agora:








Aniversário de 2 anos do Blog !!!!

Nesse mês de novembro o blog completa 2 anos no ar... 

Começou como uma alternativa para compartilhar pensamentos, notícias e reflexões. Artigos publicados buscando certa imparcialidade, mas sempre com o ponto de vista deste autor que voz fala. 

Nesses 2 anos alcançamos uma marca interessante de 10.000 acessos, algo que me deixa muito realizado e motivado a seguir em frente, quero agradecer a você que contribuiu para isso, este blog não tem fiz comerciais, não tem propagandas, é inteiramente voltado para o compartilhamento do conhecimento.



Por isso espero sempre que você que acompanha o blog constantemente ao ler cada publicação utilize-a como mais uma informação, mais um ponto de vista que você precisa para formar a sua opinião. Questione sempre. Entenda o porquê das coisas. Não tome tudo como verdade. Busque sempre o conhecimento.

“Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los”.


Um grande abraço.